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CONTEÚDO

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01. VISÃO GERAL

A margem consignável é o valor máximo da renda mensal do colaborador que pode ser comprometida em um empréstimo consignado.

Somente funcionários CLT tem acesso a essa modalidade de empréstimo, que terão as parcelas descontadas direto na folha de pagamento do salário, todo mês, limitado a esse teto – a chamada margem consignável.

A instituição de crédito terá à sua disposição dados do colaborador necessários para análise de aprovação de empréstimo consignado, como por exemplo nome, data de admissão, salário, matrícula, margem consignável, dentre outros.

Por padrão, a margem é sempre calculada sobre o valor da renda mensal líquida, ou seja, excluindo-se todos os descontos já existentes.

De forma resumida, então, a margem consignável representa o limite que pode ser descontado do salário para quitação dos produtos bancários contratados com a instituição de crédito parceira.

Esse teto foi definido nas leis de consolidação de trabalho como forma de evitar o super endividamento dos consumidores. Assim, é possível garantir que mesmo contraindo um empréstimo, o funcionário ainda terá recursos necessários para suas necessidade, e não comprometendo toda a sua remuneração com o pagamento da dívida.


Informações

Os valores usados para o preenchimento dos campos são específicos para cada cliente e serão disponibilizados para que sejam realizadas as validações. Os dados usados na validação dos campos das imagens são apenas exemplos, para demonstração do funcionamento do assistente.

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