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Consideramos pertinente a solicitação do cliente, pois na compra desses produtos não haverá o destaque do IPI na nota fiscal, porém, o mesmo possui o direito do crédito como se devido fosse.
FONTE: RIPI/2010 - Decreto 7.212
IPI - Crédito do Imposto - Insumos Isentos Adquiridos na ZFM
CHAMADO ASSOCIADO: TRKHJC, 6391245, 9325067