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NFe/cbenef/Distrito Federal

Questão:

Conforme solicitado, segue as informações passadas pelo Dept. Tributário sobre a obrigatoriedade do preenchimento do ato declaratório para o Distrito Federal.Ato Declaratório do Distrito Federal deverá ser preenchido o campo I05f, Código de Benefício Fiscal (CBenef), existente na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelos 55 e 65. 

Estamos com dúvidas se devemos trabalhar com a Tabela 5.2 ? 

O Código de Benefício Fiscal (CBenef) deverá ser informado somente para os benefícios relacionados a ICMS ou também deverá considerar os benefícios relacionados ao ISSDúvida DF a TAG Cbenef deve ser da tabela 5.2 ?



Resposta:488px

Conforme dispõe o ato declaratório do Distrito Federal, em que o mesmo apresenta que a TAG Cbenef será utilizada pelo estado 

Através da publicação do Ato Declaratório nº 1, de 26 de junho de 2020 – DO DF 30.06.2020,o Distrito Federal dispôs

apresenta preenchimento do campo I05f, "Código de Benefício Fiscal (cBenef) na UF aplicado ao item", na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelos 55 e 65.

  • ATO DECLARATÓRIO Nº 01, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre o preenchimento do campo I05f, "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item", na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelos 55 e 65, de que trata o art. 1º da Portaria

SEF

nº 386/

2019

19.

O referido Ato estabeleceu, em seu Anexo único, os códigos que devem ser usados para preenchimento, e produz efeitos

ATO DECLARATÓRIO Nº 01, DE 22 DE JANEIRO DE 2021

Publicado no DODF nº 016, de 25/01/2021, págs.: 04 a 08. Efeitos a partir de 1º de

julho de 2020.ATO DECLARATÓRIO Nº 01, DE 26 DE JUNHO DE 2020

fevereiro de 2021.

Dispõe sobre o preenchimento do campo I05f, "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item", na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelos 55 e 65, de que trata o art. 1º

da Portaria

da Portaria nº 386/19 e revoga dispositivo que menciona.

O COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO DA RENÚNCIA, DA SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA FISCAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, e tendo em vista o art. 1º da Portaria nº 386/19

.

, declara:

Art. 1º O campo I05f, Código de Benefício Fiscal (CBenef), existente na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelos 55 e 65, de que trata o art. 1º

da Portaria

da Portaria nº 386/19, deve ser preenchido com os códigos estabelecidos no Anexo Único a este Ato Declaratório

.

Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório nº 1, de 26 de junho de 2020.

Art. 3º Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2021.

WAGNER PINHEIRO PASCHOAL


  • Referente a Tabela 5.2 - Tabela de informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios

Para o Estados que implementaram a Tabela cBenefxCST, a mesma deve ser utilizada, assim como a tabela 5.2.

Na tabela cBenefxCST, temos o De/Para dos códigos de beneficio x CST. 

Já na tabela 5.2 temos apenas os códigos.

Abaixo, segue trechos do anexo que detalha os códigos CBenef conforme cada benefício, que também demonstra os benefícios relacionados ao ISS, devido os documentos fiscais emitidos pelos contribuintes de ICMS ou ISS, serem o modelo 55 ou 65, conforme dispõe a legislação do Distrito Federal.

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Códigos aplicados:

• DF811004 - Não-incidência do ICMS - Lei nº 1.254/96, art. 3º, IV
• DF811011 - Não-incidência do ICMS - Lei nº 1.254/96, art. 3º, XI
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Chamado/Ticket:

9298338, PSCONSEG-2398


Fonte:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DF - ATO DECLARATÓRIO Nº 01, DE 26 DE JUNHO DE 2020.

ATO DECLARATÓRIO Nº 01, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.

TABELA 5.2 - Distrito Federal