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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Backoffice

Linha de Produto:Linha Datasul
Segmento:Backoffice
Módulo:MFT - Faturamento
Função:

CD0309 - Manutenção Contas Faturamento
CD0403 - Manutenção Estabelecimento
CD0750 - Tipos de Tributos
CD0752 - Configuração de Tributos
FT4001 - Faturamento de Embarques
FT4002 - Faturamento de Pedidos de Venda
FT4003 - Cálculo de Nota Fiscais
FT0904 - Consulta Notas Fiscais
FT0507 - Relação Notas Fiscais
FT0708 - Demonstrativo Contábil

Ticket:8460803, 8555324, 8571683
Requisito/Story/Issue
(informe o requisito relacionado)
 :

DMANFAT1-14890, DMANFAT1-14891, DMANFAT1-14892, DMANFAT1-14893, DMANFAT1-14894,

 

DMANFAT1-14895, DMANFAT1-14896


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

O Governo do Tocantins instituiu em Dezembro de 2019, por meio de Medida Provisória (MP), o Fundo Estadual do Transporte (FET). Vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda e do Planejamento, o FET tem a finalidade de prover recursos financeiros destinados ao planejamento, à execução, ao acompanhamento e à avaliação de obras e serviços relativos a transportes no Estado. O texto prevê a tributação de produtos de origem vegetal, mineral ou animal, de 0,2% sobre o valor da operação destacada no documento fiscal. O tributo é voltado para os contribuintes que promoverem as operações interestaduais ou com destino à exportação, bem como nas operações equiparadas à exportação. A MP não alcança as remessas efetuadas pelos produtores rurais, dentro do Estado, com destino a leilão, exposição ou feiras.

...

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tabsTipos de Tributos (CD0750),Configuração de Tributos (CD0752),Manutenção Estabelecimentos (CD0403),Manutenção Contas Faturamento (CD0309),
idsCD0750,CD0752,CD0403,CD0309,
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defaultyes
referenciaCD0750

Tipos de Tributos (CD0750)

Realizado a criação do tributo "FET - Fundo Estadual de Transporte" para que possa ser utilizado através do Configurador de Tributos para cálculo da Nota Fiscal desse tributo por qualquer Estado que possa instituir essa regra.


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defaultno
referenciaCD0752

Configuração de Tributos (CD0752)

Disponibilizada nova Configuração deste Tributo para que ela possa ser utilizada pelos usuários do sistema em seus Cenários Fiscais, onde conforme estabelecido deverá ser recolhido o percentual de 0,2% sobre o valor da operação destacado no documento fiscal para as operações de saídas interestaduais ou com destino a exportação.


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referenciaCD0403

Manutenção Estabelecimentos (CD0403)

Na aba "Contas II", foi inserido o campo "Fundo Estadual de Transporte Recolher" para que seja informada a conta contábil e também o Centro de Custo.

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defaultno
referenciaCD0309

Manutenção Contas Faturamento (CD0309)

Na aba "Contas II" e "IFRS IIFRS I", foram inseridos os campos de conta despesa para o Fundo Estadual de Transporte, contas essas utilizadas no faturamento, durante o cálculo da nota fiscal.

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A Consulta de Notas Fiscais (FT0904), na aba "Contab Fat", foi alterada para demonstrar a contabilização conforme conta e centro de custo parametrizado para o "Fundo Estadual de Transporte" nos programas Contas Faturamento (CD0309) e Manutenção Estabelecimento (CD0403).

Caso parametrizado conta e centro de custo para o IFRS as mesmas serão listadas no botão "Contab IFRS" (FT0904P).

A Relação de Notas Fiscais (FT0507) quando marcado o parâmetro "Imprimir Grade Contábil", demonstra as contas contábeis e centro de custo , relacionada relacionadas a nota e seus itens, sendo assim foi alterado para demonstrar a conta e centro de custo parametrizado para o "Fundo Estadual de Transporte".     

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O documento fiscal deve ser emitido com a respectiva alíquota prevista na legislação tributária e destacado no campo “Informações “Informações adicionais de interesse do fisco”fisco”, a base de cálculo, o adicional de 0,2% correspondente ao FET e o valor relativo à sua aplicação.

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Não se aplica às remessas efetuadas por produtor rural, dentro do território do Estado, com destino a Leilão, exposição ou feiras e respectivos retornos, desde que seja efetuado no prazo previsto no Regulamento do ICMS.


Rolhimento Recolhimento do FET – Prazo e Código de Receita

O Recolhimento deve ser realizado até o dia 09 do mês subsequente à operação de saída, através de Documento de Arrecadação de Receita Estadual - DARE, com Código de Receita 653 - “Contribuição ao Fundo Estadual de Transporte”, em conformidade com o disposto no Decreto nº 5.948, de 24 de maio de 2019.9.


Relatório Mensal FET

O contribuinte deverá, mensalmente, emitir relatório que contenha, no mínimo:

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Templatedocumentos


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