Questão: | Qual o procedimento a ser adotado no caso de venda de mercadoria recebida em consignação? |
Resposta: | O consignatário deverá emitir Nota Fiscal, com destaque do ICMS, quando devido, contendo, além dos demais requisitos exigidos, como natureza da operação, a expressão "Venda de Mercadoria Recebida em Consignação" . Também deverá emitir uma nota Fiscal de devolução simbólica, conforme alteração do artigo.260 do RICMS-DF regulamentado pelo Decreto nº 29.980/2009 - DF,. conforme destacamos abaixo: Art. 260. Na saída de mercadoria a título de consignação mercantil (Ajuste SINIEF 2/93): I - o consignante emitirá Nota Fiscal , contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte: a) natureza da operação "Remessa em Consignação"; b) destaque do ICMS e do IPI, quando devidos; “c) emitir nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos: 1. como natureza da operação, a expressão “Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação; 2. no campo Informações Complementares, a expressão “Nota fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF nº ..., de.../.../... . (NR)” |
II – fica acrescida a alínea “d” ao inciso I do § 2º do art. 260 com a seguinte redação:
“d) registrar a Nota Fiscal , no livro Registro de Entradas, apenas nas colunas “Documento Fiscal” e “Observações”, indicando nesta a expressão “Compra em Consignação - NF nº______, de ____/_____/_____. (AC)”
Já o consignante na operação de venda emitirá Nota Fiscal, sem destaque do ICMS e do IPI, contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte: a) natureza da operação "Venda"; b) valor da operação, o valor correspondente ao preço da mercadoria remetida em consignação, neste incluído, quando for o caso, o valor do reajuste de preço; c) a expressão "Simples Faturamento de Mercadoria em Consignação - NF nº____, de ____/____/___" e, se for o caso, "Reajuste de Preço - NF nº____, de ____/____/____". § 3º O consignante escriturará a Nota Fiscal, no livro Registro de Saídas, apenas nas colunas "Documento Fiscal" e "Observações", indicando nesta a expressão "Venda em Consignação - NF nº____, de ___/___/___". § 4º Na devolução de mercadoria remetida em consignação: I - o consignatário emitirá Nota Fiscal, contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte: a) natureza da operação "Devolução de Mercadoria Recebida em Consignação; b) base de cálculo, o valor da mercadoria recebida em consignação, neste incluído, quando for o caso, o valor do reajuste de preço; c) destaque do ICMS e indicação do IPI nos valores debitados por ocasião da remessa em consignação; d) a expressão "Devolução de Mercadoria em Consignação - NF nº____, de ____/____/____", especificando se a devolução é parcial ou total; II - o consignante escriturará a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto. Com base no RICMS do Distrito Federal, em relação a Devolução Simbólica, a legislação não apresenta nas regras de Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação o tratamento sobre operações com o FECP na nota de devolução e diante deste fato solicitamos que o cliente realiza uma consulta formal na unidade de sua região. | |
Chamado/Ticket: | 6884211 |
, PSCONSEG-1255 | |
Fonte: | RICMS - DF Decreto 18.955/1997 Orientações Consultoria de Segmentos - TWDRTU – Consignação Mercantil |