Escrituração Extemporânea - RO
Questão: | Contribuinte deixou de escriturar alguns documentos fiscais (NFC-e), em períodos anteriores e a Sefaz do Estado de Rondônia, orientou que o mesmo realize a escrituração dos documentos fiscais de forma extemporânea e que também de forma extemporânea, seja pago os impostos. Está correto o posicionamento apresentado pelo contribuinte, podemos escriturar as notas fiscais de períodos anteriores no período atual no arquivo do SPED, no bloco C e com o código da situação = 01 ? |
Resposta: | O contribuinte quanto a escrituração de documentos fiscais, não tem permissão perante a legislação para retificar o arquivo anteriormente remetido com o intuito de inserir documentos fiscais que não foram escriturados no prazo. |
A legislação do ICMS determina que a escrituração do livro fiscal deverá ser encerrada no último dia do período estabelecido para apuração do imposto. Exceto nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
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C100 - Escriturar a nota fiscal com código de situação do documento = 01 e sem o débito do ICMS. C170 - Escriturar os itens normalmente, conforme orientações do guia prático. C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático. C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (RECOLHIMENTO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA) OBS: (Na geração deste Registro deve ser considerado apenas os Modelos de Documentos Fiscais: 01, 1B, 04 E 55, conforme versão do Guia Prático da ICMS/IPI 2.0.22) C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma: COD_AJ: RO99990001 - Informativo - Valor recolhido por denúncia espontânea - Tabela 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal DESCR_COMPL_AJ: INFORMATIVO – VALOR EFETIVAMENTE RECOLHIDO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA VL_ICMS: VALOR DO ICMS EFETIVAMENTE RECOLHIDO, INCLUINDO MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA VL_OUTROS: NÃO INFORMAR |
De acordo com o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI - Versão 2.0.22
Seção 7 do GUIA PRÁTICO – Outras Informações: Escrituração extemporânea de documentos – Os documentos que deveriam ter sido escriturados em períodos Observe-se que quando se tratar de |
documentos fiscais de saída de produtos ou prestação de serviços, os valores de impostos não serão totalizados no período da EFD, devendo os tributos |
serem recolhidos com os acréscimos legais cabíveis, ou seja, com multa de mora, juros e correção monetária (Guia de recolhimento separada).
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CAMPO 15 - DEB_ESP |
: Informar o correspondente ao somatório dos valores: a) de ICMS correspondentes aos documentos fiscais extemporâneos (COD_SIT igual a “01”) e dos documentos fiscais |
complementares extemporâneos (COD_SIT igual a “07”) |
. No PVA, estes valores podem ser verificados no resumo do OBS: O GUIA PRÁTICO determina que não seja considerado no CAMPO 03 do Registro E110, documentos extemporâneos (COD_SIT com valor igual ‘01’), pois os mesmos devem ser prestados no CAMPO 15 DEB_ESP do REGISTRO E110. Nos casos de Escrituração de NFC-e, conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.22 - Leiaute 12 - válido a partir de 01 de janeiro de 2018, prevê o seguinte quanto a declaração de notas fiscais:
Temos alterações que envolvem os Registros:
OBS: Como a data da entrada em produção está prevista somente para JANEIRO DE 2019, os contribuintes devem seguir as determinações das Instruções Normativas RFB.
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As notas fiscais de saída de períodos de apuração anteriores, em que o ICMS tiver sido recolhido por denúncia espontânea devem ser escrituradas da seguinte forma: 4 C100 - Escriturar a nota fiscal com código de situação do documento = 01 e sem o débito do ICMS. C170 - Escriturar os itens normalmente, conforme orientações do guia prático. C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático. C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (RECOLHIMENTO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA) C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma: COD_AJ: RO99990001 DESCR_COMPL_AJ: INFORMATIVO – VALOR EFETIVAMENTE RECOLHIDO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA VL_ICMS: VALOR DO ICMS EFETIVAMENTE RECOLHIDO, INCLUINDO MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. VL_OUTROS: NÃO INFORMAR