Questão: | No estado do Rio de Janeiro temos operações com CFOP |
5.401 e CST 70, em que devemos gerar a tag cBenef |
. Nas operações de saída |
, informamos que tanto para redução de base de ICMS PRÓPRIO quanto o ICMS/ST será informado o código RJ802332. Diante do exposto |
, |
o código RJ802332 pode ser informado tanto para redução de base do ICMS PRÓPRIO quanto para o ICMS ST ? | |
Resposta: | Conforme leitura do Manual de preenchimento de documentos fiscais e escrituração - Benefícios Fiscais, disponível na Sefaz do Rio de Janeiro, apresentamos a forma de escrituração e a emissão de documentos fiscais eletrônicos explicadas em relação as modalidades de benefícios, com exemplo prático |
de forma elucidativos. CFOP 5401 e CST 70 - Operações com a TAG CBenef 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária. CBenef - código RJ802332 No caso do CST 70, havendo também redução de base de cálculo na operação de substituição tributária, o valor desonerado dessa operação deve ser somado
Identificação da Redução da Base de Cálculo ou Redução de Alíquota na EFD: Deverão ser preenchidos tantos registros E115 quantas forem as combinações aproveitadas pelo contribuinte naquele mês de apuração entre normas previstas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária que consta do Decreto 27.815/2001 e espécies de benefício. Considerando essas informações o valor total desonerado, deverá ser a soma da parcela do ICMS Próprio com o ICMS ST, mas a informação que deverá constar no Registro C197, será correspondente a cada desoneração, informando dois registros C197 e no Campo 02 informar o código correspondente a norma relacionada, e no campo 08 o valor correspondente a cada desoneração. Abertura de chamado realizada na Sefaz do Rio de Janeiro Quando a redução de base de cálculo abranger o ICMS ST este deve ser declarado em conjunto com beneficio fiscal apresentando o valor do ICMS Desonerado. Ocorre que a base de cálculo para as despesas acessórias segue a formula de cálculo abaixo descrita, que parte do valor da mercadoria. Valor do ICMS desonerado = Preço na Nota Fiscal * (1 - (Alíquota * (1 - Percentual de redução da BC))) / (1 - Alíquota) - Preço na Nota Fiscal Sabemos que a base do ICMS ST não é a mesma que a do ICMS Próprio e nem tão pouco o valor da mercadoria. Considerando que temos que aplicar as normas da Resolução 13/19 qual a formula a ser adotada para o ICMS ST. Ao consultarmos o Decreto 45.607, não é apresentado nas operações, algum exemplo de cálculo de base reduzida que abrange o ICMS/ST. Decreto 45.607 de 2016 - Sefaz Rio de Janeiro Exemplo: Na operação de saída interna promovida entre contribuintes integrantes da cadeia farmacêutica de mercadorias com destino a estabelecimento comercial atacadista, central de distribuição e estabelecimento varejista fica reduzida a base de cálculo do ICMS de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 13% (treze por cento) sobre o valor da operação, sendo 2% (dois por cento) destinado ao FECP; Parecer Final: Por falta de legislação específica e detalhes quanto ao cálculo sobre o ICMS/ST, sendo realizado até uma consulta na Sefaz do Rio de Janeiro, porém não obtendo uma resposta sobre qual fórmula de cálculo utilizar, solicitamos que o contribuinte realize uma consulta formal na Sefaz de sua região. | |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-670, PSCONSEG-690, PSCONSEG-1131 |
Fonte: | Regras de Preenchimento de Documento Fiscal e de Escrituração - RICMS/RJ RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 13 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 Tabela 5.2 - Tabela de informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios RJ |