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  • Por que o SPED Fiscal e Contribuições não gera os itens dos NFC-e?

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O Sped Fiscal, de modo geral, não gera os itens de documentos eletrônicos de saída e, no caso, dos cupons fiscais eletrônicos não há registros para os itens desse tipo de documento. Veja a seguir as citações retiradas do Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.16:

- Registro C100

Exceção 2: Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de emissão própria: regra geral, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190, e, se existirem ajustes de documento fiscais determinados por legislação estadual (tabela 5.3 do Ato COTEPE ICMS 09/08), devem ser apresentados também os registros C195 e C197; somente será admitida a informação do registro C170 quando também houver sido informado o registro C176, hipótese de emissão de documento fiscal quando houver direito a Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária. A critério de cada UF, informar os registros C110 e C120, a partir de julho de 2012. ;

- Registro C170

Exceção 9 - Para notas fiscais eletrônicas ao consumidor final (NFC-e), modelo 65: regra geral, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190. No registro C100, não devem ser informados os campos COD_PART, VL_BC_ICMS_ST, VL_ICMS_ST, VL_IPI, VL_PIS, VL_COFINS, VL_PIS_ST e VL_COFINS_ST. Os demais campos seguirão a obrigatoriedade definida pelo registro. As NFC-e não devem ser escrituradas nas entradas.

 

Nota que o titulo do registro C170 não apresenta o modelo 65, referente a NFC-e:

 SPED Fiscal e Contábil não gera os itens do NFC-e

Produto:

1097 - Geração Arquivo Livro Fiscal Eletrônico

Passo a passo:

#dica: Conforme regra da SEFAZ os SPEDs FIscal e Contribuições não geram itens do NFC-e no livro fiscal. Saiba mais sobre esse assunto através dos guias práticos.

A SEFAZ tem como regra a não geração dos itens nos livros fiscais eletrônicos do SPED Fiscal e Contribuições, essas regras estão especificadas nos guias práticos destes livros eletrônicos.

Nota

No guia pratico dos dois SPEDs, existem especificações para gerar o C170 apenas para os documentos de modelo  01, 1B, 04 e 55.


No SPED Fiscal as notas fiscais de emissão própria, devem apresentar somente os registros C100 e C190 ( como pode ser verificado no guia pratico - exceções 2 e 9 do registro C100). Já o SPED Contribuições no registro C175, na observação 3 informa que os itens de cupons fiscais eletrônicos devem ser registradas no C175 mesmo que o documento seja gerado em registros individualizados ( conforme guia prático - observação 3 no registro C175).


Para baixar os guias acesse:

  • Sped Fiscal

http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573

  • Sped Contribuições

http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1989




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