...
Questão: |
|
Resposta: | 1) Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 23.10.2004, as empresas de propaganda e publicidade podem excluir da base de cálculo da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins os valores pagos diretamente ou repassados a empresas de rádio, televisão, jornais e revistas. 2) O valor da nota fiscal deve permanecer inalterado Informar o valor total do "Documento Fiscal" no campo 12 do Registro A100. 3) Na EFD Contribuições o contribuinte deverá fazer a exclusão diretamente na Base de Cálculo do PIS e COFINS no Registro A100 - Documento - Nota Fiscal de Serviço:
Salientamos Orientamos que a exclusão do Pis e da Cofins, mencionadas acima, foram recentemente estão ratificadas , com a publicação da Instrução Normativa RFB Nº 1911RFB Nº 2121, DE 11 15 DE OUTUBRO DEZEMBRO DE 20192022, conforme abaixo: Subseção IV Art. 3130. As agências de publicidade e propaganda podem excluir da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, as importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de rádio, televisão, jornais e revistas, referentes aos serviços de propaganda e publicidade (Lei nº 10.925, de 2004, art. 13, c/c Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, art. 53, parágrafo único). § 1º Fica atribuída à pessoa jurídica pagadora e à beneficiária, responsabilidade solidária pela comprovação da efetiva realização dos serviços (Lei nº 10.925, de 2004, art. 13, c/c Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, parágrafo único). § 2º É vedado à agência de publicidade e propaganda submetida ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o aproveitamento de créditos em relação às parcelas excluídas da base de cálculo dessas contribuições (Lei nº 10.925, de 2004, art. 13). Portanto, as empresas de Propaganda e Publicidade podem excluir da Base de Cálculo do PIS e COFINS os valores repassados ou pagos diretamente as empresas de rádio, televisão, jornais e revistas, referentes aos serviços de propaganda e publicidade. Os valores excluídos da base de cálculo devem ser escriturados na EFD Contribuições conforme orientação no item 3 e o valor do documento conforme item 2. |
Chamado/Ticket: | 1494183.; 8570887; PSCONSEG-10835. |
Fonte: | Instrução Normativa RFB Nº 19112121, DE 11 15 DE OUTUBRO DEZEMBRO DE 20192022 Lei nº 10.925/2004, art. 13; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 8/2005. Guia Pratico EFD Contribuicoes Versao 1.35 Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1_35 - 18_06_2021.pdfGuia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1_35 - 18_06_2021.pdf |