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DAPI/MG

Questão:

Como o contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais deve proceder no caso de entradas com crédito de ICMS ST e como escriturar esses valores na DAPI nas colunas do quadro DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES DE ENTRADAS?

2 - Como proceder no caso de entradas SEM crédito de ICMS ST (incidência ISENTAS/OUTRAS) e como escriturar esses valores na DAPI nas colunas do quadro DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES DE ENTRADASConforme reportado pelo cliente,  na geração do (demonstrativo das operações/prestações coluna substituição tributária), qual critério e valor deve ser considerado na coluna de Substituição Tributária ?



Resposta:

  • Contribuinte Substituído

Conforme manual da DAPI/MG,  na geração do (Demonstrativo das operações/prestações de Substituição Tributária), na coluna de Substituição Tributária o valor contábil deve sair considerando as entradas de mercadorias e serviços já adquiridos com ICMS retido ou recolhido por substituição tributária, valores extraídos das colunas "outras" e Observações".

Rotina de "Imposto sem aproveitamento de crédito.


  • MANUAL DA DAPI/MG
Conforme reportado pelo cliente, referente ao IV - DEMONSTRATIVO DAS OPERACOES / PRESTACOES DE ENTRADAS, a legislação da DAPI prevê para a coluna de substituição tributária
  • :

Substituição Tributária - Artis. 33 ao 38 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS.

Nesta coluna será informados, em cada uma das operações e prestações constantes das linhas, os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos das colunas “Outras” e “Observações” dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, e compreenderá:

- O valor contábil das operações ou prestações de entrada e saída de mercadorias e serviços já adquiridos com ICMS retido ou recolhido por substituição tributária, inclusive as entradas de mercadorias para uso, consumo e ativo permanente cuja diferença de alíquota já tenha sido recolhido por ST (art. 1º, inciso III, alínea “a”da Parte 1 do Anexo XV do RICMS), e que não confira direito a crédito.

- Nas operações de saídas do substituto tributário, o valor do ICMS ST retido nas Notas Fiscais

Com base no Manual da DAPI/MG, disponibilizado pela SEFAZ de Minas de Gerais, orientamos  que a escrituração nos casos de entradas de documentos fiscais com crédito de ICMS ST, deve seguir as devidas regras:



Chamado/Ticket:

6008230



Fonte:MANUAL DA DAPI/MG CONFORME PORTARIA SRE Nº 117, DE 14 DE MARÇO DE 2013