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Através da fila de eventos será possível monitorar possível monitorar os registros dos Eventos gerados pelos gatilhos, bem como seus status. Após Após a geração do XML ao editar os registros, poderá identificar informações como
: o Tipo de Evento, o Status, o Tipo de Operação, e o cadastro a que ele se refere, além de erros de geração e informações da integração com TAF/TSS.
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- Caso o gatilho seja incluído de forma manual na fila de eventos, a informação "Evento inserido manualmente" ficará destacada na tela do cadastro.
- Para os eventos rejeitados pelo Governo, o detalhamento da possível inconsistência poderá ser verificada na aba "Erros de integração" ao editar o registro na Fila de Eventos.
- A partir do registro da fila de eventos é possível
- Integrar com TAF, Gerar XML,
- Atualizar Status Integração TAF,
- Gerar Retificação Arquivo eSocial,
- Evento de Exclusão (S-3000)
- ,
- Excluir Evento da Fila (Esse processo é IRREVERSÍVEL) e
- Validar S-1200 com Envelope dos registros selecionados.
- Para a atualização do status de uma grande quantidade de registros, não é recomendável utilizar a Fila de Eventos, deverá utilizar o processo "Atualizar Status Integração TAF" que encontra-se disponível no menu "eSocial".
- Ao integrar com o TAF o registro S-2230 onde a coluna Afastamento de Férias =SIM o sistema irá preencher a coluna Fora do prazo de envio conforme parametrização feita no campo abaixo:
- O campo competência ficará habilitado para os eventos de tabela que estiverem com os Status 0- Pendente,1- Gerado, 2Gerado erro, 5-Erro integração com o TAF,6-Rejeitado TAF e 9 Rejeitado RET ,podendo ser alterado caso necessário. Ao alterar o campo mês ou ano o status do evento passa para pendente.
- Ao migrar para o novo leiaute S-1.0 os eventos que foram excluídos (S-1030, S-1040, S-1050, S-1060, S-1080, S-1250, S-1295, S-1300, S-2221, S-2245, S-2250, S-2260) no leiaute 2.5.00 NT 19/2020 não terão mais disponibilidade de seleção, sendo vistos apenas na opção "Exibir todos".
Quantidade de dias anterior ao período de gozo de férias para envio do S-2230 (Máx. 60 dias)
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