NFE/MG
Questão: | Contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais, |
informa que ao realizar uma operação realiza operações de venda interestadual com mercadorias destinadas |
para a uso/consumo, sendo devido o diferencial de alíquota |
. Como existe protocolo de ICMS entre os Estados, são substitutos tributários, sendo , por ser substituto tributário é de sua responsabilidade a retenção e recolhimento do ICMS/ST |
.Nessa , o mesmo alega que nesta operação não existe (MVA) e |
o contribuinte que entende que a modalidade da |
(BC-) é Resposta: | A NT 2019/001 criou o valor 6 (VAlor da Operação) para a TAG modBCST nos grupos Grupo N. Grupo Tributação do ICMS= 10 e Grupo N. Grupo Tributação do ICMS= 30.
Porém não deixou claro para quais situações se aplica.No manual cita: A tag modBCST passa a admitir uma sexta modalidade de determinação, que é o próprio valor da operação. Esta alteração viabiliza, entre outras necessidades, o preenchimento da NF-e em operações realizadas por contribuintes substitutos tributários responsáveis pelo pagamento: - do diferencial de alíquota, na venda de mercadorias destinadas a integrar o ativo fixo do adquirente/contribuinte do ICMS - da ST, como na saída interestadual não tributada de energia ou de combustível e entrada no outro território tributada, com retenção por ST (Convênios ICMS 83/2000 e 110/2007) Dúvidas:* A aplicação se restringe apenas às duas situações citadas?* Como definir que deve ser gerada a tag como 6? Como saber que o recolhimento é responsabilidade do substituto? Temos um exemplo?* Como fica o valor no caso de modBCST = 6? Há alguma mudança?* Cliente diz que realiza operação de venda interestadual com mercadorias destinadas a uso/consumo, sendo devido o diferencial de alíquota. Como existe protocolo de ICMS entre os Estados, são substitutos tributários, sendo de sua responsabilidade a retenção e recolhimento do ICMS/ST. Nessa operação não existe MVA e o cliente entende que é o (Valor da Operação), informa que sua nota foi autorizada, porém com a Modalidade (4 - MVA-Margem de Valor Agregado) e com percentual de (MVA = 0), solicita que a geração seja pela forma correta com a modalidade = 6 - Valor da Operação. Diante destas informações o cliente está correto em seu entendimento ? |
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Resposta: | SIM, o cliente dentro de sua operação e Estado, deve avaliar qual a modalidade que deve ser preenchida, neste caso sendo a Modalidade 6 - Valor da Operação. Referente ao preenchimento da Modalidade 4 - Margem Valor Agregado o campo pMVAST só deverá ser preenchido se houver um MVA, sendo o contribuinte o responsável por identificar nas normas do Estado de Destino, como preencher as informações corretas no documento fiscal eletrônico.
Abaixo relação das seis Modalidades de determinação da BC do ICMS ST: 0=Preço tabelado ou máximo sugerido; 1=Lista Negativa (valor); 2=Lista Positiva (valor); 3=Lista Neutra (valor); 4=Margem Valor Agregado (%); 5=Pauta (valor); 6=Valor da Operação |
a modalidade da BC é "Valor da Operação". A nota fiscal foi autorizada, porém com o modalidade "4 - Margem de Valor Agregado (%)" e com percentual de MVA = "0", porém entende que o correto é modalidade " 6 - Valor da Operação". Está correto o entendimento?