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Informações
titleMais informações

http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/SolucoesConsultaCosit/2014/SCCosit402014.pdf

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12546.htm

Regime de Competência: https://tdn.totvs.com/x/7c8IIg

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CPRB

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Regime de

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As informações para a geração da base de cálculo e valor do Tributo neste regime serão carregadas exclusivamente dos Lançamentos Financeiros. 

Os Lançamentos serão selecionados de acordo com as informações de Tipo de Documento gravadas no Cadastro de Parâmetros de Processos

A Apuração da CPRB será feita exclusivamente pela Filial Matriz que pode ser definida nos parâmetros do TOTVS Gestão Fiscal, processo 03.02.10 (IRRF Pessoa Jurídica), etapa 11 (Filial Matriz).

No cadastro da Filial Matriz (Anexo Dados Fiscais | Tributos) deverá ser informado o tipo de apuração da CPRB que ela irá executar.

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Mesmo sendo um Tributo Federal que deve ser apurado centralizado todas as Filiais deverão possuir o Período de Apuração para o Tributo do tipo Contribuição Previdenciária. Os lançamentos financeiros deverão ser gravados na devida filial.

Quando se tratar de Filial SCP a apuração será individualizada para cada uma delas.

Origem das informações 

Serão selecionados no processo todas as baixas de Lançamentos Financeiros a Receber efetuadas no período da apuração e que possuam os documentos informados no  Cadastro de Parâmetros de Processo.

Lançamentos Financeiros Manuais ou integrados:  Uma vez que estes não possuem informação de Item deverão ter gravados em seu anexo Dados Fiscais o código de Atividade da Atividade Econômica. Neste caso somente um código é permitido. 

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Lançamentos Financeiros originados no TOTVS Gestão de Compras ou TOTVS Gestão Fiscal: Neste caso para o correto cálculo do valor da receita os produtos utilizados nos Itens do Movimento, somente os que comporão a receita, devem possuir o Código de Atividade Econômica preenchido no anexo Dados Fiscais do Produto.

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Lógica:

  • Movimento/Lançamento Fiscal com somente um item e baixa total: O valor da receita será o valor da baixa.
  • Movimento/Lançamento Fiscal com mais de um item e baixa total: O valor da receita será o valor da baixa rateado em relação ao valor de cada item. Os de mesmo Código de Atividade serão agrupados. Se houver item sem Código de Atividade Econômica ele não participará da apuração.
  • Movimento/Lançamento Fiscal com mais de um item e baixa parcial: O valor da receita será o valor da baixa parcial rateado em relação ao valor de cada item. Os de mesmo Código de Atividade serão agrupados. Caso este Lançamento Financeiro sofra várias baixas no mesmo mês para o cálculo da receita serão consideradas todas elas. Os valores restantes serão considerados nos respectivos meses de suas baixas. Se houver item sem Código de Atividade Econômica ele não participará da apuração.
  • Quando houver Devolução e a mesma deverá estar vinculada ao Lançamento Financeiro: O valor da receita será o valor baixado no Lançamento Financeiro rateado em relação aos itens do Lançamento Fiscal/Movimento que possuírem Código de Atividade Econômica.
  • Devoluções (a pagar) que não estão associadas a Lançamentos Financeiros: Serão totalizadas por Código de Atividade e demonstradas na coluna Exclusões do respectivo Código de Atividade/Alíquota/Código de Receita.
  • A alíquota a ser aplicada à base da CPRB para o cálculo do valor a pagar será carregada do Cadastro de Códigos de Atividade Econômica.

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    Informações
    • O cálculo da proporcionalização será feito sempre entre o valor da baixa do Lançamento Financeiro e o valor bruto do Item do Movimento ou Lançamento Fiscal.
    • O Código de Receita  para o recolhimento será carregado:
      • Do cadastro do Tributo CPRB para Lançamentos Financeiros originados do RM Fluxus
      • Do Tributo contante no Item do Movimento/Lançamento Fiscal para Lançamentos Financeiros que possuírem esta origem. Quando o Tributo CPRB não existir nos itens destas origens o Código de Receita será carregado do Cadastro do Tributo.
      • Se o Código de Receita não existir em nenhum destes lugares ficará vazio na Apuração.
    • Os campos de Valor Total do Faturamento e Valor Exclusões Faturamento devem estar preenchido no Período de Apuração da Filial Matriz para que a apuração seja executada.
    • Quando no valor do imposto da receita houver uma diferença de 0,05 centavos em relação ao imposto total dos itens, o valor de imposto considerado será a soma dos itens. Caso contrário será mantido o imposto do valor total da receita.

Competência

Regime de Caixa: CPRB Regime de Caixa

Período de Apuração

Informações
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Deck of Cards
id1
Card
defaulttrue
id1
labelPeríodo de Apuração

A apuração da CPRB será feita através do processo de encerramento do Período de Apuração do referido Tributo.

Não é necessário que o encerramento seja feito em cada filial. Ao encerrar o Período de Apuração da CPRB na Matriz o períodos de todas as outras serão encerrados também.

No Período de Apuração da CPRB da Matriz serão mostrados os valores apurados para ela (Aba Contribuição Previdenciária) e os valores consolidados (Contribuição Previdenciária Consolidada). Nas demais Filiais serão demonstrados somente seus respectivos valores.

O processo de reabertura dos Períodos de Apuração abrirá somente o da Filial corrente. Os demais deverão ser reabertos um a um. Caso se tratem de muitas Filiais o processo Reabrir Múltiplos Períodos e Apuração poderá ser utilizado. 

Card
id2
labelCódigo de Atividade Econômica

A partir da 12.1.

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27 na apuração do tributo CPRB Regime de Competência será considerado o código da atividade vinculado ao lançamento de outros débitos e créditos CPRB.

Quando não informado, o código de atividade econômica no lançamento de outros débitos e créditos, o lançamento de ajuste não será agrupado e ficará sem o código de atividade no Período de Apuração.

O Lançamento de Ajuste afetará a Base de Cálculo na apuração da atividade e consequentemente o Valor da Contribuição.  

Nota
titleNota
A implementação tem efeito em períodos CPRB a partir de 01/2020.
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Card
id3
labelCaso onde há Proporção das Receitas Desoneradas

O cálculo da proporção será realizado através da soma do campo “Valor Total do Faturamento” subtraída da soma do campo “Valor Exclusões Faturamento” informados no Período de Apuração de cada filial, ANTES do encerramento do período, em relação ao somatório das receitas correspondente a cada Código de Atividade gerado no Detalhamento do período e possíveis valores a serem deduzidos do faturamento conforme orienta a Instrução Normativa RFB nº 1436, de 30 de dezembro de 2013 Art. 3º .

De posse desse fator, o sistema terá dois comportamentos distintos[1]:

  1. Se o total da Receita Desonerada for maior ou igual a 95% do total das receitas:
    1. Caso o total da Receita Desonerada não seja 100% do total do faturamento informado no Período, o sistema deve inserir mais um registro no Detalhamento da Filial Matriz com o Código de Atividade "99999999" com o valor da diferença entre o total das receitas desoneradas e o valor total do faturamento consolidado informado no Período de Apuração. Esse detalhamento será inserido para o Código de Receita informado no Cadastro do Tributo e alíquota será aplicada conforme informado previamente no período de apuração da contribuição previdenciária.
  1. O valor do Saldo Devedor do Tributo no Período deve corresponder ao somatório da Contribuição Previdenciária, mais ajustes de acréscimos, menos ajustes de redução, consolidados no detalhamento da Filial Matriz. No Exemplo acima, o saldo devedor retornaria o valor de $ 716,00 (431,00 + 300,00 – 15,00).
  1. Se a Receita Desonerada for inferior a 5% do total da receita:
  1. O Saldo Devedor do Tributo é zero.


Alteração: O código de atividade do caso I. a será gerado conforme regra abaixo.

Preenchimento do Código da Atividade:

Se Alíquota Apuração igual a 1% Então "99990010"

Senão Se Alíquota Apuração igual a 1.5% Então "99990015"

Senão Se Alíquota Apuração igual a 2.5% Então "99990025"

Senão Se Alíquota Apuração igual a 3% Então "99990030"

Senão Se Alíquota Apuração igual a 4.5% Então "99990045"

Senão "99999999".

Informações
titleNota
[1] Comportamento necessário para tratar as alterações da Lei nº 12.715/2012 que retira, totalmente, a aplicação da desoneração da folha para as empresas que se dediquem a outras atividades, além das previstas no Anexo da Lei 12.546/2011, cuja receita bruta decorrente dessas outras atividades seja igual ou superior a 95% da receita bruta total.