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Linha de Produto:Datasul
Segmento:Plataforma TOTVS RH
Módulo:Folha de Pagamento
Função:FP5599 Arquivo B.E.M
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DTSPAG01-16519


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

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O  programa Benefício Extraordinário Mensal – B.E.M. foi instituído pelo Governo Federal, através do Ministério da Economia, por meio da Medida Provisória Nº 936.

Este programa oferece medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19) conforme liberado pela Medida Provisória N° 929 (Crédito Extraordinário - Enfrentamento do Coronavírus) que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, das Relações Exteriores, da Defesa e da Cidadania.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) será pago quando houver acordos entre trabalhadores e empregadores nas situações de:

Redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e

Suspensão temporária do contrato de trabalho.


O valor do Benefício é calculado a partir do valor que o trabalhador teria direito de receber como seguro-desemprego, com base na média dos últimos três salários.

Já o pagamento do benefício se dará em até 30 dias (após a comunicação do acordo pelo empregador, ao Ministério da Economia);

Trabalhador pode indicar ao empregador uma conta corrente, ou conta poupança, em que seja o titular.



Informações
titleIMPORTANTE:

O BEm não será pago em contas de terceiros. Caso não seja informada uma conta, ou haja erros na conta informada pelo empregador, o pagamento será feito em uma conta digital aberta pelo Ministério da Economia, em nome do trabalhador, junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica. 


O envio é realizado pelo responsável pela contratação/empregador, que deve reunir as informações de seus funcionários e enviá-las ao Ministério. Este envio pode ser realizado através do Portal do Benefício Extraordinário, que direcionará o canal adequado para cada tipo de contratante.


03. SOLUÇÃO

Desenvolvido o novo programa FP5599 para que possa exportar em CSV os funcionários que aderiram ao acordo de Suspensão de Contrato de Trabalho ou Redução de Carga Horária conforme MP 936/2020.

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  • Data Acordo: informar a data de acordo  que será considerado para todos os funcionários selecionados
  • Tipo Adesão: selecionar o tipo de Adesão que será gravado no arquivo B.E.M
  • Perc Redução Jornada: este campo ficará habilitado quando o tipo de adesão for Redução de Carga Horária, informar o valor 25, 50 ou 70 conforme previsto na MP936/2020
  • Meses Dias Duração: informar a quantidade meses dias que foi acordado com o funcionário x Empregador para o tipo de adesão informado em tela.

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O nome do arquivo será ajustado conforme as informações parametrizadas. Se ajustar na tela o Tipo de Adesão, por exemplo, o nome do arquivo será ajustado também automaticamente. Porém caso o diretório ou nome do arquivo sejam alterados manualmente, esta informação alterada prevalecerá.

O programa foi desenvolvido conforme leiaute, versão 1. 

Importante: necessárioNecessário importar o menu de Folha de Pagamento (arquivo univdata/men_mfp).

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iconfalse
titleNota:

, o programa foi desenvolvido conforme leiaute, versão 1 e atualizado para atender versão 2.

Para os acordos

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individuais que

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possuem  data de acordo,  percentual de redução da carga horaria e numero de Meses

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diferentes, orientamos

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que seja gerado o arquivo separado utilizando o filtro através da seleção x parâmetro conforme adesão + percentual redução + dias duração. Caso são seja possível o ajuste pode ser feito no arquivo .csv 

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editando em excel.

A informação para Ultimo Salario, Penúltimo Salário, Antepenúltimo Salario buscará o valor do evento 800-Maior Remuneração (evento ligado ao índice função específica 53) do movimento calculado dos 3 meses anteriores ao mês informado para Data Acordo da referida adesão.


Informações
iconfalse
titleIMPORTANTE:


No log do relatório onde apresenta caminho do arquivo  .csv (BEM) gerado,  será  Listado todos os funcionários que não possuem informação de conta corrente/poupança no cadastro de funcionário (FP1500-Pasta Forma Pagto). Orientamos ao RH de seu empresa repasse aos funcionários que estiverem nesta listagem caso não informem uma conta corrente/poupança válida antes do envio desse arquivo para o governo (MTE),  o pagamento do Beneficio Emergencial será feito em uma conta digital aberta pelo Ministério da Economia, em nome do trabalhador, junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica, conforme orientação do Manual de Leiaute do Arquivo B.E.M.

Templatedocumentos
HTML
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