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Provento do tipo valor.
Este evento será utilizado para cálculo da diferença do evento com código de cálculo 445 - ATESTADO MÉDICO COM INCIDÊNCIA SOMENTE SEGURADO e será lançado no envelope do funcionário após a realização do processo de cálculo da diferença salarial.
De acordo com Jurisprudência consolidada do STJ, Parecer SEI Nº 16120/2020/ME, veja maiores informações em Folha de Pagamento - Atestado médico com incidência somente segurado (CC445).
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Devido a alteração posterior no Parecer SEI Nº 16120/2020/ME, os eventos com o Código de Cálculo 465 - DIFERENÇA ATESTADO MÉDICO SEM INCIDÊNCIA INSS, na aba Inc. Proventos, não deverão ter marcadas as flags INSS e Incidência exclusiva do segurado.
Observação:
01 - Para que o sistema lance corretamente o O evento com código de cálculo 445 CC465 - DIFERENÇA ATESTADO MÉDICO COM SEM INCIDÊNCIA SOMENTE SEGURADO, deverá ser marcada a flag ' Afastamento pela previdência social.
02 - Não será lançado o código de cálculo 145 existente no parametrizador via lançamento de grupo de eventos caso exista o código de cálculo 445 no envelope do funcionário. Os dois códigos de cálculo deverão ser lançados manualmente caso haja necessidade de lançamento simultâneo. Por exemplo: Atestado de 15 dias por acidente de trabalho no inicio do mês e lançamento de atestado por doença, Previdência, maior que 15 dias no final do mês.
03 - A entrada de dados, a inclusão de evento no envelope e o lançamento de grupo de eventos com o parâmetro "Lança o evento de atestado médico via grupo de eventos" marcado são tratados como controle manual do usuário e com isso o evento com código de cálculo 145 será lançado no movimento mesmo que exista o código de cálculo 445 já lançadoEM INSS, será lançando no envelope de diferença salarial, após ser calculada pelo módulo Diferença Salarial, onde o funcionário tenha no envelope original para recálculo, o evento com código de cálculo 445 - ATESTADO MÉDICO COM INCIDÊNCIA SOMENTE SEGURADO. O evento de forma manual no cadastro de eventos.