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Apesar da regra REGRA_DT_FG_12001 da NT 04/2023, ter sido criada devido aos atrasos da das informações dos pagamentos de dividendos chegar para os contribuintes após o período de apuração, para não haver a necessidade de reabrir um período já fechado, foi permitido o envio desses pagamentos de lucros e dividendos em até 3 meses após sua ocorrência.
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O campo em branco, continua sendo controlado pelo sistema, exibindo assim os pagamentos em até 3 meses antes para apuração, conforme NT.
Uma vez que apurou este pagamento, o campo V3U_PRID40 será alimentado indicando que houve apuração e o campo V3U_PERAPU, ficará preenchido com o período apurado e desabilitado. Somente será aberto para edição novamente, caso a apuração seja excluída.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Card documentos Informacao O período informado manualmente no campo V3U_PERAPU, serão será de responsabilidades responsabilidade do cliente, pois uma vez informado o período, o pagamento somente será exibido no período informado para ser apurado. Caso informe um período fora da tabela da NT 4/2023, o pagamento não será exibido. Titulo IMPORTANTE!
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Nota técnica EFD-REINF 04/2023
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