Questão: | Qual o procedimento para a transmissão extemporânea de NFC-e em contingência? Quais são os impactos e possíveis punições ? |
Resposta: | A NFC-e Transmitida em Contingência no Estado de Sergipe, |
deverá ser retransmitida em até 24 horas da emissão da |
data e hora, sendo aceita em caráter extemporâneo, em até 168 horas, conforme Decreto. 29.108 do Estado de Sergipe.
DA EMISSÃO DE NFC-e EM CONTINGÊNCIA |
Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NFC-e à SEFAZ, ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NFC-e, o contribuinte poderá operar em contingência “off-line”, hipótese em que deverá ser gerado outro arquivo digital, conforme definido em documento técnico de especificação de contingência NFC-e, anexo a Nota Técnica nº 04/2012. O arquivo digital gerado em situação de contingência referido no “caput” deste artigo, deverá conter as seguintes informações: I - motivo da entrada em contingência; A modalidade de emissão de NFC-e em contingência “off-line” corresponde à emissão da NFC-e, impressão do DANFE NFC-e e posterior transmissão do arquivo da NFC-e para obtenção da autorização de uso. |
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Na hipótese de emissão de NFC-e em contingência “off-line” é obrigatória a |
impressão do Relatório de Vendas e do DANFE NFC-e, em duas cópias, sendo que uma será entregue ao consumidor e a segunda deverá ser mantida no estabelecimento à disposição do Fisco, enquanto a respectiva NFC-e, não tenha obtido autorização de uso. OBS: Após o prazo extemporâneo, a NFC-e emitida em contigência "off-line" não poderá ser transmitida para obtenção de autorização de uso, sendo o respectivo DANFE NFC-e CONSIDERADO DOCUMENTO INÁBIL, fazendo prova apenas em favor do Fisco. É obrigatório na emissão de NFC-e em contingência "off-line", a impressão do Relatório de Vendas e do DANFE NFC-e, em duas cópias, sendo que será entregue ao consumidor e a segunda deverá ser mantida no estabelecimento à disposição do Fisco. | |
Chamado/Ticket: | 4712473 |
Fonte: |