Pré-requisito: - Preencher a Natureza de Rendimento no título a pagar (campo FKF_NATREN);
- O título a pagar deve possuir um fornecedor (SA2) e natureza financeira (SED) que permitam realizar a retenção do IR para pessoa física;
- Deve ser cadastrado um Complemento do Imposto (FINA985) para dedução de pensão alimentícia;
- Opcional: Vincular cada dependente beneficiário da pensão alimentícia no cadastro do fornecedor (tabela DHT) para possibilitar que esse detalhamento seja enviado ao REINF;
No exemplo a seguir iremos incluir um título no valor de R$ 5.000,00 que, caso não houvesse a dedução, teria a retenção de R$ 548,85 de IR para pessoa física (conforme o calculo abaixo): R$ 5.000,00 * 27,5% = R$ 1.375,00 (aplicação da alíquota conforme faixa da tabela progressiva do IR) R$ 1.375,00 - R$ 826,15 = R$ 548,85 (aplicação da dedução da faixa da tabela progressiva do IR) Como o fornecedor do título é beneficiário fiscal de dedução por pensão alimentícia, deve ser deduzido da base do IR o total de R$ 1.000,00 por esse motivo. Segue o novo calculo: R$ 5.000,00 * R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00 (aplicação da dedução da pensão alimentícia) R$ 4.000,00 * 22,50 % = R$ 900,00 (aplicação da alíquota conforme faixa da tabela progressiva do IR. Obs: Com a dedução, mudou a alíquota/faixa) R$ 900,00 - R$ 602,96 = R$ 297,04 (aplicação da dedução da faixa da tabela progressiva do IR)
Para vincular esse tipo de dedução ao título, primeiramente acesse a opção "Complemento do título" localizada na rotina de Títulos a Pagar (FINA050): Image Added
Dentro dessa opção, acesse a aba Complemento do Imposto x Títulos (tabela FKG): Image Modified
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