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A baixa dos títulos pode ser Automática ou Manual.

  • Automática, dessa forma todos os títulos são baixados pelo valor vinculado ao contrato em um único momento.
  • Manual, dessa forma é possível efetuar a baixa de um documento individualmente, permitindo assim a baixa parcial.

Para efetuar a baixa de documentos de um contrato deve ser observado:  A

  • A data de baixa deve ser maior ou igual à data do Contrato;

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  • Os títulos devem pertencer ao Contrato selecionado e possuir saldo;

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  • O valor a ser baixado não pode ultrapassar o valor vinculado ao contrato no registro deste;

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  • O portador informado deve ser na moeda do documento ou na moeda corrente;

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  • O Contrato de Câmbio de Importação deve ser do tipo “Pronto” ou “Empréstimo”, com situação igual a “Contratado”.

Ao realizar a baixa de um ou mais títulos, será efetuada a atualização automática do saldo a liquidar do contrato.

Se a soma de todos os títulos baixados de um contrato for igual ao valor do contrato, a situação do contrato passa a ser igual a “Liquidado”. 

Ao efetuar a liquidação de títulos vinculados ao contrato de câmbio de importação via cheque e existir integração entre o módulo Câmbio e o módulo Contas a Pagar do Datasul-EMS 5, é necessário informar o número de talonário de cheques. Essa informação é necessária para que o talonário e o cheque sejam validados no Datasul EMS 5.

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