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Questão: | O Contribuinte solicita adequação ao DECRETO Nº 8.973 de 12 de Junho de 2017, que altera a planilha de apuração do Fomentar para o estado de GO, criando o Item 11.1 - Débito do ICMS das Saídas a Título de Bonificação ou Semelhante Incentivadas. Com base nas informações, procede a solicitação de incluir o Item 11.1 na apuração do Fomentar ? |
Resposta: | Após analisarmos a questão encaminhada, identificamos que em função do Decreto Nº 8.973 de 12 de Junho de 2017, foram realizadas de fato alterações na Tabela 5.2 - Demonstrativo da Apuração ICMS Fomentar/ProduzirTabela de informações adicionais da apuração, valores declaratórios, elaborada pela SEFAZ/GO, com a inclusão do Código GO000122 - Item 11.1 - Débito do ICMS das Saídas a Título de Bonificação ou Semelhante Incentivadas. Considerando as condições e os limites estabelecidos por lei, o Item 11.1, será utilizado pelos estabelecimentos beneficiários do Fomentar/Produzir e Microproduzir, para ser apresentado no Demonstrativo da Apuração Mensal do ICMS, conforme previsão na IN 885/07-GSF(Registro E115 - Informações adicionais da apuração - Valores declaratórios), do EFD ICMS/IPI. DECRETO Nº 8.973 DE 12 DE JUNHO DE 2017 § 6º Os débitos de ICMS resultantes de saída de mercadoria a título de bonificação, doação, brinde ou operação semelhante compõem o montante do imposto, para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, até o limite de 10% (dez por cento) dos débitos correspondentes ao total das saídas industriais próprias incentivadas pelo FOMENTAR.” (NR) |
Chamado/Ticket: | 3259912 |
Fonte: | Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) de Goiás Versão 4.6 |