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  • HORÁRIOS - RHU0180 – Como funciona o horário do tipo ‘Móvel’?

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O horário do funcionário poderá ter uma flutuação nas marcações normais. Para este tipo de horário são levadas em considerações três fatores: os horários para marcações, as tolerâncias e a mobilidade do horário (RHU0180 - Horário de Trabalho).

Exemplo 1:Horário móvel sem tolerâncias:

Horário de trabalho: 08:00 às 18:00.

Limite horas mobilidade horário expediente: 02:00 horas.

Caso o funcionário inicie o expediente às 10:00 e encerre às 20:00, não será gerada nenhuma pendência e todas as horas serão pagas como horas normais.

Caso o funcionário inicie o expediente às 10:15 e encerre às 20:15, será gerada uma ocorrência de atraso para o intervalo das 10:00 às 10:15 e uma ocorrência de horas extras para o intervalo das 20:00 às 20:15.

 

Exemplo 2:Horário móvel com tolerâncias:

Horário de trabalho e tolerâncias de 15 minutos:

    08:00 - 07:45 - 08:15

    18:00 - 17:45 - 18:15

Limite horas mobilidade horário expediente: 02:00 horas.

Caso o funcionário inicie o expediente às 05:45 e encerre às 15:45, não será gerada nenhuma pendência e todas as horas serão pagas como horas normais, pois a tolerância mínima para entrada é 07:45 menos 2 horas, igual 05:45 horas.

      RHU1962:

      24/02/2014 05:45 24/02/2014 15:45 013 HORA NORMAL

Caso o funcionário inicie o expediente às 10:15 e encerre às 20:15, não será gerada nenhuma pendência e todas as horas serão pagas como horas normais, pois a tolerância máxima para saída é 18:15 mais 2 horas, igual 20:15 horas.

      RHU1962:

      25/02/2014 10:15 25/02/2014 20:15 013 HORA NORMAL

Caso o funcionário inicie o expediente às 05:40 e encerre às 15:40, será gerada uma ocorrência de hora extra para o intervalo das 05:40 às 06:00:

      RHU1962:

      26/02/2014 05:40 26/02/2014 06:00 012 HORA EXTRA

      26/02/2014 06:00 26/02/2014 15:40 013 HORA NORMAL

Caso o funcionário inicie o expediente às 10:20 e encerre às 20:20, será gerada uma ocorrência de hora extra das 20:00 às 20:20.

      RHU1962:

      27/02/2014 10:20 27/02/2014 20:00 013 HORA NORMAL

      27/02/2014 20:00 27/02/2014 20:20 012 HORA EXTRA

      Quando a marcação é superior ou inferior a carga horária do dia.

     

Outra questão a ser observada para as tolerâncias do horário móvel, é se o funcionário cumpriu a carga horária do dia.

Neste mesmo exemplo de horário, o funcionário pode entrar das 05:45 até as 20:15. Porém, existe ainda o limite mínimo e máximo de horas trabalhadas no dia:

- Somente serão geradas horas ausência caso não seja atingido o limite mínimo de horas trabalhadas por dia, que é definido pela diferença entre a tolerância após o início do expediente e a tolerância antes do fim do expediente, desconsiderando o intervalo de trabalho.

- As horas extras serão geradas quando for superada a quantidade limite máxima de horas normais, que é definida pela diferença entre a tolerância antes do início do expediente e a tolerância após o fim do expediente, desconsiderando o intervalo de refeição.

 

      Exemplo 3: Horário móvel com tolerâncias marcação de horas superior ao limite máximo de horas por dia:

      Horário de trabalho e tolerâncias de 15 minutos:

      08:00 - 07:45 - 08:15

      18:00 - 17:45 - 18:15

      Marcações: 06:45 - 19:15

      Limite horas mobilidade horário expediente: 02:00 horas.

No exemplo acima o funcionário está dentro da tolerância máxima inicial e final mais a mobilidade, mas ele estourou o limite máximo de horas trabalhadas no dia, neste caso, também gera hora extra:

      Limite máximo = 18:15 - 07:45 = 10,7 horas

      Limite mínimo = 17:45 - 08:15 = 9,3 horas

      Horas trabalhadas = 19:15 - 06:45 = 12,7 horas (superior ao limite máximo)

      Neste caso irá gerar uma ocorrência de horas extras com as horas excedentes:

      RHU1962:

      17/02/2014 06:45 17/02/2014 16:45 013 HORA NORMAL

      17/02/2014 16:45 17/02/2014 19:15 012 HORA EXTRA

 

      Exemplo 4: Horário móvel com tolerâncias marcação de horas inferior ao limite mínimo de horas por dia:

      Horário de trabalho e tolerâncias de 15 minutos:

      08:00 - 07:45 - 08:15

      18:00 - 17:45 - 18:15

      Marcações: 10:15 - 15:45

No exemplo acima o funcionário está dentro da tolerância mínima inicial e final mais a mobilidade, mas  ele não cumpriu o limite mínimo de horas trabalhadas no dia, neste caso, irá gerar atraso ou ausências:

      Limite máximo = 18:15 - 07:45 = 10,7 horas

      Limite mínimo = 17:45 - 08:15 = 9,3 horas

      Horas trabalhadas = 15:45 - 10:15 = 5,3 horas (inferior ao limite mínimo)

      Neste caso irá gerar uma ocorrência de ausência com as horas faltantes:

      RHU1962:

      18/02/2014 10:15 18/02/2014 15:45 013 HORA NORMAL

      18/02/2014 15:45 18/02/2014 20:15 009 AUSENCIA INJUSTIFICADA

      Observação: Esta informação somente é aplicada a horários móveis.