Introdução e ConceitosIFRS significa um IFRS significa um conjunto de normas internacionais de contabilidade revisadas e emitidas pelo International Accounting Standards Board – IASB (Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade). Essas normas tem por objetivo padronizar as políticas e procedimentos contábeis existentes entre os países, otimizando a estrutura conceitual e promovendo o mesmo entendimento das demonstrações financeiras. Para que exista uma mesma interpretação na análise dos relatórios de finanças, é necessário que esses tenham os seguintes atributos: relevância, confiabilidade, clareza (compreensibilidade) e equilíbrio entre benefício e custo (comparabilidade). Essas características devem estar presentes na elaboração das demonstrações e para isso é preciso que sigam o mesmo critério.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por sua vez, foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos de várias entidades, em função das necessidades de: - convergência internacional das normas contábeis (redução de custo de elaboração de relatórios contábeis, redução de riscos e custo nas análises e decisões, redução de custo de capital);
- centralização na emissão de normas dessa natureza (no Brasil, diversas entidades o fazem);
- representação e processo democráticos na produção dessas informações (produtores da informação contábil, auditor, usuário, intermediário, academia, governo).
O IFRS16 IFRS-16 tem por objetivo avaliar os contratos de arrendamento mercantil (leasing – locações), definindo como estes devem ser refletidos em suas demonstrações financeiras. A CPC06 (R2), traduzida do IFRS-16, entrou em vigor em janeiro de 2019 e impacta a maneira como as empresas reportam os seus números ao mercado. Essa mudança permite aos profissionais de mercado a possibilidade de avaliar compromissos de longo prazo das empresas analisadas, que antes eram registrados apenas como despesas operacionais. Desta forma, as demonstrações financeiras ficam uniformes e mais claras, impactando diretamente os índices de alavancagem das empresas.
A CPC06 determina que o arrendamento de um bem seja registrado no ativo como um direito de uso, e no passivo como uma obrigação a pagar, registrando uma dívida a ser quitada. O impacto da norma também se faz presente na demonstração de resultado das empresas, pois é através da contabilização da depreciação e das despesas financeiras que o impacto é sentido.
Para atendimento das regras do CPC06, o módulo Patrimônio do Logix foi alterado, possibilitando, com isso, a gestão de arrendamentos e sua contabilização. As principais funcionalidades agregadas ao sistema são: - Inclusão do contrato de arrendamento;
- Controle do VRG - Valor residual garantido;
- Cálculo e visualização das parcelas do contrato - valor presente e valores a pagar mês a mês, demonstrando valor de juros e amortização separadamente;
- Reajuste dos contratos a partir de determinada data;
- Relacionamento do contrato com um ou mais inventáriosinventário;
- Integração das parcelas a pagar do contrato com o módulo Contas a Pagar;
- Contabilização do contrato de arrendamento: direito de uso e obrigações a pagar.
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title | Configurações |
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title | Configurações Iniciais |
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| - Executar o conversor de tabela (pat00163.cnv) para a criação da tabela pat_conta_contab_leasing.
- Executar o conversor de tabela (pat00165.cnv) para a criação das tabelas pat_contrato_arrendamento e pat_contrato_arrend_rural.
- Executar o conversor de tabela (pat00166.cnv) para a criação das tabelas pat_contrato_arrend_avp e pat_contrato_arrend_parcelas.
- Executar o conversor de tabela (pat00167.cnv) para a criação da tabela pat_contrato_arrend_invent.
- Executar o conversor de tabela (pat00168.cnv) para alteração da tabela pat_conta_contab_leasing.
- Executar o conversor de parâmetro tabela (pat00164pat00169.cnv) para a criação dos parâmetros “pat_ies_num_autom_contrato” e “pat_num_proximo_contrato”.
- Ativar o parâmetro (marcar S) control_multi_moeda no LOG00087, localizado em: Logix financeiro - Contas a receber - Parâmetros gerais - Utilizar controle de multi-moeda?
- criação da tabela pat_contrato_reajuste e alteração das tabelas pat_contrato_arrend_avp e pat_contrato_arrend_parcelas.
- Executar o conversor de tabela (pat00171.cnv e PAT00172.cnv) para criação da tabela pat_contrato_invent_parcela.
- Executar o conversor de tabela (pat00173.cnv) para alteração da tabela pat_contrato_arrendamento.
- Executar o conversor de parâmetro (pat00164.cnv) para a criação dos parâmetros “pat_ies_num_autom_contrato” e “pat_num_proximo_contrato”.
- Atualizar o parâmetro pat_ies_num_autom_contratoAtualizar o parâmetro pat_ies_num_autom_contrato no LOG00087, localizado em: Processo Adm/Financ - Patrimônio – Parâmetros Gerais – Numeração automática de contrato.
Nota |
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As opções disponíveis são: 1 - Numeração não automática, devendo ser informado o número do contrato a ser incluído; 2 - Numeração automática por contrato; 3 - Numeração automática por empresa e contrato. NOTA: Este parâmetro é utilizado pelo programa PAT10161 - Manutenção do cadastro de contratos de arrendamentos Mercantil/Rural. |
- Atualizar o parâmetro pat_num_proximo_contrato no LOG00087, localizado em: Processo Adm/Financ - Patrimônio – Parâmetros Gerais – Número do próximo contrato a ser incluso.
Nota |
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| Este número é utilizado quando o parâmetro 'Numeração Automática de contrato' estiver informado com as opções '2' (Numeração automática por contrato) ou '3' (Numeração automática por empresa e contrato). ObsObservação: Este parâmetro é utilizado pelo programa PAT10161 - Manutenção do cadastro de contratos de arrendamentos Mercantil/Rural. |
- Executar o conversor de parâmetros fin10094.cnv, para a criação do parâmetro “tip_desp_arrendamento_pat”.
- Atualizar o parâmetro tip_desp_arrendamento_pat no LOG00087, localizado em: Logix Financeiro – Contas a Pagar – Transferências/Integrações – Tipo de despesa para ADs de contratos de arrendamento originadas no Patrimônio.
- Importar os XMLs enviados por meio do LOG00074, para atualização dos formulários e tabelas no banco de dados.
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Aviso |
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| As melhorias descritas neste documentos são válidas a partir da A IFRS-16 começou a ser desenvolvida na versão 12.1.24, porém a versão completa das alterações está disponível a partir do pacote 12.1.26. |
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title | Patrimônio |
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title | Rotinas e programas - Patrimônio |
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PAT10160 - Cockpit Controle de Contratos FinanceirosO cockpit desenvolvido, PAT10160, terá as seguintes opções: - Arrendamento Mercantil/Rural – acessará o novo cadastro de contratos de arrendamento mercantil - PAT10161.
- Outros – acessará o PAT10095, que é o programa já existente – utilizado para contratos de penhor e outros.
Image Removed - Contas para Contabilização - acessará o cadastro de contas contábeis relacionadas aos contratos e operações de arrendamento mercantil - PAT10162.
- Consulta dos Lançamentos - acessará o PAT10164, que apresenta os lançamentos contábeis relacionadas aos contratos e operações de arrendamento mercantil.
- Outros – acessará o PAT10095, utilizado para contratos de penhor e outros.
Image AddedPAT10161 PAT10161 – Cadastro de Contratos de Arrendamento MercantilEste programa será acessado por meio do PAT10160 (Cockpit Controle de Contratos Financeiro), pela opção “Contratos” e em seguida “Arrendamento Mercantil/Rural”. Documentação do PAT10161: Cadastro de contratos de arrendamentos Mercantil/Rural - PAT10161 Nesta tela deverão ser cadastrados os contratos de arrendamento mercantil existentes na empresa. Image RemovedImage Added Na tela principal, deverão ser informados os campos “Empresa”, “Estabelecimento”, “Contrato” e “Descrição do contrato”. Na inclusão, os contratos serão inclusos com a situação = “Normal”. Na aba “1 – Contratos”, informar as datas de vigência do contrato, data de assinatura e término do contrato, além do código do arrendador, que deverá estar cadastrado como um fornecedor no Logix.
Image RemovedImage Added Na aba “2 - Detalhes”, informar se o preço do contrato é fixado em Valor fixo ou Quantidade de produtos, a quantidade e frequência das parcelas, a taxa de juros que será utilizada para trazer o valor do contrato a valor presente, a frequência da taxa de juros e o valor do contrato. Caso o preço do contrato for fixado em Quantidade de produtos, também deverá ser informada a quantidade de produtos a ser paga periodicamente, e o preço da unidade do produto na data de assinatura do contrato. Nota |
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| Se ocorrer a situação do preço do contrato fixado em Quantidade de produtos, o valor do contrato não poderá ser informado, pois será calculado posteriormente. |
Os valores base arrendamento e encargos serão atualizados nesta tela, porém apenas após o usuário ter efetuado o cálculo das parcelas. Image Removed Ainda na aba “2 - Detalhes”, podem ser informados os dados relacionados ao valor residual garantido (VRG), caso houver sido estabelecido este valor no contrato em questão. Deverá ser informado o valor e a forma de pagamento do VRG, que poderá ser: - diluído nas prestações do contrato
- em data prefixada
Caso a forma de pagamento escolhida seja "em data prefixada", deverá também ser informada qual a data prevista de pagamento.
Na aba “3 - Preço produto”, será informado o período de vigência de cada parcela, a quantidade de produtos a ser paga em cada parcela, e o preço da unidade do produto no período. Image Added Informações |
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- A aba “3 – Preço produto” apenas ficará disponível quando o preço do contrato for fixado em Quantidade de produtos
| Informações |
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- A aba “3 – Preço produto” apenas ficará disponível quando o preço do contrato for fixado em Quantidade de produtos.
- Nesta tela deverá ser informado o período de vigência de cada parcela, a quantidade de produtos a ser paga em cada parcela, e o preço da unidade do produto no período.
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Exemplo: contrato com data de assinatura em 01/01/2017, com valor de locação anual de 1000 sacas de soja, e prazo de pagamento no início de cada ano. Contrato de 5 anos, sendo que cada ano terá um preço de soja diferenciado:
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title | Parcelas | Valor Residual Garantido - VRG |
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| Aviso |
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title | VRG - Valor Residual Garantido |
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| A partir da versão 12.1.27 foram inseridas melhorias relacionadas ao VRG - Valor Residual Garantido - veja detalhamento abaixo. |
Valor Residual GarantidoO VRG – Valor Residual Garantido – é um valor mínimo que será recebido pela arrendadora na venda a terceiros do bem arrendado, na hipótese da devolução do bem. É um valor contratualmente garantido pela arrendatária. O VRG será sempre utilizado para liquidar o valor da opção de compra do bem arrendado, conforme pactuado no contrato de arrendamento mercantil.
Inclusão do ContratoA atualização do valor VRG e demais informações relacionadas ao mesmo em um contrato são feitos por meio das telas de cadastramento do contrato - PAT10161 - na aba “2 - Detalhes”: Image Added Nesta tela podem ser informados os dados relacionados ao valor residual garantido (VRG), caso houver sido estabelecido este valor no contrato em questão. No campo "Valor residual" deverá ser informado o valor. No campo "Forma de pagamento" deverá ser informada a forma de pagamento, que poderá ser: - diluído nas prestações do contrato
- em data prefixada
Caso a forma de pagamento escolhida seja "em data prefixada", deverá também ser informada, em seguida, qual a data prevista de pagamento no campo "Data de pagamento". Cálculo das Parcelas do ContratoSe o contrato possuir VRG e a forma de pagamento do mesmo for diluída no valor do contrato, o valor do VRG será somado ao valor total do contrato para cálculo do AVP e, consequentemente, das parcelas do contrato. Visualização das Parcelas do ContratoSe o contrato possuir VRG e a forma de pagamento do mesmo for "em data prefixada", e esta data coincidir com a data de alguma outra parcela do contrato, na visualização das parcelas os valores serão somados. Porém, ao clicar na lupa "Detalhes", os valores aparecerão separadamente. Exemplo: Image Added Parcelas: Image Added Lupa "Detalhes": Image Added Integração com Contas a PagarO valor VRG será tratado como um valor a mais a ser pago pelo arrendatário. Se estiver no mesmo vencimento que outra parcela, será somado à parcela e enviado para o Contas a Pagar. ContabilizaçãoO valor VRG será contabilizado nas mesmas contas contábeis que o valor pago é contabilizado.
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| PAT10161 - Cálculo das Parcelas dos ContratosPara efetuar o cálculo das parcelas, o usuário deverá clicar na opção “Calcular Parcelas” do PAT10161 – Cadastro de Contratos de Arrendamento Mercantil: Image Added Antes de iniciar o cálculo das parcelas, o usuário deverá informar qual a data de vencimento da primeira parcela do contrato, e qual deve ser a regra para calcular os próximos vencimentos (mensais ou anuais, de acordo com o parametrizado em cada contrato): Image Added As opções de regras de cálculo da data de vencimento são as seguintes: - Continuar data: sempre o mesmo dia de vencimento, não importando se é um dia útil bancário ou não;
- Antecipar data: antecipar o dia de vencimento, caso o mesmo dia de vencimento não seja um dia útil bancário;
- Postergar data: postergar o dia de vencimento, caso o mesmo dia de vencimento não seja um dia útil bancário.
Ao confirmar o cálculo das parcelas, automaticamente será aberta a tela (PAT10028) para cadastro do inventário que será relacionado ao contrato de arrendamento mercantil. O inventário será incluso no patrimônio com uma parcela, com dados fixos, de acordo com os dados do contrato incluído. Dica |
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Se já existirem parcelas calculadas para o contrato: - Quando estiver trabalhando com contratos com preço fixado em valor fixo, será apresentada a seguinte mensagem:
Image Added Assim que o usuário confirmar, as parcelas já calculadas serão eliminadas, a tela de parametrização dos dados de cálculo será apresentada e em seguida ocorrerá novo cálculo das parcelas.
- Quando estiver trabalhando com contratos com preço fixado em quantidade de produtos, será apresentada a seguinte mensagem:
Image Added Assim que o usuário confirmar, a tela de parametrização dos dados de cálculo será apresentada e em seguida ocorrerá o cálculo das novas parcelas, com vencimento a partir da última data calculada. Image Added
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PAT10161 - Visualização das Parcelas dos Contratos Para efetuar a visualização das parcelas anteriormente calculadas, o usuário deverá clicar na opção “Parcelas” do PAT10161 – Cadastro de Contratos de Arrendamento Mercantil Image Added As parcelas serão apresentadas desta forma: Image Added - O campo “AD” refere-se ao número da Apropriação de Despesa do Contas a Pagar, e será preenchida somente quando o valor a pagar do contrato tiver sido integrado ao módulo Contas a Pagar.
- A lupa "Consultar AD" vai abrir uma tela do Contas a Pagar com os dados da AD relacionada à parcela da linha consultada.
- A lupa "Detalhes" vai abrir uma segunda tela para mostrar o detalhamento da parcela:
Image Added
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| Aviso |
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| A funcionalidade Reajustar Contrato está disponível a partir da release 12.1.26 do Logix. |
Reajuste de ContratosA partir da release 12.1.26 será possível efetuar reajustes negativos ou positivos nos contratos, assim como efetuar exclusões de reajustes efetuados anteriormente nos contratos.
Aviso |
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| Para que seja possível efetuar reajustes negativos nos contratos, é necessário que seja previamente efetuado cadastro de um tipo de baixa no PAT10010, com o campo Indicador do tipo de baixa com conteúdo igual a Reajuste de Contrato de Arrendamento Mercantil. |
PAT10010 - Tipos de Baixas:Image Added PAT10161 - Reajustar ContratoImage Added Ao clicar no ícone Reajustar Contrato, será aberta tela para informar os dados a serem utilizados para efetuar o reajuste. Ao clicar em Informar, o usuário poderá escolher se deseja efetuar cálculo ou exclusão de um reajuste efetuado anteriormente. Cálculo do Reajuste:Para cálculo do reajuste, informar Cálculo no campo Tipo do reajuste: Image Added - Data do reajuste: informar a data a partir da qual será efetuado o reajuste → deverá coincidir com a data de vencimento de uma das parcelas do contrato.
- Índice de reajuste (%): informar o percentual que será utilizado para efetuar o reajuste nas parcelas do contrato a partir da data informada.
- Quando ocorrer um reajuste positivo, será criada automaticamente uma nova parcela para o inventário no PAT100281, com o valor igual ao Direito de Uso calculado para o reajuste positivo.
- Quando ocorrer um reajuste negativo, será efetuada automaticamente uma baixa em uma parcela do inventário no PAT100281, com o valor igual ao Direito de Uso calculado para o reajuste negativo.
- Para informar um reajuste negativo, informar o sinal de menos ( - ) na frente do percentual.
Image Added - Taxa de juros (%): informar a taxa de juros a ser utilizada para efetuar o cálculo das parcelas de reajuste, que poderá ser diferente da taxa de juros original do contrato.
Observação: o campo Frequência da taxa de juros apresentará a frequência da taxa de juros original do contrato - esta informação não poderá ser alterada.
Após informar os dados, o usuário deverá clicar em Confirmar e, em seguida, em Processar. Após o cálculo, os novos dados das parcelas afetadas pelo reajuste poderão ser consultados na opção Parcelas: Image Added Ao clicar na lupa identificada como Detalhes, será aberta nova tela informando a detalhamento da formação daquela parcela: se é uma parcela original, se é uma parcela de reajuste positivo ou negativo, e quais os valores que compõem aquela parcela: Image Added Image Added Exclusão do Reajuste:Para exclusão do reajuste, informar Exclusão no campo Tipo do reajuste: Image Added
- Sequência do reajuste: informar a sequência do reajuste que deseja que seja excluído.
Image Added Para facilitar esta escolha, ao clicar na lupa ao lado deste campo, será apresentada tela com os dados de todos os reajustes efetuados para aquele contrato: Image Added Após selecionar o reajuste a ser excluído, clicar em Confirmar. Ao retornar para a tela de solicitação, o usuário deverá clicar novamente em Confirmar e, em seguida, em Processar. Após a exclusão do cálculo de um reajuste, os novos dados das parcelas afetados pela exclusão poderão ser consultados na opção Parcelas. Observações: - Quando ocorrer a exclusão de um reajuste positivo, serão automaticamente eliminadas as parcelas que haviam sido criadas para o inventário no PAT100281 ao efetuar o reajuste positivo.
- Quando ocorrer a exclusão de um reajuste negativo, serão automaticamente eliminadas as baixas que haviam sido efetuadas nas parcelas do inventário no PAT100281, ao efetuar o reajuste negativo
PAT10161 - Cálculo das Parcelas dos ContratosPara efetuar o cálculo das parcelas, o usuário deverá clicar na opção “Calcular Parcelas” do PAT10161 – Cadastro de Contratos de Arrendamento Mercantil: Image Removed Antes de iniciar o cálculo das parcelas, o usuário deverá informar qual a data de vencimento da primeira parcela do contrato, e qual deve ser a regra para calcular os próximos vencimentos (mensais ou anuais, de acordo com o parametrizado em cada contrato): Image Removed As opções de regras de cálculo da data de vencimento são as seguintes: - Continuar data: sempre o mesmo dia de vencimento, não importando se é um dia útil bancário ou não;
- Antecipar data: antecipar o dia de vencimento, caso o mesmo dia de vencimento não seja um dia útil bancário;
- Postergar data: postergar o dia de vencimento, caso o mesmo dia de vencimento não seja um dia útil bancário.
Caso já existam parcelas calculadas para o contrato, será apresentada a seguinte mensagem: Image Removed Assim que o usuário confirmar, as parcelas já calculadas serão eliminadas e ocorrerá novo cálculo das parcelas. PAT10161 - Visualização das Parcelas dos ContratosPara efetuar a visualização das parcelas anteriormente calculadas, o usuário deverá clicar na opção “Parcelas” do PAT10161 – Cadastro de Contratos de Arrendamento Mercantil Image Removed As parcelas serão apresentadas desta forma: Image Removed O campo “AD” refere-se ao número da Autorização de Despesa do Contas a Pagar, e será preenchida somente quando o valor a pagar do contrato tiver sido integrado ao módulo Contas a Pagar
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| PAT10161 - Relacionamento do Contrato de Arrendamento Mercantil a um Inventário Pai
Ao clicar no ícone “Inventário Pai”, será aberto o programa PAT10028, que é o programa de cadastro das informações básicas dos bens. Nesta tela existe o campo “Número do contrato”, que já era utilizado para apresentar o número do contrato de penhor/outros contratos a que o bem estava relacionado. Agora será utilizado para armazenar o número do contrato de arrendamento mercantil, caso o bem esteja relacionado a um contrato deste tipo. Vale ressaltar que o mesmo bem não poderá estar relacionado a um contrato de arrendamento mercantil e, ao mesmo tempo, a um contrato de penhor ou outro tipo de contrato.
Documentação do PAT10128: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=243656180
PAT100281 - Manutenção das Parcelas do BemAo clicar em "Parcelas" no PAT10028, é aberta tela para fazer manutenção nas parcelas do bem.
O valor de todas as parcelas do bem, de todos os inventários relacionados ao mesmo contrato, devem “fechar” com o valor base arrendamento que é demonstrado no PAT10161. Documentação do PAT101281: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=446697351
Na aba “2 – Complemento”, aparece o número do contrato, da mesma forma que na tela do PAT10028:
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title | Integração com Contas a Pagar |
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| PAT10161 - Integração com o Contas a PagarPara efetuar a integração das parcelas dos contratos com o Contas a Pagar, o usuário deverá clicar na opção “Integração CAP” do PAT10161 – Cadastro de Contratos de Arrendamento Mercantil.
Será aberta tela para informar o intervalo de vencimento que o usuário deseja fazer a integração com o CAP:
Após informar as datas solicitadas, o usuário deve clicar em “Processar” para que a integração seja efetuada, e em seguida confirmar o processamento:
Este processamento fará a criação processamento fará a criação da AD (Apropriação de Despesa) no módulo Contas a Pagar. Ao consultar as parcelas do contrato após o processamento, as parcelas integradas ao CAP passam a apresentar o número da AD (Autorização Apropriação de Despesa) que foi criada no módulo Contas a Pagar. Ao consultar as parcelas do contrato após o processamento, as parcelas integradas ao CAP passam a apresentar o número da AD (Autorização de Despesa) que foi criada no módulo Contas a Pagar: Image Removed Tela do CAP: Image Removed Informações |
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- Caso houver a exclusão de uma AD/AP relacionada a uma parcela de um contrato de arrendamento mercantil, a informação da AD/AP será eliminada do contrato, possibilitando que seja efetuada nova integração da parcela do contrato de arrendamento mercantil ao Contas a Pagar posteriormente.
- Caso houver a tentativa de exclusão ou cancelamento de um contrato que já possua integração com o CAP, esta operação não será permitida. Para que seja possível cancelar ou excluir o contrato, o usuário deverá excluir as AD/AP relacionadas ao contrato.
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| O presente documento evidenciará a contabilização relacionada aos Contratos de Arrendamento Mercantil que ocorre no Patrimônio. PAT10162 – Cadastro de Contas de Contabilização Arrendamento MercantilNas telas abaixo deverão ser cadastradas as contas contábeis que serão utilizadas para posterior contabilização dos valores relacionados aos contratos de arrendamento: Image Removed Image Removed Image Removed Image Removed Contabilização da entrada de títulosO valor dos lançamentos contábeis de títulos de que contabilizam a entrada, será feita com o valor convertido para a moeda padrão, utilizando a data de emissão como referência para buscar a cotação. Além disso a cotação utilizada é a informada na tela, e varia conforme a regra definida para o título. Veja o exemplo abaixo: Veja os lançamentos contábeis gerados para esta DP: As contas contábeis deste exemplo vêm do FIN10018: Variação mensal de títulos em abertoAo final de cada mês é necessário processar a rotina de variação cambial mensal, onde ocorrerá a contabilização da variação cambial atualizada no último dia do mês dos títulos em aberto na data do processamento. Processaremos 2 meses para mostrar como o sistema efetua os cálculos de um mês para o outro. Após processar a rotina mensal, vamos verificar como o sistema calculou a variação cambial para um título emitido no mês 8/2018 e outro no mês 9/2018. A Duplicata 19101801 entrou no mês 8/2018 com uma cotação de R$ 3,07 e a 18101801 no mês 09/2018 com cotação de R$ 3,05: Com relação ao título “19101801” emitido no mês Agosto/2018. No fechamento do mês de Agosto/2018 a cotação do último dia do mês (31/08/2018) é de R$ 3,00, portanto houve uma variação negativa/passiva na data do fechamento uma vez que o valor do dólar no dia do fechamento é menor do que a cotação do título na data de emissão do mesmo. Fórmula: (((Cotação do fechamento - cotação da emissão/fechamento anterior) * Valor saldo) * Pct AEN) Cálculo: (((R$ 3,00 – R$ 3,07) * U$ 2500,00) * (50/100)) = - R$ 87,50 – AEN 1 de 50% Cálculo: (((R$ 3,00 – R$ 3,07) * U$ 2500,00) * (50/100)) = - R$ 87,50 – AEN 2 de 50% Consulta dos lançamentos contábeis desse título: No fechamento do mês de Setembro/2018 houve o cálculo de variação cambial para os 2 títulos. A cotação do último dia do mês (30/09/2018) é de R$ 3,30. Para o título 19101801 emitido em Agosto/2018, aplicando a fórmula citada anteriormente, o sistema calcula a variação da seguinte forma: Cotação do último fechamento anterior: R$ 3,00 Cotação 30/09/2018: R$ 3,30 Cálculo: (((R$ 3,30 – R$ 3,00) * U$ 2500,00) * (50/100)) = R$ 375,00 – AEN 1 de 50% Cálculo: (((R$ 3,30 – R$ 3,00) * U$ 2500,00) * (50/100)) = R$ 375,00 – AEN 2 de 50% Abaixo a consulta dos lançamentos contábeis para esse título: Para o título 18101801 emitido em Setembro/2018, ele teve uma variação positiva na data do fechamento uma vez que o valor do dólar é maior no dia 30/09/2018 do que o valor da cotação do título na data de emissão do mesmo. Cálculo: (((R$ 3,30 – R$ 3,05) * U$ 1000,00) * (100/100)) = R$ 250,00 Informações |
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| - Quando a cotação no dia do fechamento do mês atual for igual a cotação do fechamento do mês anterior, o sistema não calcula variação cambial, o mesmo para títulos emitidos no mês do fechamento, com cotação na emissão igual a cotação do dia do fechamento.
- Para títulos de crédito, como Notas de Crédito, a variação seria negativa/passiva pois a cotação no fechamento é maior que a da emissão, há uma perda monetária uma vez que o valor de um título de crédito já é um valor realizado, o compromisso da empresa junto ao cliente, em reais, aumenta.
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Veja a tela dos lançamentos contábeis da duplicata: A conta contábil e histórico de variação utilizados são os mesmos informados no FIN10018. Ao integrar com a Contabilidade, a cotação do título é enviada no histórico complementar do lançamento e poderá ser visualizado na Contabilidade. Se houver a necessidade de reabrir um período para gerar a variação novamente, será necessário reabrir o fechamento do Contas a Receber através do FIN10024 e em seguida processar o FIN10117 marcando a opção “Estorno”. Image Removed Liquidação de Título de Débito.No momento da liquidação de um título o sistema deve calcular a variação cambial realizada proporcional ao valor pago pelo cliente e então contabilizar esse valor. Para títulos que possuem variação cambial calculada, esses valores devem ser estornados, dando lugar aos valores efetivos de variação. Segue um exemplo de liquidação parcial do título 19101801, que possui movimentação contábil de variação calculada, o sistema efetua os lançamentos que poderão ser consultados através do FIN10050, botão “Lançamentos”. Os lançamentos abaixo são os que já existiam antes da liquidação, lançamentos de variação calculada nos fechamentos dos meses de Agosto/2018 e Setembro/2018: Os lançamentos abaixo foram gerados a partir da liquidação total (U$2500,00) feita para o título: Veja que o sistema estornou as variações cambiais calculadas ativas e passivas, tanto do mês de Agosto como Setembro/2018. Para cada uma das AENs do título. Também lançou a variação cambial ativa de R$ 1312,50, lançou o valor da baixa convertido para a moeda padrão com a cotação do dia da baixa. Cotação da emissão do título: R$ 3,07 Cotação da baixa: R$ 4,12 Valor da baixa: U$ 2500,00 Variação: (R$ 4,12 – R$ 3,07) * U$2500,00 = R$ 2625,00. Cada AEN representa 50% do valor, o que equivale a R$ 1312,50 de variação por AEN. Baixa de títulos de débito contra títulos de crédito Baixa de títulos de débito contra títulos de crédito sem variação: Quando a cotação do título de crédito é igual a cotação do título de débito. Nesse caso o sistema não calculará variação cambial, uma vez que a cotação na data de emissão dos dois títulos é a mesma. Abaixo a consulta de uma Duplicata e de uma Nota de Crédito que serão liquidadas uma contra a outra. A tela abaixo é a de liquidação de títulos, onde é possível fazer a baixa da Duplicata contra a Nota de Crédito. Ao relacionar os documentos, o sistema mostra em tela a variação cambial calculada. Nesse caso, o valor é zero, pois as cotações, sendo iguais, não variam. O valor de variação cambial ficou zerado, dessa forma, ao liquidar, o sistema não registrará variação e não ocorrerá contabilização desse valor. Conferindo os valores na Duplicata e na Nota de crédito: Baixa de títulos de débito contra títulos de crédito com variação: Quando a cotação do título de crédito é diferente da cotação do título de débito. Nesse caso o sistema calculará variação cambial, uma vez que a cotação na data de emissão dos dois títulos é a mesma. Abaixo a consulta dos dados de uma Duplicata e de uma Nota de Crédito que serão liquidadas uma contra a outra. O exemplo abaixo conterá uma duplicata emitida no mês anterior, com variação cambial mensal já calculada. Assim poderemos visualizar como ficará o resultado da contabilização para esses casos. Veja que o sistema trouxe para a tela inicial o valor da variação cambial que foi calculado na segunda tela. Caso seja selecionado mais de um documento de crédito, o valor será o total de variação de todos os títulos selecionados. Após a efetivação da baixa, segue os dados contábeis da NC utilizada: E abaixo, segue os dados contábeis da DP liquidada: Para a duplicata que já tinha variação cambial ativa calculada, o sistema calcula o valor a ser estornado proporcional ao valor liquidado, ou seja, a duplicata tinha um saldo de U$ 1000,00, a variação mensal calculada foi de R$ 250,00. O valor baixado contra a NC foi de U$ 300,00, então o estorno da variação calculada foi de R$ 75,00. Proporcional ao valor liquidado. Lançado também na Duplicata o valor efetivo de variação cambial (Ativa/Realizada). Informações |
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| - O sistema irá estornar a variação mensal calculada de cada mês em que o título ficou em aberto, nesse exemplo consta somente 1 fechamento anterior a liquidação, porém se houvesse mais de 1, o estorno da calculada ocorreria para todos os meses.
- Veja que para a NC não existe variação cambial, o valor dela já é efetivo e não sofre alteração. O que varia é o valor na moeda padrão referente a liquidação feita no título de débito.
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FIN10061 – Estorno de baixas com variação cambialNo momento do estorno de uma liquidação com variação cambial calculada, os lançamentos contábeis também são estornados: Lançamentos de baixa, como os de variação cambial calculada e realizada. Na exclusão da baixa de título ocorre o seguinte: Caso o lançamento já tenha sido contabilizado e possui lote contábil: - Geração de um novo lançamento de estorno, nas mesmas contas do lançamento já contabilizado porém com o indicador de débito/crédito invertido. Isso para os lançamentos de Baixa do título e Variação cambial Realizadas e Estorno de variação calculados.
Caso o lançamento não tenha sido contabilizado ainda e não possui lote contábil: - Exclusão do lançamento contábil da baixa;
- Exclusão do lançamento de variação cambial contábil efetivo/realizado;
- Exclusão do lançamento de estorno de variação cambial calculado.
No exemplo abaixo os lançamentos já foram contabilizados. Segue a situação antes da exclusão da liquidação: Segue os lançamentos gerados após o estorno da liquidação: Veja, que os valores estornados foram: - Baixa do título;
- Variação cambial ativa;
- Estorno de variação cambial ativa calculada.
Os valores foram lançados nas mesmas contas, porém débito/crédito invertidos.
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