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Questão:

No exemplo da cartilha disponibilizada pela SEFAZ do estado do PA, onde possui perguntas e respostas sobre as operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, o cliente entende que o valor da mercadoria (na pergunta 8 da cartilha) são os R$1.000,00 e o valor total da Nota deve ser também os R$1.000,00 sendo:

Valor Mercadoria = R$ 1.000,00
BC ICMS Origem = R$ 1.204,82
BC ICMS Destino (DIFAL) = R$ 1.204,82
Valor total da NF = R$ 1.000,00

Pergunta: Está errado a forma de cálculo que estamos apresentando para o estado do PA Difal, calculo base simples?

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Abaixo print da sistemática de cálculo apresentada na cartilha SEFAZ/PA, pergunta 8:



Resposta:

Com relação ao valor da mercadoria, a cartilha da Sefaz/PA demonstra em seu cálculo partindo da formação do preço de custo sem os impostos, até a formação do preço de venda e a base de cálculo, que engloba o montante do próprio imposto (por dentro).

Conforme prevê a Lei Complementar 87/96, a base de cálculo do imposto é o valor da operação:

Art. 13. A base de cálculo do imposto é:
I - na saída de mercadoria prevista nos incisos I, III e IV do art. 12, o valor da operação; (...)
§ 1º Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo: (Redação dada pela LC 114, de 16.12.2002)
I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;
II - o valor correspondente a:
a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;
b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.”

A mesma disposição pode ser encontrada na Cartilha da SEFAZ/PA:

6) Qual é a base de cálculo do ICMS DIFAL?

É o valor da operação e o preço do serviço, integrados dos seguintes valores:

    • seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas (inclusive o IPI), bem como descontos concedidos sob condição;
    • frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem seja cobrado em separado;
    • montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle.

Neste sentido, para emissão do DANFE, como o ICMS integra a sua própria base de cálculo, ou seja, o imposto está incluso no valor da operação, o campo valor dos produtos (vprod) deve ser apresentado com ICMS, conforme determina a NT_2015_003_v191, página 9:

Em resumo o valor dos R$ 1.204,82 correspondente ao valor da operação, será o Valor total da nota fiscal (vprod) e Base de Cálculo do imposto para o DIFAL.

Este também será o valor da base de calculo do ICMS, consolidando assim o disposto no convenio 152/15, que a base para o calculo do ICMS e do DIFAL nas operações de saída interestadual, para não contribuintes consumidor final é simples, já que o valor do ICMS integra a base de calculo do próprio imposto. Os exemplos mencionados acima foram montados pela própria Sefaz do Estado, baseado no entendimento do RICMS paraense.



Ticket:

194036; 55602, 937057, 2319382, 7157961

Fonte:

Lei Complementar 87/96;

NT_2015_003_v191;

Perguntas & Respostas SEFAZ/PA;DIFAL PA,

http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/lei/lp2015_08315.pdf