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  • RHU0153_Tipo_de_regime_para_informe_da_DIRF

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Assunto

Produto:

Virtual ageAge

Ocorrência:

A DIRF é uma obrigação tributária que devem deve ser transmitida por pessoas jurídicas independentemente da forma de tributação. A apuração destas informações a serem informada podem ser apurada da seguinte forma: pode ser por regime de caixa e ou regime de competência.

Passo a passo:

Regime de Caixa Essa apuração é efetuada da seguinte forma, quando o pagamento efetuado fora do mês, ou seja, 5º dias útil do mês subsequente, será informado valores no mês do pagamento.  Levando em para DIRF valores de dezembro do ano anterior até novembro do ano base. Exemplo: Informação de dezembro de 2014 será informada no mês de janeiro de 2015.

 

Regime de Competência

o regime contábil que apropria as receitas e despesas no período de seu efetivo recebimento ou pagamento, independentemente do momento em que foram realizadas.

Regime de Competência é o que apropria (ou seja, considera ocorrido o fato gerador) receitas e despesas ao período de sua realização, independentemente do efetivo recebimento das receitas ou do pagamento das despesas.

O campo Tipo regime é informado na tela RHUFP021.

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Imagem 01 - Demonstração do campo Tipo regime.

Este campo, é previamente cadastrado na tela RHUFM078.

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Imagem 02 - Apresenta o campo aberto para alteração do tipo de regime. Essa informação é levada automaticamente para a tela de geração DIRFEssa situação considera o período de apuração quando ocorreu a realização do processo, independentemente do pagamento. Exemplo: se os valores processado no mês de janeiro 2015 independentemente se for pago apenas em fevereiro a informação será levada para a DIRF em janeiro.