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A base de cálculo é única do ATS, ou seseja, NÃO há diferenciação na base de cálculo para as férias indenizadas e para o 13º salário, por exemplo. A apuração da base de cálculo do ATS ocorre antes da geração das verbas indenizatórias (tais como férias indenizadas, férias proporcionais e 13º salário) no roteiro da rescisão, ou seja, NÃO há possibilidade de realizar parametrização para que uma verba indenizatória entre na base de cálculo do ATS. |
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