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Eventos são cadastros que representam as verbas a serem lançadas e calculadas na folha de pagamento.
Os eventos, principalmente os que necessitam de Códigos de Cálculo ou fórmulas, devem ser bem definidos para evitar redundâncias, inconsistências e perda de desempenho em cálculos.
Através dos eventos são gerados todos os cálculos influentes para a GFIP, GPS, GRRF, Geração de Encargos Contábeis, Contabilizações da Folha, além dos relatórios mensais e relatórios anuais e etc.
Para melhor visualização dos dados, o cadastro de eventos é dividido em pastas. As pastas e os principais campos estão destacados abaixo.
 

  • Pasta Identificação

Descrição

Campo destinado para informar uma descrição que identifique o evento. Como boa prática e melhor visualização dos eventos orientamos a não usar descrições iguais para eventos ativos com finalidades diferentes.

Código de Cálculo

Código de cálculo é um campo do Cadastro de Eventos, representado por um número, cujo significado está associado a uma tabela criada pela TOTVS. Este número indica ao RM Labore qual a natureza do evento, de forma que o sistema possa calcular o valor de alguns deles (como acontece com o INSS, IRRF, Salário Família, Desconto do Vale Transporte, etc.) e/ou identificar valores para relatórios oficiais (como é o caso de Honorários pagos e Assistência Médica, por exemplo) ou para o próprio cálculo de outros eventos (como é o caso de DSR perdido, Base de INSS em Outros Empregos, Total Entregue de Vale Transporte, etc.).
Alguns eventos estão previamente vinculados a Códigos de Cálculo, outros exigem a criação de fórmulas para serem calculados. Nada impede, no entanto, que se criem fórmulas para os eventos associados a Códigos de Cálculo. Neste caso, o sistema dará prioridade às fórmulas.
Alguns códigos de cálculo são mantidos na base de dados apenas por questões de compatibilidade com outros sistemas e não são tratados pelo sistema.

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        1. O cálculo da média não segue prioridade, sempre é calculado por último, o sistema calcula todo o envelope e depois calcula a média. Porém para atender situações em que o evento precisa do cálculo da média já calculada, este evento deve ter prioridade 70, assim o sistema entende que este evento precisa ser recalculado após as médias.
             Exemplo:

                    Criei a fórmula CALCMED(1) e informei no evento XXXX, porém este evento XXXX entra na média. O evento XXXX deverá ter prioridade 70.

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Prioridade 81 => Código de cálculo: 3, 4, 11, 13, 26, 27, 30, 31, 49, 52, 61, 68, 73, 82, 89, 90, 91, 92, 103, 108, 110, 113, 114, 115, 116, 120, 121, 122, 127, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 153, 171, 172, 179, 305, 306, 307, 308 e 316.

Prioridade 82 => Código de Cálculo: 13, 113, 120, 121.

3. Quando o evento tem a mesma prioridade, a segunda ordem é o campo 'Ordem de Cálculo'  e a terceira ordem é o código do evento.
 
Percentual de Incidência

Utilizado em eventos que possuem cálculo de adicional sobre o valor do salário horário contratual. O percentual informado será calculado.

      Exemplo:

         Hora Hora Extra 50%, deve-se definir Percentual de incidência 1,50.

                          Hora Extra 100%, deve Hora Extra 100%, deve-se definir Percentual de incidência 2,0.
 
      Observação:

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         1. Caso o evento não se enquadre na rubricas existentes, será possível cadastrar mais rubricas na tabela dinâmica HOMOLOGRUB. Entretanto, no momento de cadastrar essas rubricas deve-se observar o manual               do manual do Homolognet, pois já foram definidas as rubricas numeradas de 001 a 034, e exige que as novas rubricas sejam cadastradas a partir do número 100.

 
         2. No Homolognet são considerados os envelopes das 80 competências anteriores (ou desde a competência de contratação, caso o tempo de casa seja menor). Portanto, como não é possível definir quais eventos                 eram eventos eram utilizados na época e atualmente não são mais, recomendamos preencher esse campo em todos os eventos.
 
Natureza da Rubrica (eSocial):

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           Conforme legislação trabalhalista, os eventos Salário Família (CC5), Dif. Salário Família (CC65) e PIS (CC125) devem ser pagos obrigatoriamente para o funcionário, não necessitando da parametrização                           específica parametrização específica acima citada.
 
       Observação: Quando utiliza o parâmetro 'Utiliza controle de Saldo de Verbas' existente no Cadastros do Funcionários, o sistema paga o evento (Provento), mesmo quando a quantidade de descontos é maior que             o o provento, guarda o evento desconto na pasta 'Verbas c/Insuficiência de saldo' da Ficha Financeira, e desconta em movimentação subseqüentesubsequente.
           Escolhendo Escolhendo esta parametrização o sistema não utiliza o processo automático de arredondamento.
 
 
Incide substituição

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            1. Este parâmetro somente fica habilitado quando o evento é do tipo hora ou referência.
            2. Se marcado, o usuário , exceto para os eventos com códigos de cálculo 1 e 2, para o valor ser duplicado, porque já considera automaticamente o salario nominal do funcionário a ser substituído.
            2. Se marcado, o usuário poderá visualizar na Ficha Financeira, pasta Substituição.

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            1. Os eventos que compõem comissão não podem fazer parte dos eventos que incidem em média.
 
            2. Para cálculos de médias parametrizadas no sindicato dos funcionários comissionistas, o sistema considera o Salário Comissão com base na totalização dos eventos que compõe comissão, assim realizando os                  cálculos das médias.
 
            3. Se o funcionário deixa de ser assalariado e passa a ser comissionista, para que os dias trabalhados em regime de comissão tenham incidência em comissão será necessário editar os eventos de dias                                  dias trabalhados, marcar a opção "Compõe Comissão" e efetuar os recálculos. 

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        Observação: A Remuneração Base será aplicável apenas para funcionários do tipo P – Professor que utilizem o sindicato que está devidamente parametrizado para esse cálculo.
Opções de rateio por centro de custoCentro de Custo do Evento


Compõe Teto Remuneratório (art.37,XI, da CF/1988)
Este campo é utilizado para atender a geração da tag <tetoRemun> no evento S-1010 do eSocial.

Observação: Será gerada somente quando a natureza jurídica do declarante for Administração Pública (grupo [1]).


Centro de Custo do Evento
Este campo determina o centro de custo em que o evento é rateado determina o centro de custo em que o evento é rateado, ignorando assim, o rateio fixo registrado no cadastro do funcionário.
        Observação:
            Quando este campo é preenchido o campo 'Código do Rateio que o Evento Segue' fica desabilitado.

Código do Rateio que o Evento Segue
Deve ser informado neste campo o código do rateio definido em Cadastros | Rateio de Eventos.
O preenchimento deste campo tem prioridade sobre o centro de custo informado no rateio fixo do funcionário.
Caso os eventos cadastrados no Rateio de Eventos não existam no envelope do funcionário será considerado o centro de custo do Rateio Fixo do funcionário.
 
Observação: Maiores informações/exemplos de uso do parâmetro acima para a contabilização da folha do professor, verifique o tópico "Parametrizar o sistema para recebimento do rateio contábil" no link "Como fazer - Rateio da folha do professor".
 
Período para Cálculo de Rateio
Este campo é obrigatório quando o campo 'Código do Rateio que o Evento Segue' está preenchido.
Serão disponibilizados os seguintes períodos:
          1 – Mês Atual 
          2 – Período Aquisitivo
          3 – Ano de Competência
          4 – Mês Anterior
  Evento para Diferença Salarial
Neste

Não calcula diferença desse evento

Marcando este parâmetro, o evento não será considerado para o cálculo de todas as Diferenças (Salarial, 13º Salário, Férias). Este parâmetro deve ser marcado no evento original, devendo estar desmarcado no evento de diferença.

       Observação:
          1. Para caso de diferença de férias, deverá ser marcado para os eventos que constam no Recibo de Férias.


Evento para Diferença Salarial
Neste campo é necessário preencher com eventos de diferença que serão considerados no cálculo das diferenças (salarial, férias, 13º Salário e rescisão complementar).

       Observação:
          1. Serão listados apenas os eventos do tipo valor e sem código de cálculo, ou com código de cálculo 37-Diferença Salarial, 14-Assistência Médica e 65-Dif. Salário Família.
 
          2. Sempre que um evento não tiver o evento de diferença, o sistema lança o valor no evento com código de cálculo 37-Diferença Salarial, seja, desconto ou provento.
              Sendo assim torna-se obrigatório para os eventos de desconto, o preenchimento deste campo quando houver qualquer diferença que não possa estornar a diferença salarial nos cálculos de impostos       (INSS/IRRF/FGTS).

          3. O evento de diferença deve ter as mesmas incidências do evento original.

 
Exemplo:

Com evento de diferença cadastrado em eventos de descontos

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1. As 'Verbas c Insuficiência de Saldo' poderão ser visualizadas através da ficha financeira.
2. Para lançar o débito do mês ou periodo anterior, é necessário marcar o parâmetro 'Lançar Verbas com Insuficiência de Saldo do mês ou período anterior' existente no módulo de Lançamento de Grupo de Eventos ou Rescisão.

Quando utiliza Cálculo .Net

A ordem de lançamento dos eventos de descontos que geraram saldo negativo é por ordem de prioridade do evento. Quando os eventos tem a mesma prioridade, a segunda ordem é o código do evento. Porém o INSS, IRRF e Pensão Alimentícia tem prioridade de desconto superior a qualquer ordem.
 

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É necessário montar a fórmula de cálculo de uma gratificação, utilizando a soma de 8 (oito) eventos diferentes.
Ao montar a fórmula, não será necessário mencionar todos os eventos, apenas utilizar um mesmo acumulador para todos eles.  
 

  • Pasta Dados Contábeis

Estes dados são utilizados na parametrização da contabilização da movimentação da folha de pagamento.
 
Conta Contábil
Conta para Débito
Este campo é um agrupador de eventos utilizado para contabilização.
 
Este grupo tem como objetivo facilitar a montagem do plano de contas no RM Labore, evitando que o usuário tenha que criar um item no plano de contas para cada evento.



Evento de Diferença de Salário Negativa (eSocial)
Preencher com o evento que será considerado na geração do S-1200 referente as diferenças desse evento.

Existem situações onde ao calcular a diferença salarial de um provento o valor recalculado ficará menor do que o valor pago anteriormente, neste caso o sistema lança o evento original com um valor negativo na tabela PFVERBASDIS, e esse valor será abatido nos demais proventos quando lançado no evento de diferença salarial (código de cálculo 37).

Exemplo:

Foi lançado o provento X001 com o valor de R$1.000,00, porém ao calcular a diferença salarial o valor correto seria R$800,00, neste caso o sistema lança na PFVERBASDIS o evento X001 com o valor de R$-200,00.

Porém, de acordo com o leiaute do eSocial referente ao evento S-1200, os valores pagos têm que ser discriminados em suas rubricas no cálculo da diferença salarial, e o valor da rubrica gerada no xml deve ser maior que zero. Para isso, foi implementado esse campo, onde o usuário poderá informar o evento correspondente.

No exemplo acima, o usuário deverá informar um evento correspondente com as mesmas incidências, porém de estorno.

Exemplo:

Informar um evento de desconto com as mesma incidências do X001, porém estornando, assim ao calcular a diferença salarial o sistema irá lançar o valor de R$200,00, e não irá lançar o evento X001 com o valor negativo.

Observação: 

  • Quando o eventos for do tipo "Provento" deve ser informado evento do tipo "Desconto".
  • Quando o eventos for do tipo "Desconto" deve ser informado evento do tipo "Provento".
  • Quando o eventos for do tipo "Base" deve ser informado evento do tipo "Base".

Atenção: 

  1. O Evento de Diferença de Salário Negativo não poderá ser repetido em mais de um evento no cadastro de evento. 
  2. Esses eventos deverão ter a mesma incidência do original, exceto quando base de cálculo, que deverá ter sua incidência invertida.

Exemplos:
Quando for um "Provento" com incidência em "INSS", deverá informar um "Desconto" com incidência em "Estorna INSS".
Quando for uma "Base de Cálculo" com incidência em "INSS (Inc. Proventos)", deverá informar uma "Base de Cálculo" com incidência em "Estorna INSS (Inc. Descontos)".

Importante:

Para a liberação desse campo nas versões 12.1.22, 12.1.23 e 12.1.24 é necessário executar o script "LB.2019.04-03", disponível na central de downloads. 



Pasta Dados Contábeis

Estes dados são utilizados na parametrização da contabilização da movimentação da folha de pagamento.
 
Conta Contábil
Conta para Débito
Este campo é um agrupador de eventos utilizado para contabilização.
 
Este grupo tem como objetivo facilitar a montagem do plano de contas no RM Labore, evitando que o usuário tenha que criar um item no plano de contas para cada evento.

Os grupos devem ser criados em Cadastros | Tabelas Dinâmicas, tabela GRPCONT, de acordo com o nível de detalhamento que a contabilidade exige, ou seja, eventos que tenham o mesmo destino na contabilidade provavelmente usarão o mesmo grupo de conta.
Tem integração contábil
Quando o evento tem este campo marcado, significa que o sistema usa o grupo de conta débito mais o código de integração atribuído à seção ou ao centro de custo do funcionário para determinar a conta contábil correta no plano de contas. 
O cadastro dos códigos deverão ser feitos previamente na tabela CODINTCONT em Cadastros | Tabelas Dinâmicas.
 
Tem integração por funcionário
Quando o evento tem este campo marcado, significa que o sistema agrega ao grupo de conta débito o código de integração informado no funcionário (Cadastro | Funcionários | Dados Contábeis) para determinar a conta no plano de contas. 
Os campos integração contábil e integração por funcionário são independentes entre si, portanto, se o campo 'Tem integração contábil' também está marcado, a procura no plano de contas será por: grupo de conta débito + código integração + código integração por funcionário.
O cadastro dos códigos deverão ser feitos previamente na tabela INTCONTFUN em Cadastros | Tabelas Dinâmicas.
 
Conta Os grupos devem ser criados em Cadastros | Tabelas Dinâmicas, tabela GRPCONT, de acordo com o nível de detalhamento que a contabilidade exige, ou seja, eventos que tenham o mesmo destino na contabilidade provavelmente usarão o mesmo grupo de conta.
Tem integração contábil
Quando o evento tem este campo marcado, significa que o sistema usa o grupo de conta débito mais o código de integração atribuído à seção ou ao centro de custo do funcionário para determinar a conta contábil correta no plano de contas. 
O cadastro dos códigos deverão ser feitos previamente na tabela CODINTCONT em Cadastros | Tabelas Dinâmicas.
 
Tem integração por funcionário
Quando o evento tem este campo marcado, significa que o sistema agrega ao grupo de conta débito o código de integração informado no funcionário (Cadastro | Funcionários | Dados Contábeis) para determinar a conta no plano de contas. 
Os campos integração contábil e integração por funcionário são independentes entre si, portanto, se o campo 'Tem integração contábil' também está marcado, a procura no plano de contas será por: grupo de conta débito + código integração + código integração por funcionário.
O cadastro dos códigos deverão ser feitos previamente na tabela INTCONTFUN em Cadastros | Tabelas Dinâmicas.
 
Conta para Crédito
Como normalmente se contabiliza os valores creditando em uma conta e debitando em outra, é necessário indicar um grupo de conta para débito e outro para crédito, bem como indicar se existe 'Integração contábil' e 'Integração por funcionário' para cada caso. Este campo, portanto, é idêntico ao grupo de conta débito exceto o fato de ser destinado a conta de crédito.
 
Contabilização Parcial
Este campo determina se a contabilização tem apenas conta crédito ou conta débito, parte ausente será contabilizada posteriormente de uma outra forma. Podendo ser por exemplo através do líquido.
Quando este campo não está marcado, obrigatoriamente deve-se informar as duas contas, crédito e débito.

 
Conta Gerencial
Conta para Débito
Idem a conta débito da conta contábil, porém direcionada para contabilização gerencial.
O cadastro dos códigos deverão ser feitos previamente na tabela GRPGER em Cadastros | Tabelas Dinâmicas. 

 
Tem integração contábil
Idem a conta débito da conta contábil, porém direcionada para contabilização gerencial com integração contábil.
O cadastro dos códigos deverão ser feitos previamente na tabela CODINTGER em Cadastros | Tabelas Dinâmicas.

 
Tem integração por funcionário
Idem a conta débito da conta contábil, porém direcionada para contabilização gerencial com integração por funcionário.
O cadastro dos códigos deverão ser feitos previamente na tabela INTGERFUN em Cadastros | Tabelas Dinâmicas.

 
Conta para Crédito
Idem a conta crédito da conta contábil, porém direcionada para contabilização gerencial.

 
Número do Histórico Padrão
O histórico deve ser previamente cadastrado em Cadastros | Contabilização | Histórico Padrão.
Em caso de bases integradas com RM Saldus (Contabilidade gerencial), o cadastro de Histórico Padrão não é visualizado pelo RM Labore e o cadastramento é feito através do RM Saldus.

 
Fórmula para complemento de histórico
O uso da fórmula não elimina o conteúdo existente no complemento de histórico e, sim, acrescenta informação.

Exemplo:
Complemento de Histórico: Contabilização ref ao mês: 

Fórmula para Complemento de Histórico: MES (fórmula retorna o Mês competência atual). 
Ao contabilizar este evento ou encargo o Complemento de histórico gerado será: Contabilização ref ao mês: 02 (sendo o mês usado no exemplo o Mês de Fevereiro).

Observações:

1. Entre os campos Complemento do Histórico e a Fórmula do Complemento do Histórico será acrescentado, no lançamento contábil, um espaço em branco para separar as informações entre estes dois campos.

2. Informando uma fórmula com a variável PAR, serão levados para o complemento do histórico do lançamento contábil o mês, o ano e o(s) período(s) da competência que está sendo gerado o lote.
O retorno da variável PAR assume dois formatos:

Formato 1 - Quando for(em) selecionado(s) período(s) específico(s) na competência:

MM-AAAA-P, onde:
MM = Mês da competência
AAAA = Ano da competência
P = Período(s) [quando houver mais de um período, aparecem separados por vírgula]

Exemplos:

1. 01-2004-1,2 onde

01 = Janeiro

2004 = Ano de 2004

1,2 = Períodos 1 e2

Formato 2 - Quando NÃO for(em) selecionado(s) período(s) específico(s) na competência

MM-AAAA, onde:

MM = Mês da competência

AAAA = Ano da competência

2. 12-2003 onde:

12 = Dezembro

2003 = Ano de 2003

Atenção:

O retorno da variável PAR na contabilização é sempre STRING, e os valores de Mês, Ano e Período(s) da competência são separados por hífen (-)da variável PAR na contabilização é sempre STRING, e os valores de Mês, Ano e Período(s) da competência são separados por hífen (-).



Segue rateio movimento temporário
Esse parâmetro apenas ficará visível quando a integração com outros BackOffices estiver ativa e se o Folha de Pagamento estiver integrado com o Automação de Ponto. Ele será utilizado no processo de contabilização e lançamentos financeiros para identificar o rateio a que o evento será direcionado, agrupando por centro de custo, item contábil ou classe de valor. Esses dados serão buscados do movimento de integração(PFMOVTEMP) integrado com o Automação de Ponto. Se esse parâmetro for marcado, o “Segue rateio movimento ensino na geração dos lançamentos contábeis” será desabilitado.

Segue rateio movimento temporárioensino

Esse parâmetro apenas ficará visível quando a integração com outros BackOffices estiver ativa e se o Folha de Pagamento estiver integrado com o Automação de PontoEducacional. Ele será utilizado no processo de contabilização e lançamentos financeiros para identificar o rateio a que o evento será direcionado, agrupando por centro de custo, item contábil ou classe de valor. Esses dados serão buscados do movimento de contabilização e lançamentos financeiros para identificar o rateio a que o evento será direcionado, agrupando por centro de custo, item contábil ou classe de valor. Esses dados serão buscados do movimento de integração(PFMOVTEMP) integrado com o Automação de Ponto. Se esse parâmetro for marcado, o “Segue rateio movimento ensino na geração dos lançamentos contábeis” será desabilitado.

Segue rateio movimento ensino

Esse parâmetro apenas ficará visível quando a integração com outros BackOffices estiver ativa e se o Folha de Pagamento estiver integrado com o Educacional. Ele será utilizado no processo de contabilização e lançamentos financeiros para identificar o rateio a que o evento será direcionado, agrupando por centro de custo, item contábil ou classe de valor. Esses dados serão buscados do movimento de ensino(PFMOVENSINO) integrado com o Educacional. Se esse parâmetro for marcado, o “Segue rateio movimento temporário na geração dos lançamentos contábeis” será desabilitado.

 Observação: Para maiores informações/exemplos de uso dos parâmetros "Segue rateio movimento/ensino" para a contabilização da folha do professor, verifique o tópico "Parametrizar o sistema para recebimento do rateio contábil" no link "Como fazer - Rateio da folha do professor".

  • Pasta Inc. Proventos

Proventos são todos os eventos que são somados para o rendimento dos funcionários: horas extras, salário família, comissão e etc. Marque os campos correspondentes (com um clique do mouse) ou deixe-os em branco para que o sistema não proceda a incidência.
INSS

Quando este parâmetro estiver marcado, o evento é somado à base de cálculo do INSS.

Para emitir o relatório de AAS com verbas discriminadas, preencha o campo Grupo AAS com a referência do grupo a que pertence o evento. Os grupos são cadastrados na tabela INT35 em Cadastros | Tabela Dinâmica.
Observações: 1. O campo 'Grupo AAS' somente é habilitado quando o parâmetro 'Usa AAS Discriminado' existente em Opções | Parâmetros | RM Labore | Outros Parâmetros | pasta Parâmetros II estiver marcado.
2. Quando o parâmetro 'Usa AAS discriminado' existente em Opções | Parametros | RM Labore | Outros Parametros | Parâmetros III estiver marcado, o campo Grupo AAS será habilitado se: - o evento incidir em INSS; - o evento tiver o código de cálculo 189; - o evento tiver sido informado em Opções | Parâmetros | RM Labore | Parâm. Cálculo, nos campos de Salário   Maternidade.

Atenção:

Quando o parâmetro 'INSS 13º Salário' estiver marcado, o campo 'Grupo de AAS', não será habilitado. O décimo terceiro salário embora seja considerado salário de contribuição para fins de recolhimento previdenciário, desde a publicação da Lei nº 8870/94 (Boletim TL, página 470) ele passou não integrar o salário de benefício para cálculo de qualquer benefício mantido ou pago pelo INSS. Assim, ao fazer a relação dos salários-de-contribuição, o 13º salário não deve ser inserido.

Incidências de pensão

Este parâmetro é utilizado para o cálculo da pensão alimentícia parametrizada no dependente do funcionário.

Informe de Rendimentos

Todo provento que incidir em: IRRF, IRRF Férias ou IRRF 13º Salário, devem também incidir no Informe de Rendimentos.

Grupo AAS

Este campo deve ser informado para a emissão da relação de salários de contribuição com verbas discriminadas. Informe o código do grupo AAS breviamente cadastrado na tabela INT35 em Cadastros | Tabelas Dinâmicas. No momento da liberação de competência serão transferidos para as tabela BASE AAS os proventos adicionados e os descontos estornados do grupo correspondente.

Incide Salário

Marcando este parâmetro o evento é somado ao salário no momento do cálculo de um evento do tipo hora, dia ou referência.

Exemplo:

O evento Insalubridade tem o parametro 'Incide salário' marcado e foi lançado no envelope de pagamento. Ao calcular o evento de hora extra, este será calculado sobre a soma do salário mais o evento de insalubridade.

Atenção:

Para maior transparência, quando utilizar Cálculo .Net, o sistema deixa de tratar as incidências dos eventos internamente, passando a verificar exatamente o que esta parametrizado no evento, exceto os eventos de INSS e IRRF.

Exemplo:

No código fixo existe o cc120-Pensão alimentícia sobre 13º salário do tipo Folha, e no envelope do funcionário existe um evento que incide em pensão de 13º salário, com isto o .NET calcula a pensão 13º Salário. Em DELPHI não calcula porque o cc120 está parametrizado internamente ao código de cálculo de 13º salário e a rotina de lançamento do 13º salário.

ensino(PFMOVENSINO) integrado com o Educacional. Se esse parâmetro for marcado, o “Segue rateio movimento temporário na geração dos lançamentos contábeis” será desabilitado.

 Observação: Para maiores informações/exemplos de uso dos parâmetros "Segue rateio movimento/ensino" para a contabilização da folha do professor, verifique o tópico "Parametrizar o sistema para recebimento do rateio contábil" no link "Como fazer - Rateio da folha do professor".


  • Pasta Inc. Proventos

Proventos são todos os eventos que são somados para o rendimento dos funcionários: horas extras, salário família, comissão e etc. Marque os campos correspondentes (com um clique do mouse) ou deixe-os em branco para que o sistema não proceda a incidência.
INSS

Quando este parâmetro estiver marcado, o evento é somado à base de cálculo do INSS.

Para emitir o relatório de AAS com verbas discriminadas, preencha o campo Grupo AAS com a referência do grupo a que pertence o evento. Os grupos são cadastrados na tabela INT35 em Cadastros | Tabela Dinâmica.
Observações: 1. O campo 'Grupo AAS' somente é habilitado quando o parâmetro 'Usa AAS Discriminado' existente em Opções | Parâmetros | RM Labore | Outros Parâmetros | pasta Parâmetros II estiver marcado.
2. Quando o parâmetro 'Usa AAS discriminado' existente em Opções | Parametros | RM Labore | Outros Parametros | Parâmetros III estiver marcado, o campo Grupo AAS será habilitado se: - o evento incidir em INSS; - o evento tiver o código de cálculo 189; - o evento tiver sido informado em Opções | Parâmetros | RM Labore | Parâm. Cálculo, nos campos de Salário   Maternidade.

Atenção:

Quando o parâmetro 'INSS 13º Salário' estiver marcado, o campo 'Grupo de AAS', não será habilitado. O décimo terceiro salário embora seja considerado salário de contribuição para fins de recolhimento previdenciário, desde a publicação da Lei nº 8870/94 (Boletim TL, página 470) ele passou não integrar o salário de benefício para cálculo de qualquer benefício mantido ou pago pelo INSS. Assim, ao fazer a relação dos salários-de-contribuição, o 13º salário não deve ser inserido.

Incidências de pensão

Este parâmetro é utilizado para o cálculo da pensão alimentícia parametrizada no dependente do funcionário.

Informe de Rendimentos

Todo provento que incidir em: IRRF, IRRF Férias ou IRRF 13º Salário, devem também incidir no Informe de Rendimentos.

Grupo AAS

Este campo deve ser informado para a emissão da relação de salários de contribuição com verbas discriminadas. Informe o código do grupo AAS breviamente cadastrado na tabela INT35 em Cadastros | Tabelas Dinâmicas. No momento da liberação de competência serão transferidos para as tabela BASE AAS os proventos adicionados e os descontos estornados do grupo correspondente.

Incide Salário

Marcando este parâmetro o evento é somado ao salário no momento do cálculo de um evento do tipo hora, dia ou referência.

Exemplo:

O evento Insalubridade tem o parametro 'Incide salário' marcado e foi lançado no envelope de pagamento. Ao calcular o evento de hora extra, este será calculado sobre a soma do salário mais o evento de insalubridade.

Atenção:

Para maior transparência, quando utilizar Cálculo .Net, o sistema deixa de tratar as incidências dos eventos internamente, passando a verificar exatamente o que esta parametrizado no evento, exceto os eventos de INSS e IRRF.

Exemplo:

No código fixo existe o cc120-Pensão alimentícia sobre 13º salário do tipo Folha, e no envelope do funcionário existe um evento que incide em pensão de 13º salário, com isto o .NET calcula a pensão 13º Salário. Em DELPHI não calcula porque o cc120 está parametrizado internamente ao código de cálculo de 13º salário e a rotina de lançamento do 13º salário.



INSS

  • Incidência exclusiva do segurado

Marcando este parâmetro o sistema irá desconsiderar o evento na base de cálculo de INSS para o cálculo dos impostos: Percentual Empresa, Terceiros e Acidente de Trabalho.

Observação:  O eventos será desconsiderado nas rotinas: GPS, Folha Analítica e Encargos.


  • Incidência exclusiva do empregador 

Este parâmetro tem como objetivo atender a legislação do eSocial em situações onde o empregador não irá descontar do seu funcionário o valor do INSS, porém irá recolher os impostos da parte da empresa.

Ao gerar o XML do evento S-1010-Tabelas de Rubricas será levado na tag <codindCP> o valor 13-Exclusiva do Empregador - mensal.

Folha analítica e GPS - Incidência Exclusiva do segurado e Incidência Exclusiva do Empregador

Folha analítica e GPS - Incidência Exclusiva do segurado no 13° salário.


Em versões inferiores a 12.1.27 é imprescindível a execução do Script Oracle(ESOCIALFOP01-10695.ORA) ou SQL server (ESOCIALFOP01-10695.SQL) de acordo com o banco de dados utilizado. 

Maiores informações acesse o link: http://tdn.totvs.com/display/LRM/Executor+de+Scripts+RMINSS (Incidência exclusiva do segurado)
          Marcando este parâmetro o sistema irá desconsiderar este evento para base de calculo de INSS da parte empresa , terceiros e acidente de trabalho na geração da Guia de INSS. 


INSS

  • Não é base de cálculo em função de acordos internacionais:

                    Este parâmetro tem como objetivo atender a legislação do eSocial em situações onde o funcionário é expatriado, ao qual seu pais de origem mantem um acordo internacional de bitributação, identificando se o evento que NÃO incide em INSS será será  considerado como "00 - Não é base de cálculo" ou "01 - Não é base de cálculo em função de acordos internacionais de previdência social" no evento S-1010 - Tabela de Rubricas. Veja mais detalhes no mapeamento do evento S-1010 1010         {+}http://tdn.totvs.com.br/display/LRM/S-1010+-+Tabela+de+Rubricas.
 
Atenção:
Este parâmetro somente ficará habilitado quando o  evento NÃO incidir em INSS.
Esta informação é exclusivamente para o eSocial. Ainda não influenciam no cálculo da folha.
 
 
 IRRF

...

Este parâmetro tem como objetivo atender a legislação do eSocial em situações onde o funcionário é expatriado, ao qual seu pais de origem mantem um acordo internacional de bitributação, identificando se o evento que NÃO incide em IRRF será considerado como "00 - Rendimento não tributável" ou "01 - Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação" codIncIRRF descontinuado com a versão S-1.0.
no evento S-1010 - Tabela de Rubricas. Veja mais detalhes no mapeamento do evento S-1010.
{+}http://tdn.totvs.com.br/display/LRM/S-1010+-+Tabela+de+Rubricas .
 Rubricas .
 

INSS 13°

Marcando este parâmetro o sistema irá desconsiderar o evento na base de cálculo de INSS 13º Salário para o cálculo dos impostos: Percentual Empresa, Terceiros e Acidente de Trabalho.

Observação:  O eventos será desconsiderado nas rotinas: GPS, Folha Analítica e Encargos.



Atenção:
Este parâmetro somente ficará habilitado quando o  evento NÃO incidir em IRRF.
Esta informação é exclusivamente para o eSocial. Ainda não influenciam no cálculo da folha.
 
Cálculo .Net

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  1. Os parâmetros de incidência presente neste agrupador ficarão habilitados apenas quando não possuir marcação de seu correspondente no agrupador "Folha" ou "13º Salário".
  2. A flag "Incidência IRRF PLR" ficará habilitado caso possua código de cálculo 126 e atenda a regra anterior.
  3. A flag "Incidência Contribuição Sindical" é habilitada quando o evento incide em salário.
  4. A flag "Exclusiva do Empregador" será habilitada quando o evento possuir marcação no agrupador "Folha" -INSS  ou  "13 Salário" -INSS 13 salário."13 Salário" -INSS 13 salário.
  • Caso o campo “Incidência Suspensa em Decorrência de Decisão Judicial / Exclusiva Empregador” esteja preenchido, entende-se que a incidência INSS é somente para segurado. Isso ocorre quando existe um evento que tem incidência de INSS para segurado e empregador, porém devido a um processo judicial o evento deixa de ter incidência para o empregador, devendo gerar o evento S-1010 tag codInCP com os valores de suspensão (91, 92....)


Isento de IRRF
Ao marcar esse parâmetro, será disponibilizada uma lista onde o usuário poderá escolher qual valor irá para o campo codIncIRRF do evento S-1010. Essa lista contém os casos em que existe a isenção do IRRF:
 70 - Parcela Isenta 65 anos - Remuneração mensal;

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78 - Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e alugueis; codIncIRRF descontinuado com a versão S-1.0.

79 - Outras isenções (o nome da rubrica deve ser claro para identificação da natureza dos valores)da rubrica deve ser claro para identificação da natureza dos valores);

700 - Auxílio moradia; codIncIRRF criado com a versão S-1.0 ele só será aceito nessa versão.

701 - Parte não tributável do valor de serviço de transporte de passageiros ou cargas. codIncIRRF criado com a versão S-1.0 ele só será aceito nessa versão.

Obs.: Apenas ficará disponível para marcação, caso o evento não possua nenhuma incidência relativa a IRRF.

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Ao marcar esse parâmetro, será disponibilizada uma lista onde o usuário poderá forçar o valor de incidência tributária que será levado no campo codIncIRRF do evento S-1010. Essa lista contém apenas os valores correspondentes a incidência tributária:
00 - Rendimento não tributável;  09  codIncIRRF descontinuado com a versão S-1.0.

09 - Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento.

Ao forçar a incidência tributária, o valor informado irá sobrescrever a regra adotada pelo sistema conforme o Mapeamento do evento S-1010.

Obs: Apenas ficará disponível para marcação, caso o evento não possua nenhuma incidência relativa a IRRF.evento não possua nenhuma incidência relativa a IRRF.


Contribuições RPPS/Regime Militar

Este campo é utilizado para enviar o código de incidência da rubrica para as contribuições do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/regime militar, atender a geração da tag <codIncCPRP> no evento S-1010 do eSocial.

Observação: conforme MOS

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  • Pasta Inc. Descontos

Esta pasta registra as parametrizações do evento do tipo Descontos, isto é, os eventos que deduzem os rendimentos dos funcionários. Marque os campos correspondentes (com um clique do mouse) ou deixe-os em branco para que o sistema não proceda a dedução. 

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00 - Rendimento não tributável; codIncIRRF descontinuado com a versão S-1.0.

09 - Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento.

...

  • No salário composto do funcionário deve informar o evento relacionado. Sendo permitido cadastrar este evento sem preencher o valor, desde que tenha uma fórmula cadastrada conforme item acima.
  • É utilizada a prioridade do cálculo de acordo com os eventos cadastrados no anexo 'Eventos Relacionados Reprogramação Salarial' do cadastro de eventos.
  • O evento relacionado por fórmula é calculado no processo de Reprogramação Salarial quando os parâmetros 'Eventos relacionados' e 'Altera eventos relacionados editados ou cadastrados' são marcados.
  • O evento cadastrado manualmente é identificado no módulo de Composição Salarial e somente é excluído manualmente.


Contribuições RPPS/Regime Militar

Este campo é utilizado para enviar o código de incidência da rubrica para as contribuições do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/regime militar, atender a geração da tag <codIncCPRP> no evento S-1010 do eSocial.

Observação: conforme MOS

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Informações Complementares

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