Histórico da Página
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Linha de Produto: | Datasul |
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Segmento: | Plataforma TOTVS RH |
Módulo: | Folha de Pagamento |
Função: | FP5599 Arquivo B.E.M |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DTSPAG01-16519 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
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O programa Benefício Extraordinário Mensal – B.E.M. foi instituído pelo Governo Federal, através do Ministério da Economia, por meio da Medida Provisória Nº 936.
Este programa oferece medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19) conforme liberado pela Medida Provisória N° 929 (Crédito Extraordinário - Enfrentamento do Coronavírus) que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, das Relações Exteriores, da Defesa e da Cidadania.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) será pago quando houver acordos entre trabalhadores e empregadores nas situações de:
Redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e
Suspensão temporária do contrato de trabalho.
O valor do Benefício é calculado a partir do valor que o trabalhador teria direito de receber como seguro-desemprego, com base na média dos últimos três salários.
Já o pagamento do benefício se dará em até 30 dias (após a comunicação do acordo pelo empregador, ao Ministério da Economia);
Trabalhador pode indicar ao empregador uma conta corrente, ou conta poupança, em que seja o titular.
Informações | ||
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O BEm não será pago em contas de terceiros. Caso não seja informada uma conta, ou haja erros na conta informada pelo empregador, o pagamento será feito em uma conta digital aberta pelo Ministério da Economia, em nome do trabalhador, junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica. |
O envio é realizado pelo responsável pela contratação/empregador, que deve reunir as informações de seus funcionários e enviá-las ao Ministério. Este envio pode ser realizado através do Portal do Benefício Extraordinário, que direcionará o canal adequado para cada tipo de contratante.
03. SOLUÇÃO
Desenvolvido o novo programa FP5599 para que possa exportar em CSV os funcionários que aderiram ao acordo de Suspensão de Contrato de Trabalho ou Redução de Carga Horária conforme MP 936/2020.
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- Data Acordo: informar a data de acordo que será considerado para todos os funcionários selecionados
- Tipo Adesão: selecionar o tipo de Adesão que será gravado no arquivo B.E.M
- Perc Redução Jornada: este campo ficará habilitado quando o tipo de adesão for Redução de Carga Horária, informar o valor 25, 50 ou 70 conforme previsto na MP936/2020
- Meses Dias Duração: informar a quantidade meses dias que foi acordado com o funcionário x Empregador para o tipo de adesão informado em tela.
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O nome do arquivo será ajustado conforme as informações parametrizadas. Se ajustar na tela o Tipo de Adesão, por exemplo, o nome do arquivo será ajustado também automaticamente. Porém caso o diretório ou nome do arquivo sejam alterados manualmente, esta informação alterada prevalecerá.
O programa foi desenvolvido conforme leiaute, versão 1.
Importante: necessárioNecessário importar o menu de Folha de Pagamento (arquivo univdata/men_mfp).
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icon | false |
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title | Nota: |
, o programa foi desenvolvido conforme leiaute, versão 1 e atualizado para atender versão 2.
Para os acordos
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individuais que
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possuem data de acordo, percentual de redução da carga horaria e numero de Meses
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diferentes, orientamos
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que seja gerado o arquivo separado utilizando o filtro através da seleção x parâmetro conforme adesão + percentual redução + dias duração. Caso são seja possível o ajuste pode ser feito no arquivo .csv
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editando em excel.
A informação para Ultimo Salario, Penúltimo Salário, Antepenúltimo Salario buscará o valor do evento 800-Maior Remuneração (evento ligado ao índice função específica 53) do movimento calculado dos 3 meses anteriores ao mês informado para Data Acordo da referida adesão.
Informações | ||||
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No log do relatório onde apresenta caminho do arquivo .csv (BEM) gerado, será Listado todos os funcionários que não possuem informação de conta corrente/poupança no cadastro de funcionário (FP1500-Pasta Forma Pagto). Orientamos ao RH de seu empresa repasse aos funcionários que estiverem nesta listagem caso não informem uma conta corrente/poupança válida antes do envio desse arquivo para o governo (MTE), o pagamento do Beneficio Emergencial será feito em uma conta digital aberta pelo Ministério da Economia, em nome do trabalhador, junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica, conforme orientação do Manual de Leiaute do Arquivo B.E.M. |
Templatedocumentos |
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HTML |
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