Questão: | Referente ao Registro C500 - Energia Elétrica da EFD ICMS/IPI, temos como entendimento que o (Campo 17 - VL_TERC - Valor total cobrado em nome de terceiros), somente deve ter o valor, quando no Registro C510 - Itens das Notas Fiscais/ Contas de Energia de Elétrica - (Campo 17 - IND_REC - Indicador do Tipo de Receita), for do tipo de receita igual a 1 - Receita de Terceiros. Desta forma só devemos gerar o valor neste campo se o lançamento fiscal for de saída, pois o Registro C510 somente é gerado para saídas. Temos um contribuinte que solicita que o valor da taxa de iluminação pública no (Campo 17 VL_TERC) do Registro C500, deve ser gerado para os lançamentos de entrada. O valor da taxa de iluminação pública dos lançamentos de entradas deve ser gerado neste campo ? |
Resposta: |
Conforme disposto no Manual da EFD ICMS/IPI, na aquisição de energia, a nota fiscal/conta de energia elétrica (modelo 06), deve ser informada somente nos registros C500 e C590. O Registro C510 (itens do documento) não deve ser informado na entrada. O registro C510 será informado somente na saída pelo emitente do documento. Referente ao Registro C500 - Campo 17 VL_TERC, temos como entendimento que Sim, em que neste campo deve ser informado o total dos valores cobrados, inclusive a taxa de iluminação pública, sendo estes receitas de terceiros.
11.17.3.1 - No campo VL_TERC do registro C500 deve ser informado o valor total cobrado em nome de terceiros. Sendo assim, devem-se informar as outras contribuições constantes na conta de energia elétrica, por exemplo, os valores referentes à taxa de iluminação pública? Neste campo devem ser informados todos os valores cobrados que sejam receitas de terceiros, inclusive a taxa de iluminação pública. 17.4.1 – Geral As aquisições de energia elétrica são informadas nos registros C500 e C590. Os registros 1500 e filhos são somente para empresas distribuidoras de energia elétrica que forneçam energia para outros estados (operações interestaduais).
Observação: Lembramos que: O Registro C500, deverá ser gerado somente nos casos em que a empresa se enquadrar na exceção de aproveitamento de crédito de PIS/COFINS por consumo de energia elétrica na industrialização, conforme inciso III, artigo 3º das leis 10833/03 e 10637/02 | |
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Fonte: | Perguntas Frequentes - Portal Sped v 6.5 |