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Produto: | Virtual Age | ||
Ocorrência: | Alíquota é Superior a Definida Para Operação Interestadual | ||
Passo a passo: | Mudanças ocorridas nas Notas Técnicas 2015/002 e 2015/2015 e 003/2015003. Até dia 31/12/2015 o exemplo abaixo só aplica em pessoas físicas e pessoas jurídicas consumidores finais e pessoas jurídicas isentas de Inscrição Estadual, após esta data validar com contador pois poderá haver mudanças nas validações da Sefaz. Em caso de notas que não estão sendo autorizadas onde a Sefaz esta retornando a mensagem "Alíquota é Superior a Definida Para Operação Interestadual" é preciso ser definido pelo contador para que ela possa proceder umas das formas abaixo. A pessoa da nota é "ISENTO" neste caso é preciso marcar ela como consumidor final, se o contador optar por autorizar a nota com aliquota cheia não precisa fazer mais nda, basta apenas atualziar a nota apagando o código da pessoa e colocando novamente, mas se o conatdor optar por colcoar aqliuota interestadual pe preicso apagar a palvra isento da pessoa, tributa com aliquota de contrubuinte poara o estadoi otiegm e verifiar como ele coomo gerar a guia para pegar a diefençla de imposotos confrmes nota tecnica acima. 1 - Autorizar a nota com alíquota cheia. No componente PESFM010, Menu "Cliente" e marcar a pessoa como "consumidor final". Neste processo o cliente poderá autorizar a NF-e com alíquota cheia. 2 - Autorizar a nota com alíquota interestadual. Retirar a palavra "ISENTO" no campo Inscrição Estadual do componente PESFM010 e emitir a nota com a alíquota Interestadual mas depois é preciso gerar uma guia de recolhimento da diferença da alíquota.
Nos ambos os casos acima, antes de proceder, verificar com o contador. | ||
Observações: | Devido as Normas Técnicas 002/2015 e 003/2015 a Sefaz esta fazendo muitas validações e é necessário a presença do contador para definir como a empresa irá proceder. | Observações: |
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