Linha Protheus: | Sendo o IPI um imposto de regime de incidência não cumulativo operações de aquisição de mercadorias destinada a uso ou consumo ou aquisição de ativo imobilizado não devem gerar crédito do imposto. Devendo esta operação ser escriturada com o CST 49 que indica outras entradas. Procedimento Recomendado: Pela rotina de documento de entrada ou pela rotina de acertos fiscais é possível identificar os valores declarados para a operação e principalmente se foram escriturados como um movimento tributado gerando crédito integral do valor da operação de entrada. Pontos de Atenção:
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Linha Datasul: | A busca do CST - Código de Situação Tributária (CST) para ICMS, IPI, PIS e COFINS segue uma sequencia |
Lembrando que a entrada do documento fiscal sempre será na ótica do declarante, ou seja, da empresa que está dando entrada na nota fiscal, independente da tributação e CST constante no documento. A correção das informações do documento fiscal, quando necessária, também poderá ser efetuado diretamente no módulo de Obrigações Fiscais, através do programa Manutenção Documentos Fiscais (OF0305). Após qualquer alteração efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI retificando os período incorretos. |
Linha Logix: | Verifique qual foi a tributação (CST) utilizada para o respectivo tributo e os valores calculados. |
Caso efetuado algum ajuste no documento fiscal é necessário efetuar novamente a preparação para os livros (Entradas/Saídas) pelo programa OBF12000 e em seguida extrair o arquivo para EFD ICMS/IPI utilizando o programa OBF0110. |
Linha RM: | A Situação Tributária do IPI é gerada no SPED Fiscal a partir da Regra de IPI associado ao CFOP do Lançamento Fiscal. Se for necessário ajustar o CST informado na Regra. Se o CST estiver correto, localize o lançamento fiscal objeto da validação e ajuste os valores do tributo, se necessário. Verifique a necessidade de alterar a tributação da Regra de IPI para que os novos lançamentos já sejam incluídos corretamente. Se a origem do lançamento for a Gestão de Materiais, avalie a necessidade de estornar a escrituração, ajustar os valores na origem e escriturar novamente para a Gestão Fiscal. |
Linha Winthor | Sendo o IPI um imposto de regime de incidência não cumulativo operações de aquisição de mercadorias destinada a uso ou consumo ou aquisição de ativo imobilizado não devem gerar crédito do imposto. Devendo esta operação ser escriturada com o CST 49 que indica outras entradas. Para solucionar essa dúvida, realize os seguintes passos: - Acesse a rotina 3402 - Entrada de consumo/mobilizado; - Selecione a opção editar nota fiscal e clique Avançar; -Na tela do item informe o produto e no campo CST IPI informe CST 49. Notas Fiscais lançadas pelo módulo 13 acesse a rotina 1007, pesquise pelo número de nota fiscal e na Aba itens no campo S. Tribut IPI informe CST 49. Novos lançamentos através do módulo 13 será validado a parametrização na rotina 4002. Abaixo o link com orientação do processo de parametrização do CST de IPI pela rotina 4002: |