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Eventos são cadastros que representam as verbas a serem lançadas e calculadas na folha de pagamento.
Os eventos, principalmente os que necessitam de Códigos de Cálculo ou fórmulas, devem ser bem definidos para evitar redundâncias, inconsistências e perda de desempenho em cálculos.
Através dos eventos são gerados todos os cálculos influentes para a GFIP, GPS, GRRF, Geração de Encargos Contábeis, Contabilizações da Folha, além dos relatórios mensais e relatórios anuais e etc.
Para melhor visualização dos dados, o cadastro de eventos é dividido em pastas. As pastas e os principais campos estão destacados abaixo.
 

  • Pasta Identificação

Descrição

Campo destinado para informar uma descrição que identifique o evento. Como boa prática e melhor visualização dos eventos orientamos a não usar descrições iguais para eventos ativos com finalidades diferentes.

Código de Cálculo

Código de cálculo é um campo do Cadastro de Eventos, representado por um número, cujo significado está associado a uma tabela criada pela TOTVS. Este número indica ao RM Labore qual a natureza do evento, de forma que o sistema possa calcular o valor de alguns deles (como acontece com o INSS, IRRF, Salário Família, Desconto do Vale Transporte, etc.) e/ou identificar valores para relatórios oficiais (como é o caso de Honorários pagos e Assistência Médica, por exemplo) ou para o próprio cálculo de outros eventos (como é o caso de DSR perdido, Base de INSS em Outros Empregos, Total Entregue de Vale Transporte, etc.).
Alguns eventos estão previamente vinculados a Códigos de Cálculo, outros exigem a criação de fórmulas para serem calculados. Nada impede, no entanto, que se criem fórmulas para os eventos associados a Códigos de Cálculo. Neste caso, o sistema dará prioridade às fórmulas.
Alguns códigos de cálculo são mantidos na base de dados apenas por questões de compatibilidade com outros sistemas e não são tratados pelo sistema.

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       Observação:
          1. Serão listados apenas os eventos do tipo valor e sem código de cálculo, ou com código de cálculo 37-Diferença Salarial, 14-Assistência Médica e 65-Dif. Salário Família.
 
          2. Sempre que um evento não tiver o evento de diferença, o sistema lança o valor no evento com código de cálculo 37-Diferença Salarial, seja, desconto ou provento.
              Sendo assim torna-se obrigatório para os eventos de desconto, o preenchimento deste campo quando houver qualquer diferença que não possa estornar a diferença salarial nos cálculos de impostos       (INSS/IRRF/FGTS).

          3. O evento de diferença deve ter as mesmas incidências do evento original.

 
Exemplo:

Com evento de diferença cadastrado em eventos de descontos

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Existem situações onde ao calcular a diferença salarial de um provento o valor recalculado ficará menor do que o valor pago anteriormente, neste caso o sistema irá lançar lança o evento original com um valor negativo na tabela PFVERBASDIS, e esse valor será abatido nos demais proventos quando lançado no evento de diferença salarial (código de cálculo 37).

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                    Este parâmetro tem como objetivo atender a legislação do eSocial em situações onde o funcionário é expatriado, ao qual seu pais de origem mantem um acordo internacional de bitributação, identificando se o evento que NÃO incide em INSS será                      considerado como "00 - Não é base de cálculo" ou "01 - Não é base de cálculo em função de acordos internacionais de previdência social" no evento S-1010 - Tabela de Rubricas. Veja mais detalhes no mapeamento do evento S-1010         {+}http://tdn.totvs.com.br/display/LRM/S-1010+-+Tabela+de+Rubricas.
 
Atenção:
Este parâmetro somente ficará habilitado quando o  evento NÃO incidir em INSS.
Esta informação é exclusivamente para o eSocial. Ainda não influenciam no cálculo da folha.
 
 
 IRRF

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  1. Os parâmetros de incidência presente neste agrupador ficarão habilitados apenas quando não possuir marcação de seu correspondente no agrupador "Folha" ou "13º Salário".
  2. A flag "Incidência IRRF PLR" ficará habilitado caso possua código de cálculo 126 e atenda a regra anterior.
  3. A flag "Incidência Contribuição Sindical" é habilitada quando o evento incide em salário.
  4. A flag "Exclusiva do Empregador" será habilitada quando o evento possuir marcação no agrupador "Folha" -INSS  ou  "13 Salário" -INSS 13 salário.
  • Caso o campo “Incidência Suspensa em Decorrência de Decisão Judicial / Exclusiva Empregador” esteja preenchido, entende-se que a incidência INSS é somente para segurado. Isso ocorre quando existe um evento que tem incidência de INSS para segurado e empregador, porém devido a um processo judicial o evento deixa de ter incidência para o empregador, devendo gerar o evento S-1010 tag codInCP com os valores de suspensão (91, 92....)


Isento de IRRF
Ao marcar esse parâmetro, será disponibilizada Isento de IRRF
Ao marcar esse parâmetro, será disponibilizada uma lista onde o usuário poderá escolher qual valor irá para o campo codIncIRRF do evento S-1010. Essa lista contém os casos em que existe a isenção do IRRF:
 70 - Parcela Isenta 65 anos - Remuneração mensal;

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Ao forçar a incidência tributária, o valor informado irá sobrescrever a regra adotada pelo sistema conforme o Mapeamento do sistema conforme o Mapeamento do evento S-1010.

Obs: Apenas ficará disponível para marcação, caso o evento não possua nenhuma incidência relativa a IRRF.


Contribuições RPPS/Regime Militar

Este campo é utilizado para enviar o código de incidência da rubrica para as contribuições do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/regime militar, atender a geração da tag <codIncCPRP> no evento S-1010 do eSocial.Obs: Apenas ficará disponível para marcação, caso o evento não possua nenhuma incidência relativa a IRRF.

Observação: conforme MOS

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  • Pasta Inc. Descontos

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  • No salário composto do funcionário deve informar o evento relacionado. Sendo permitido cadastrar este evento sem preencher o valor, desde que tenha uma fórmula cadastrada conforme item acima.
  • É utilizada a prioridade do cálculo de acordo com os eventos cadastrados no anexo 'Eventos Relacionados Reprogramação Salarial' do cadastro de eventos.
  • O evento relacionado por fórmula é calculado no processo de Reprogramação Salarial quando os parâmetros 'Eventos relacionados' e 'Altera eventos relacionados editados ou cadastrados' são marcados.
  • O evento cadastrado manualmente é identificado no módulo de Composição Salarial e somente é excluído manualmente.


Contribuições RPPS/Regime Militar

Este campo é utilizado para enviar o código de incidência da rubrica para as contribuições do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/regime militar, atender a geração da tag <codIncCPRP> no evento S-1010 do eSocial.

Observação: conforme MOS

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Informações Complementares

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