Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

Introdução

O PPRA é  (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um programa de obrigatoriedade legal que visa manter o controle dos riscos ambientais existentes em uma empresa. Este programa também que tem como objetivo estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho. Este programa, além de fazer parte do conjunto mais amplo de iniciativa a preservação da saúde dos funcionários, juntamente com o PCMSO, também é o responsável pela análise, quantificação e apresentação das medidas de controle dos riscos existentes em cada ambiente de trabalho da empresa. Sua obrigatoriedade é firmada pela NR-9 e, faz parte do conjunto mais amplo de iniciativa a preservação da saúde dos funcionários, juntamente com o PCMSOO PPRA deve ser elaborado antes da criação do PCMSO já que sua estrutura serve de base para a criação do PCMSO. Semelhante ao PCMSO, o PPRA também periodicidade anual de revisão e implantação.

Todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados são obrigadas a implantar o PPRA a fim de preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

O PPRA deve ser elaborado antes da criação do PCMSO já que sua estrutura serve de base para a criação do PCMSO. Semelhante ao PCMSO, o PPRA também periodicidade anual de revisão e implantação.
O Cronograma de Ações destaca-se por ser a parte mais importante do PPRA já que apresenta não só uma listagem de situações desconformes com a legislação de Segurança do Trabalho  mas também as datas para o adequação das mesmas.

Palavras-chave

 Sua obrigatoriedade é firmada pela NR-9 que por sua vez atribui responsabilidades como: 

  • 9.4.1 Do empregador: estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição;

  • 9.4.2 Dos trabalhadores: colaborar e participar na implantação e execução do PPRA. Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA. Informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.

A partir das responsabilidades apresentadas, em caráter punitivo com a aplicabilidade do PPRA, a empresa deixa de estar sujeita a várias consequências jurídica que podem ser derivadas do desleixo e desatenção com a saúde e segurança dos trabalhadores, bem como a não elaboração do PPRA gera multa onde seu valor varia de acordo com a quantidade de funcionários da empresa, conforme estipulado pela NR-28.

Rotinas presentes

Exibir filhos

Palavras-chave

...

  • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);

...

  • NR-9 (Norma Regulamentadora

...

  • para Prevenção de Riscos Ambientais);
  • NR-28 (Norma Regulamentadora para Fiscalização e Penalidades).

Referências

NR 9

NR 28

Ministério do Trabalho e Emprego

ENIT - Escola Nacional da Inspeção do Trabalho