01. Introdução
Conceito:
O bloco R-4010 da EFD-REINF contém as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.
Objetivo:
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Essa documentação tem o intuito de exemplificar situações onde são geradas informações no módulo Financeiro, que após integradas para o TAF, alimentarão o evento R-4010.
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Para as deduções na base de calculo do IR de pessoa física temos 2 situações distintas:
- Deduções do legado (calculo já tratado no Protheus antes das adaptações para o REINF 2.1.1Bloco 40):
- Deduções que serão aplicadas no título a pagar através da aba Complemento do Imposto x Título (tabela FKG);
- Previdência privada;
- Fundo de aposentadoria programada individual - Fapi;
- Fundação de previdência complementar do servidor público - Funpresp;
- Pensão alimentícia;
Utilizando o mesmo cenário do item 02 (retenção do IR), vamos exemplificar como incluir uma dedução na base do IR do tipo "Previdência Privada".
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- Deduções Simplificada (calculo já tratado no Protheus antes das adaptações para o REINF Bloco 40):
Veja abaixo alguns exemplos de como aplicar deduções na base do IRPF do título a pagar:
Deck of Cards |
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Card |
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label | Dedução de INSS+dependentes |
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| Para que as deduções do legado (dependentes e INSS) sejam enviadas ao REINF, como já são calculadass pelo sistema antes mesmo das adaptações para atender o REINF Bloco 40, somente é necessário vincular ao título a Natureza de Rendimento (campo FKF_NATREN). Informações |
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title | Detalhamento dos dependentes |
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| Porém, para a dedução do tipo "dependente", caso seja necessário enviar detalhes sobre os dependentes da dedução, é possível informar isso na aba de "Complemento do Imposto x Títulos". O envio do detalhamento dos dependentes é opcional no REINF Bloco 40. Para realizar esta identificação, é necessário: - Fazer o vinculo dos dependentes no cadastro do Fornecedor (MATA020), através do botão "Outras Ações > Dependentes (Reinf)";
- No cadastro de Complemento de Imposto (FINA985), criar um complemento do tipo "Depenentes" (Cód. 024) e com a ação "Informativo";
- Na inclusão/alteração do título a pagar (FINA050), clicar no botão "Outras Ações > Complemento de Título" e informar o código cadastrado acima na aba de "Complemento do Imposto x Título";
Abaixo um exemplo de dedução com dois dependentes e complemento com a ação "Informativo":
Image Added Obs: Como foi usado um complemento do tipo "Informativo", as linhas inseridas acima não irão interferir no calculo do IR, apenas servirão para que esses dados sejam enviados ao TAF para detalhar os dependentes da dedução. |
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Card |
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label | Dedução por Pensão Alimentícia |
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| Pré-requisito: - Preencher a Natureza de Rendimento no título a pagar (campo FKF_NATREN);
- O título a pagar deve possuir um fornecedor (SA2) e natureza financeira (SED) que permitam realizar a retenção do IR para pessoa física;
- Deve ser cadastrado um Complemento do Imposto (FINA985) para dedução de pensão alimentícia;
- Opcional: Vincular cada dependente beneficiário da pensão alimentícia no cadastro do fornecedor (tabela DHT) para possibilitar que esse detalhamento seja enviado ao REINF;
No exemplo a seguir iremos incluir um título no valor de R$ 5.000,00 que, caso não houvesse a dedução, teria a retenção de R$ 548,85 de IR para pessoa física (conforme o calculo abaixo): R$ 5.000,00 * 27,5% = R$ 1.375,00 (aplicação da alíquota conforme faixa da tabela progressiva do IR) R$ 1.375,00 - R$ 826,15 = R$ 548,85 (aplicação da dedução da faixa da tabela progressiva do IR) Como o fornecedor do título é beneficiário fiscal de dedução por pensão alimentícia, deve ser deduzido da base do IR o total de R$ 1.000,00 por esse motivo. Segue o novo calculo: R$ 5.000,00 * R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00 (aplicação da dedução da pensão alimentícia) R$ 4.000,00 * 22,50 % = R$ 900,00 (aplicação da alíquota conforme faixa da tabela progressiva do IR. Obs: Com a dedução, mudou a alíquota/faixa) R$ 900,00 - R$ 602,96 = R$ 297,04 (aplicação da dedução da faixa da tabela progressiva do IR)
Para vincular esse tipo de dedução ao título, primeiramente acesse a opção "Complemento do título" localizada na rotina de Títulos a Pagar (FINA050): Image Added
Dentro dessa opção, acesse a aba Complemento do Imposto x Títulos (tabela FKG): Image Modified
Preencha o campo de "Código" |
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com o código correspondente a dedução do IR por pensão alimentícia, e logo após será preenchido automaticamente alguns campos. Esse campo possui a consulta (F3) que dá acesso ao Cadastro de Complemento do Imposto (FINA985). |
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O Cadastro de Complemento de Imposto (FINA985) é pré-condição para realizar essa |
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operação, e é através dele que será configurado qual o tipo da dedução será aplicada (nesse caso |
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é o tipo "Pensão Alimentícia"). |
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Image Added
Veja na imagem acima que foi informado um complemento de imposto |
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para cada dependente da pensão alimentícia. O detalhamento por dependente não é obrigatório, portanto outra opção seria aglutinar os dados em uma única linha, sem informar o campo "Dependente" (FKG_CODDEP): Image Added Ao confirmar a inclusão da dedução na aba de Complemento do Imposto x Títulos, na tela principal de inclusão do título, verifique que o imposto do IR mudou de valor. |
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Image Added
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Informações |
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title | Deduções para o IR na baixas parciais |
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| Seguindo o comportamento do legado, de quando ocorre baixas parciais de títulos a pagar com IRPF na baixa e deduções, o valor da dedução só é aplicado quando houver a baixa residual/total. Portanto, os dados sobre a dedução do título nesse caso, também só serão enviados ao TAF após ocorrer a baixa residual/total. Lembrando que para a dedução de INSS (Previdência Oficial), a regra é que a dedução deve ser aplicada 1 vez ao mês, assim havendo outros títulos/baixas do mesmo fornecedor no período, a mesma não será considerada/enviada |
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5.000,00 - 2.500,00 = 2.500,00
2.500,00 * 7,5% = 187,50
187,50 - 134.08 = 53,42
Image Removed
Dica |
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O procedimento de incluir a dedução através da aba de Complemento do Imposto x Títulos não precisa ser feito nos casos de deduções do legado (Previdência Oficial e Dependentes) |
05. Título a pagar com suspensão de IR
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Ao confirmar a inclusão da suspensão na aba de Complemento do Imposto x Títulos, na tela principal de inclusão do título, verifique que o imposto do IR agora está zerado.
Dica |
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Caso seja necessário identificar uma dedução em um título que sofreu suspensão da retenção do IRPF, é possível preencher essa informação através da tela "Complemento de Título", na aba de Complemento do Imposto x Títulos (tabela FKG). Para realizar esta identificação: - Cadastre um Complemento de Imposto (FINA985) do tipo dedução com a ação "Informativo";
- Informe este código cadastrado na aba de Complemento do Imposto x Títulos (tabela FKG).
- Deste modo, o calculo realizado pelo sistema não será interferido. Neste caso também será necessário informar o complemento de imposto referente a suspensão.
Abaixo um exemplo de como informar a suspensão da retenção do IRPF também a identificação de dedução da base do IR que também foi suspensa por consequência:
Image Added |
06. Outras Informações
Informações |
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title | Gravação dos dados para o extrator |
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- Ao confirmar a inclusão do título a pagar, serão realizadas as gravações das informações em uma tabela auxiliar (tabela FKW), que será de onde o Extrator Fiscal (ExtFisxTaf.prw) fará a leitura dos dados para o envio ao TAF.
- Caso durante a inclusão do título, o campo de natureza de rendimento tenha deixado de ser preenchido (FKF_NATREN), o mesmo ficará disponível para edição ao alterar o título ou no botão "Complemento de Título" (localizado no browse da rotina Conta a Pagar).
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Informações |
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title | Execução automática (MsExecAuto) |
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A rotina FINA050 (Conta a Pagar) possui tratamento para preencher o campo FKF_NATREN (Natureza de Rendimento) através da inclusão automática via MsExecAuto, assim como os demais campos do Complemento do Título (tabela FKF). Para consultar exemplos de inclusão automática, consulte: Execução das operações automáticas de contas a pagar - FINA050 |
Informações |
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title | Títulos originados do Documento de Entrada |
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- Os títulos oriundos de notas fiscais de entrada não terão o campo "Natureza de Rendimento" (FKF_NATREN) preenchido no complemento do título, pois esse campo tem abrangência apenas para títulos sem vinculo com o Documento de Entrada.
- Será considerada a "Natureza de Rendimento" vinculada ao item do Documento de Entrada (tabela DHR), que será preenchida durante a inclusão através do botão "Outras Ações > Naturezas de Rendimento".
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Gravação dos Impostos x Natureza de rendimentos
Reinf_R-4020_inclusão_de_título
Reinf_R-4080_inclusão_de_título