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Qual o processo de Cálculo de Título de INSS PJ?

Produto:

Gestão de Planos de Saúde

Módulo:HPP- Pagamento de Prestadores
Versão:12.1.x

Assuntos:

1. Qual o objetivo dessa funcionalidade?
2. Como realizar a parametrização?

 1. Qual o objetivo dessa funcionalidade?

É o cálculo do IRRF a ser recolhido.

...

Com a base do IRRF formado é acessada a rotina de cálculo do IRRF e então calculado o valor a ser recolhido, gerando assim o título do IRRF correspondente ao pagamento do prestador daquele mês/ano.

 

 2. Como realizar a parametrização?

Cadastrar o evento do pagamento de prestadores (PP-01-F)

Deve-se cadastrar um evento de classe "J" (IRRF Pessoa Jurídica) para lançar o IRRF a ser descontado do prestador e recolhido à receita federal.
Este evento deve ser cadastrado como AUTOMÁTICO, pois somente o cálculo do pagamento poderá lançar valor nele.
Este cadastro indica se o prestador irá recolher IRRF sobre os movimentos extras ou descontos, ou seja, a cada evento extra ou desconto que incidirá IRRF deve-se preencher adequadamente o campo "Cálculo Base IRRF", se o valor do evento será somado, diminuído ou não incidirá na base para a base de cálculo do IRRF.

Cadastrar o prestador no cadastro de prestadores(CG-01-M ou PP-01-A)

O prestador informado deve estar integrado com o Contar a Pagar (Fornecedor) através do campo código do fornecedor.
No cadastro de prestadores devem ser informados os campos INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, que são utilizados no cálculo. São eles:
Para cálculo do IRRF:

...

Informar o campo Valor mínimo para pagamento do IRRF, indicando qual o valor mínimo para que seja recolhido o IRRF.

Cadastrar na tabela do IRRF o índice de pessoa jurídica (PP-01-C)

Devem ser cadastrados os campos:

  • Limite de isenção.
  • Alíquota pessoa jurídica.

 

Cadastrar a negociação dos prestadores (PP-01-D)

Este cadastro possui os dados para geração do título de IRRF. Este cadastro indica se o prestador irá recolher IRRF sobre procedimentos e/ou insumos.
Campos utilizados no cálculo do IRRF:

  • Série sem NF (série a ser utilizado para exportar o título ao sistema administrativo).
  • Paga IR, indicando se vai ser recolhido IRRF sobre o procedimento/insumo indicado na negociação.
  • Espécie IR.
  • Conta Contábil.

 

Cadastrar o evento do prestador(PP-01-H)

Neste cadastro deve relacionar o evento de IRRF de pessoa física que irá receber o lançamento do valor do IRRF.

Rotina Mensal

Para calcular o IRRF do pagamento dos prestadores (PP-02-B) é necessário que sejam realizados os cadastros, acima descritos.
O cálculo do IRRF é realizado ao executar o programa de cálculo/previsão do pagamento de prestadores utilizando apenas as opções cálculo ou previsão. 
Maiores detalhes ver descrição do programa de cálculo/previsão do pagamento de prestadores no Help on-line.
Inicialmente acumula-se os valores para compor a base de incidência do imposto. 
Ao ler os movimentos extras ou descontos verifica-se o indicador do evento para acumular ou não este valor à base de IRRF. 
Ao ler os movimentos de procedimentos/insumos do Revisão de Contas que não sejam glosas e para movimentos de glosa parcial, é considerado apenas a parcela do valor a ser pago. Verifica-se se incide IRRF sobre o valor de atos credenciados principais e/ou auxiliares e então acumula-se ou não este valor à base, mas além deste indicador é necessário verificar se a negociação feita para este procedimento/insumo incidirá IRRF ou não, e caso incida, este valor irá compor a base.
Busca-se alguns indicadores no cadastro do IRRF e então é verificado se existem mais títulos de IRRF recolhidos no mesmo dia/mês/ano de vencimento do novo título. Caso haja, são acumuladas as bases e então executada a rotina de cálculo do imposto de pessoa jurídica (Ver processo Rotina IRRF – Cálculo do IRRF pessoa jurídica) com a base acumulada, deduzindo-se os valores de IRRF já recolhidos no mesmo dia/mês/ano de vencimento, resultando o IRRF a ser pago neste pagamento.
Caso exista apenas um título de IRRF no dia/mês/ano de vencimento do IRRF e o valor calculado do IRRF for menor que valor mínimo especificado nos parâmetros do pagamento dos prestadores não será gerado título de IRRF. Caso o valor seja igual ou maior que o valor mínimo especificado nos parâmetros do pagamento dos prestadores será gerado o título do IRRF.
Caso existam mais de um título de IRRF no dia/mês/ano de vencimento do IRRF e a base acumulada do IRRF for maior que o limite de isenção estipulado no cadastro do IRRF, não importa se o valor calculado do IRRF for menor ou maior que valor mínimo especificado nos parâmetros do pagamento dos prestadores, será gerado título de IRRF. Caso a base não seja maior que o limite de isenção, não será gerado o título de IRRF.
 

Importante: Para desfazer todo o processo execute o descalculo do pagamento de prestadores (PP-02-C).

Tabelas e Campos de Manutenção no Processo

  • Titupres:
  • Programa: pp0410o.p.
  • Campos: Criação do registro do IRRF.
  • No título normal/antecipação são gravados os campos:
  • Vl-ir-tit
  • Vl-rendimento-trib
  • Vl-base-irf-movto
  • Nr-dependentes-movto
  • Vl-por-dependente-movto
  • cd-rendimento
  • cod-esp-ir
  • nr-docto-ir
  • vl-irf-fisica-movto

...