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A Medida Provisória n° 927/2020 possibilitou a 1046/2021 possibilitaram ao empregador a suspensão e o parcelamento, sem multa e encargos, do recolhimento de FGTS referente às competências de março, abril e maio de 2020/2021.

Essas competências poderão ser recolhidas ao FGTS parceladamente entre julho e dezembro de 2020do ano, sem impacto na regularidade dos empregadores junto ao FGTS (CRF). Esse processo será efetuado 100% online que posteriormente a Caixa Econômica Federal (CEF) informará o passo a passo a ser realizado.

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Neste comunicado, a CEF veta a utilização da GRRF para a geração dos cálculos do FGTS referentes ao mês anterior à rescisão e o mês atual, quando estes compreenderem as competências de março, abril e maio de 2020/2021.

Essa geração deverá ocorrer por meio do programa Conectividade Social ou através do SEFIP, conforme desejado pelo empregador.

No caso de geração pelo SEFIP. como já houve o envio da competência de março de 2020/2021, será necessário restaurar o backup e alterar a modalidade dos funcionários desligados para os quais é necessário recolher o FGTS. Para esta situação, a modalidade de recolhimento será em branco (Recolhimento FGTS e Declaração para Previdência).

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Os empregadores ou empregadores domésticos que efetivarem a suspensão do recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020, terão o valor declarado via SEFIP ou DAE, desde que dentro do prazo previsto na MP 927/20 e MP 1046/21, automaticamente parcelado para pagamento entre julho e dezembro de 2020/2021.

A CEF divulgará oportunamente as orientações para quitação das parcelas.

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Para maiores informações, acesse aqui o site da CEF.Image Removed


Aviso
titleAviso

A CEF não está aceitando o pagamento da GRRF com informações do mês anterior que se refere-se à competência suspensa, instruindo que o pagamento do FGTS da competência suspensa deve ser via SEFIP.

Contra partida não localizamos nenhuma informação de como proceder esse envio no site da CEF.

O procedimento, que já é de conhecimento dos usuários da conectividade social, trata-se da existência de apenas um único arquivo sefip.re por competência, ou seja, todos os funcionários que foram enviado com modalidade 1 - Declaratória para as competências suspensas, precisam continuar no arquivo e, para os funcionários desligados no período da suspensão do recolhimento, é necessário pegar o arquivo sefip.re do mês de Março (por exemplo) e alterar a modalidade para zero(0), e o FGTS da rescisão será pago via GRRF.  Para maiores informações orientamos entrar em contato com o suporte da CEF.


TIPO

FINALIDADE

Branco

Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência

1

Declaração ao FGTS e à Previdência

9

Confirmação Informações anteriores – Rec/Decl ao FGTS e Decl à Previdência


Guia passo a passo


  1. Opção: Gerar novamente a SEFIP dos meses em questão e fazer o recolhimento dos valores acumulados 
  2. Opção: Restaurar o backup dos meses anteriores 

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Caso necessário, após mover o trabalhador faça a manutenção dos valores, pois o validador da SEFIP não sofreu nenhuma alteração para aceitar a movimentação e pagamento de FGTS em casos de demissão sem justa causa.




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