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Conceito
A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
- Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- Aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
Premissa
- O Logix deve ser atualizado até o pacote 12.1.18 - Liberação no início de outubro;
- Na 12.1.18 estão previstas alterações levantadas na versão 1.0 do layout da Reinf. Já foi publicado no site da receita a versão 1.1 do layout e as alterações decorrentes desta estão em andamento. Assim que as alterações forem concluídas haverá uma liberação especial para todos os clientes;
- O Reinf será entregue através do TAF (Totvs Automação Fiscal), então é necessário fazer a sua instalação e posterior atualização referente o pacote do Reinf que também será feita de forma especial;
- Segue alguns links de documentação auxiliar sobre a ferramenta TAF:
Arquitetura
Cadastros e parâmetros
Configurar o diretório "TAF" no LOG1100:
RHU5158 - Cadastro de processos
Se a empresa ou o fornecedor possuir processos que resultem em isenção/abatimento/redução de base de impostos como retenção de INSS e IRRF, os mesmos devem ser cadastrados nesta tela.
OBS: Neste momento não tem uma carga automática da informação para o TAF devido a algumas restrições, então o mesmo cadastro do processo deve ser feito no TAF também.
O que muda no Contas a Pagar e Suprimentos:
FIN30056 - Tipos de despesa
O cadastro de tipos de despesa deve ser revisado para que todas as despesas de serviço tenham o tipo de serviço devidamente informado na aba "4 - Informações eSocial/Reinf".
Importante que os tipos de serviços sejam os mesmos códigos constantes na tabela 06 - http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2217
O cadastro prévio do tipo de serviço pode ser feito no VDP10280 - Cadastro de Tipos de Serviços Sujeitos ao INSS
No cadastro do item não tem necessidade de alteração pois ele já está relacionado a despesa que tem a informação do tipo de serviço.
Ponto de atenção: Neste momento estamos considerando que a nota fiscal terá apenas um tipo de serviço relacionado, mas o reinf está permitindo mais de um tipo de serviço para a mesma nota. Se alguém possuir esta situação deve entrar em contato com a Totvs para que seja feita a devida análise da situação e alterações se necessário.
Na entrada de dados.
Quando o fornecedor possuir redução de base de IRRF, será possível informar o motivo da isenção:
Se por algum motivo, não for informados os dados específicos para redução ou isenção de imposto, será possível fazer a edição da retenção diretamente no FIN30001 - Central de tributos.
Veja o exemplo do IRRF:
O que muda no Contas a Receber e Vendas:
Integração Logix X TAF
A integração entre Logix e TAF acontecerá através do Extrator Logix x TAF (OBF15000). Será possível fazer a integração de duas formas:
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Conteúdos Relacionados:
Webinar apresentado sobre o TAF mais focado em eSocial, mas foi apresentado bastante conteúdo sobre instalação e uso da ferramenta
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