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Em adequação a essa lei, o cadastro de Afastamentos possui os seguintes códigos:
IF NOT V12
B | Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança até 1 ano de idade (120 dias) |
6 | Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 ano até 4 anos de idade (60 dias) |
7 | Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança de 4 até 8 anos de idade (30 dias) |
END
IF V12
010 | Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança até 1 ano de idade (120 dias) |
011 | Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 ano até 4 anos de idade (60 dias) |
012 | Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança de 4 até 8 anos de idade (30 dias) |
END
Além desse cadastro, outras rotinas estão adequadas à exigência legal, sendo elas:
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Importante: O salário-maternidade por adoção é pago diretamente pela Previdência Social. (Base legal: art. 71-A, parágrafo único, da lei 8.213 de 24/07/91). |
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