Questão: | Cliente solicita conforme Manual, que na geração do Registro 1900 da EFD Contribuições PIS/COFINS, não seja destacado notas fiscais de Remessa (Sem Débito do Imposto), conforme guia prático este tipo de documento não deve compor o Registro. As notas de remessa, não devem de fato ser geradas no Registro 1900 da EFD Contribuições ? |
Resposta: | Analisamos o que está disposto no Guia Prático de Orientação do Leiaute e da Escrituração em sua versão atual e temos como orientação que neste registro a pessoa jurídica deve informar, por estabelecimento, os valores totais consolidados, representativos das receitas auferidas decorrentes da venda de bens, serviços ou de outras receitas, de acordo com cada modelo/tipo de documento, de natureza fiscal (notas fiscais) ou não (contratos, recibos etc). Desta Forma Neste sentido as notas de remessa sem débito do imposto, não devem compor o Registro 1900.
Atenção: Este registro é de escrituração opcional até o período de apuração referente a março de 2013. A partir de abril de 2013 o registro “1900” passa a ser de escrituração obrigatória. Mesmo na inexistência de receita de vendas no período da escrituração, o registro 1900 deve ser informado. |
Chamado/Ticket: | 8451936 |
Fonte: | Guia Prático EFD Contribuicões PIS/COFINS Versão 1.33 |