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  • Como transferir o anexo Vínculo Empregatícios com Outras Empresas (Terceiros) ao calcular uma rescisão por transferência

Versões comparadas

Chave

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A partir das Versões:

  • 12.1.31 .XXX29.115
  • 12.1.28.193
  • 12.1.27.279


Objetivo:

...

Permitir que ao calcular uma rescisão por transferência

...

o anexo do funcionário" Vinculo empregatícios com outras empresas (Terceiros )" seja transferido para uma nova chapa.

 Este histórico guarda as alterações do Tipo de Regime da Jornada do funcionário.

 Acessar cadastro do Funcionário - Salario/Jornada e alterar o tipo de Regime da Jornada. 

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Esta alteração será guardada no histórico abaixo:

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Após fazer esta alteração no cadastro de um funcionário onde na fila de eventos o S-2200  já estiver com o Status Aceito RET , o sistema irá gerar um gatilho S-2206 considerando a data de alteração conforme abaixo:

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...

Exemplo:

  Rescisão Tipo 5 

 Anexo do funcionário: 

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Após calcular uma rescisão tipo 5(Transferência sem onus p/ cedente) dia 31/08/2020, onde o funcionário possui 1 vínculo empregatício cadastrado com Competência Inicio=08/2020 e Competência Final =12/2020 e outro vínculo no ano 2018. O sistema irá transferir o anexo para nova chapa conforme abaixo:

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  Observação:

  •  Ao transferir um vínculo empregatício com o cadastro incorreto, o mesmo não será acertado na transferência.
  •  No tipo de demissão 6 rescisão com ônus p/ cedente não haverá transferência do anexo, isso acontece porque neste tipo de rescisão a empresa cedente irá realizar a rescisão arcando com todo o passivo trabalhista do funcionário.
  •  Ao transferir o funcionário com o parâmetro "Considera data de transferência igual a data demissão na transferência sem Ônus " marcado, o sistema não irá transferir o anexo.
  •  O sistema só irá transferir o anexo se a data de transferência for no ultimo dia da competência.