Objetivo:
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Apresentar os tratamentos que foram realizados na Sefip Tratamento para afastamento temporário por motivo de Licença Maternidade conforme manual 8.4 da SEFIP, veja abaixo:
"4.7.4 – Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (movimentações Q1, Q2, Q3, Q4, Q5, Q6 e Q7) a partir da competência 11/2015.
Nesta situação, existe a obrigação de recolhimento para afastamento temporário por motivo de licença- maternidadeImage Removed o FGTS sobre a remuneração que seria devida ao trabalhador, caso não estivesse afastado, durante todo o período de afastamento.
Mas para a Previdência, em relação à parte patronal, a partir da competência 11/2015 só existe a obrigação de recolhimento das contribuições sobre a remuneração relativa aos dias trabalhados. Mantendo-se a contribuição da segurada sobre a base integral (valor correspondente aos dias trabalhados mais os dias de afastamento por motivo de licença maternidade).
Assim, os campos Remuneração sem 13º Salário e Base de Cálculo da Previdência Social têm valores diferentes. O empregador/contribuinte deve informar a efetiva base de cálculo da Previdência no campo Base de Cálculo da Previdência Social.
Exemplo:
Empregado afastado em 06/09/2020 por licença maternidade, com remuneração
mensal de R$ 1.500,00:
de 01/09 a 05/09 – 05 dias trabalhados;
de 06/09 a 30/09 – 25 dias de licença.
Na GFIP/SEFIP da competência setembro, informar:
• campo Remuneração sem 13° Salário – valor correspondente à remuneração que seria devida, caso o trabalhador não estivesse afastado (para incidência do FGTS) – R$ 1.500,00;
• campo Base de Cálculo da Previdência Social – valor correspondente aos 05 dias trabalhados (para incidência da Previdência) – R$ 250,00;
• campo Movimentação – 05/09/2020 (dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento) e o código Q1;
• campo Ocorrência - 05, 06, 07 ou 08, conforme o caso;
• campo Valor Descontado do Segurado – valor do efetivo desconto do trabalhador;
• os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções deste Manual."
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Deck of Cards |
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Card |
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default | true |
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id | 1 |
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label | Cadastro de eventosEventos |
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title | Cadastro dos eventos |
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| Segue abaixo parametrização realizada no cadastro de evento:Cadastros | Eventos Os eventos com códigos de cálculos de salário maternidade (CC017, CC178) deverão ter o parâmetro "Incidência Exclusiva do Segurado" marcado, conforme print abaixo:
O evento de "13º Salário Licença Maternidade pago na rescisão (CC373) deve ter Rescisão" código de cálculo 373, deverá ter o parâmetro "Incidência Exclusiva do Segurado" marcado, conforme print abaixo:
O evento de "13º Salário Licença Maternidade (CC371) deve ter " código de cálculo 371, deverá ter o parâmetro "Incidência Exclusiva do Segurado" marcado, conforme print abaixo:
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Card |
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id | 1 |
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label | Folha Mensal |
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title | Folha Mensal |
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| Feito o cadastro do afastamento para a funcionáriaFuncionário | Anexo Histórico de Afastamentos
No envelope de pagamento foi lançado o evento de licença maternidade com CC 17 e os dias trabalhados CC 2. Image Removed
Funcionários | Anexo Envelope de Pagamento Lançamento do evento de Licença Maternidade com código de cálculo 17 e do evento de Dias Trabalhados com código de cálculo 2:
Image Added
Encargos | SEFIP Na geração do Ao gerar a sefip será gerado o arquivo com a movimentação do afastamento da funcionária , será considerado nos campos: Ocorrência: o código de ocorrência , será levado equivalente conforme o manual da SEFIP; Valor Descontado do Segurado: o valor de base de cálculo da previdência social (descontado de INSS no envelope do funcionário; Base de Cálculo da Previdência Social: os valores dos eventos que incidem em INSS) e o desconto de INSS do segurado.
Aviso |
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| A adequação na SEFIP para o Salário Maternidade estará disponível a partir dos patchs: - 12.1.27.337
- 12.1.28.246
- 12.1.29.192
- 12.1.31.103
- Ou superiores
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Card |
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id | 1 |
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label | Rescisão |
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title | Rescisão |
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| Funcionária teve o afastamento por Licença Maternidade no período 02/01/2020 a 30/04/2020:
No lançamento da das verbas de rescisão, foi lançado o evento com CC código de cálculo 373 , - 13º Rescisão Licença Maternidade:
Ao gerar a SEFIP será gerado o arquivo com os valores: Ocorrência: o código de ocorrência equivalente conforme o manual da SEFIP , será levado ; Valor Descontado do Segurado: o valor de base de cálculo descontado de INSS no envelope do funcionário; Base de Cálculo do 13º Salário da previdência social (Previdência Social | Referente a Competência do Movimento: os valores dos eventos que incidem em INSS de 13º Salário;
ATENÇÃO: 13º Salário ) no campo referente à Competência do Movimento e o desconto de INSS do segurado, somando todos os eventos de desconto de INSS. A movimentação do afastamento da funcionária por licença Maternidade não é levada neste casoexemplo, pois o afastamento é em competência anterior a rescisão:
Aviso |
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| A adequação na SEFIP para o 13º Salário Maternidade na rescisão estará disponível a partir dos patchs: - 12.1.29.266
- 12.1.31.171
- 12.1.32.111
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Card |
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id | 1 |
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label | 13ª Salário |
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title | 13ª Salário |
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| Funcionária teve o afastamento por Licença Maternidade no período 03/03/2021 a 30/06/2021:
No lançamento da verbas de 13ª Salário , foi lançado o no evento com CC código de cálculo 371 - Segunda Parcela 13ª Licença Maternidade Provento:
Ao gerar a SEFIP 13 será gerado o arquivo com os valores: Ocorrência: o código de ocorrência equivalente conforme o manual da SEFIP , Será levado ; Valor Descontado do Segurado: o valor de base de cálculo descontado de INSS no envelope do funcionário; Base de Cálculo do 13º Salário da previdência social (Previdência Social | Referente a Competência do Movimento: os valores dos eventos que incidem em INSS 13º Salário ) no campo referente à Competência do Movimento e o desconto de INSS do segurado de 13º Salário;
ATENÇÃO: . A movimentação do afastamento da funcionária por licença Maternidade não é será levada na SEFIP 13, independente do período em que o afastamento ocorreu:.
Relatório Analítico GPS:
Aviso |
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| A adequação na SEFIP para o 13º Salário Maternidade estará disponível a partir dos patchspatches: - 12.1.31.281
- 12.1.32.228
- 12.1.33.158
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Card |
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id | 1 |
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label | Licença Maternidade Adoção |
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title | Adoção |
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| Funcionária teve o afastamento por Licença maternidade por Adoção Adoção.
No lançamento da verbas de 13ª Salário , foi lançado o evento com CC código de cálculo 371 - Segunda Parcela 13ª Licença Maternidade Provento:
Ao gerar a SEFIP 13 será gerado o arquivo com os valores: Ocorrência: o código de ocorrência equivalente conforme o manual da SEFIP , Será levado ; Valor Descontado do Segurado: o valor de base de cálculo descontado de INSS no envelope do funcionário; Base de Cálculo do 13º Salário da previdência social (Previdência Social | Referente a Competência do Movimento: os valores dos eventos que incidem em INSS 13º Salário ) no campo referente à Competência do Movimento e o desconto de INSS do segurado de 13º Salário;
ATENÇÃO: . A movimentação do afastamento da funcionária por licença Maternidade não é será levada na SEFIP 13, independente do período em que o afastamento ocorreu:.
Relatório Analítico GPS:
Aviso |
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| A adequação na SEFIP para o 13º Salário Maternidade estará disponível a partir dos patchs: - 12.1.31.281
- 12.1.32.228
- 12.1.33.158
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Card |
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id | 1 |
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label | Salario Maternidade Adoção |
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title | Adoção |
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| Parametrizador | Folha Normal | Salário Maternidade 1/2 Tratamento no evento de salario maternidade para as Parametrizador Foi tratado nas rotinas Guia de INSS, Folha analitica e Sefip para Analítica e SEFIP, passando a verificar a incidência do evento no cadastro de eventos, passando a não que esta informado nos parâmetros, ao invés de forçar a incidência somente pelo fato do evento estar informado no parametrizador, como era em patches anteriores.
Cadastro Cadastro de EventoEventos
Funcionária teve o afastamento por Licença Maternidade Adoção no período 15/02/2022 a 14/06/2022:
Envelope de Pagamento GPS
Guia de INSS
Folha Analitica Analítica
SEFIP SEFIP
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