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A partir de 05/2023, todos os contribuintes do RJ estão obrigados ao preenchimento do registro 1400 no último mês do ano (ou, em caso de baixa, no último mês de atividades), para informação da receita bruta anual do estabelecimento, por meio de lançamento com o código RJREC00001, nos termos da Resolução SEFAZ nº 517/2023
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