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EFD ICMS/IPI - ENERGIA ELÉTRICA

Questão:

Referente ao Registro C500 - Energia Elétrica da EFD ICMS/IPI, temos como entendimento que o (Campo 17 - VL_TERC - Valor total cobrado em nome de terceiros), somente deve ter o valor, quando no Registro C510 - Itens das Notas Fiscais/ Contas de Energia de Elétrica - (Campo 17 - IND_REC - Indicador do Tipo de Receita), for do tipo de receita igual a 1 - Receita de Terceiros. 

Desta forma só devemos gerar o valor neste campo se o lançamento fiscal for de saída, pois o Registro C510 somente é gerado para saídas. 

Temos um contribuinte que solicita que o valor da taxa de iluminação pública no (Campo 17 VL_TERC) do Registro C500, deve ser gerado para os lançamentos de entrada. 

O valor da taxa de iluminação pública dos lançamentos de entradas deve ser gerado neste campo ?



Resposta:

Conforme disposto no Manual da EFD ICMS/IPI, na aquisição de energia, a nota fiscal/conta de energia elétrica (modelo 06), deve ser informada somente nos registros C500 e C590. O Registro C510 (itens do documento) não deve ser informado na entrada. O registro C510 será informado somente na saída pelo emitente do documento.

Referente ao Registro C500 - Campo 17 VL_TERC, temos como entendimento que Sim, em que neste campo deve ser informado o total dos valores cobrados, inclusive a taxa de iluminação pública, sendo estes receitas de terceiros. 

  • Perguntas\Resposta do Sped Fiscal:


  • 11.17.3 - Valor de terceiros

11.17.3.1 - No campo VL_TERC do registro C500 deve ser informado o valor total cobrado em nome de terceiros. Sendo assim, devem-se informar as outras contribuições constantes na conta de energia elétrica, por exemplo, os valores referentes à taxa de iluminação pública?

Neste campo devem ser informados todos os valores cobrados que sejam receitas de terceiros, inclusive a taxa de iluminação pública.


17.4.1 – Geral
17.4.1.1 - As empresas que apenas adquirem energia elétrica para consumo deverão preencher os registros 1500 e filhos?

As aquisições de energia elétrica são informadas nos registros C500 e C590. Os registros 1500 e filhos são somente para empresas distribuidoras de energia elétrica que forneçam energia para outros estados (operações interestaduais).


  • Perguntas Frequentes - Sefaz/SP:

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Observação:  Lembramos que: O Registro C500, deverá ser gerado somente nos casos em que a empresa se enquadrar na exceção de aproveitamento de crédito de PIS/COFINS por consumo de energia elétrica na industrialização, conforme inciso III, artigo 3º das leis 10833/03 e 10637/02



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-3944



Fonte:

Perguntas Frequentes - Portal Sped v 6.5

Guia Prático EFD ICMS IPI - v 3.0.6

Perguntas e Respostas - Sefaz SP