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titleMedida Provisória 927 - Adequações e Alternativas Trabalhistas – COVID-19MPs, Portarias, Notas técnicas e orientativas

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Esta página tem como o objetivo centralizar informações referentes as Medidas Provisórias disponibilizadas pelo governo.Resultado de imagem para contrato verde e amareloImage Removed



(concordo) Pacotes Protheus 12.1.17 (apenas para clientes em garantia estendida), 12.1.23, 12.1.25  e posteriores

1. Pacote Correções e Dicionario Diferencial FASE 1 - 12.1.25 - Clique aqui

2. Pacote Correções e Dicionario Diferencial FASE 2 - 12.1.25 - Clique aqui 

3. Pacote Correções e Dicionario Diferencial FASE 1 - 12.1.23 - Clique aqui

4. Pacote Correções e Dicionario Diferencial FASE 2 - 12.1.23 - Clique aqui

5. Pacote Correções e Dicionario Diferencial FASE 1 - 12.1.17 (APENAS PARA CLIENTES QUE POSSUEM GARANTIA ESTENDIDA) - Clique aqui

6. Pacote Correções e Dicionario Diferencial FASE 2 - 12.1.17 (APENAS PARA CLIENTES QUE POSSUEM GARANTIA ESTENDIDA) - Clique aqui

7. Pacote de correções FASE 3 - 12.1.25

(aviso)Observação:

É necessário aplicar todos os pacotes abaixo com a opção "aceito somente fontes atualizados";

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Principais Assuntos
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titleMedida Provisória 1.171 - Ampliação tabela imposto de renda e dedução simplificada

A medida provisória 1.171/23, deu publicidade à essas mudanças, trazendo uma nova faixa de isenção e um novo cálculo do imposto de renda, que passa a vigorar a partir de 01/05/23

Devido ao cenário atual que estamos enfrentando com o Covid-19, foi publicada pelo poder executivo a Medida Provisória n° 927/2020 trazendo algumas medidas trabalhistas, que poderão serem adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda, durante o enfrentamento do estado de calamidade pública . O disposto nesta MP se aplica enquanto perdurar o estado de calamidade  pública reconhecida pelo ( decreto legislativo n° 6/2020). E para fins trabalhistas, constitui hipótese de força maior, conforme determina o art.501 da CLT.

Durante o estado de calamidade pública, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, tal acordo terá predomínio sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.

Poderão ser adotados entre outras as seguintes medidas :

  • O teletrabalho 
  • A antecipação de férias individuais 
  • A concessão de férias coletivas 
  • O aproveitamento e a antecipação de feriados 
  • O banco de horas
  • A suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
  • O direcionamento do trabalhador para qualificação 
  • O diferimento do recolhimento do FGTS 
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titleMedida Provisória 927 - Adequações e Alternativas Trabalhistas – COVID-19
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titleDocumentações
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titleAtualizações Importantes
1.171 - Ampliação tabela imposto de renda e dedução simplificada


Para mais detalhes consulte na integra o publicação ou FAQ que Consultoria de Segmentos da TOTVS . 

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titleAplicação da MP no produto

As importâncias pagas pelo empregador referente ao auxílio-alimentação passam por mudanças, de forma que o benefício  deverá ser utilizado somente para pagamento de refeições em restaurantes ou similares, ou para aquisição de itens do setor alimentício em estabelecimentos comerciais.

Alterações realizadas no Gestão de pessoal

  • Alteração nos cálculos dos roteiros da 2ª parcela do 13º salário, Adiantamento, Folha, Férias e Rescisão para verificar o desconto simplificado mensal (correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal).

    O sistema efetuará o cálculo do IRRF tanto no modelo de tributação completo quanto no modelo de tributação simplificado e irá gerar o desconto de IR de acordo com o modelo de tributação que for mais vantajoso ao empregado, isto é, o que tiver menor valor.

Para mais detalhes consulte na integra o nosso documento  técnico, com as alterações. 




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titleLei nº 14.457/2022
Aviso
title Lei nº 14.457/2022 - Programa Emprega + Mulheres

A Lei prevê, entre outros itens,  a suspensão do Contrato de Trabalho para Mulheres, a fim de se qualificar e conseguir maior ascensão no mercado de trabalho.

Durante o período em que a empregada estiver afastada para qualificação profissional, o empregador deverá encaminhar para o Ministério do Trabalho e Previdências os dados referente a suspensão contratual, pois a empregada possui direito no recebimento da bolsa administrada e disponibilizada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ainda sim, caso seja do interesse do empregador o mesmo tem a liberdade de conceder a empregada a ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial. 

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titleComo implantar no sistema?


eSocial


A empregada que tiver seu contato de trabalho suspenso para participar da qualificação profissional estipulado na legislação apresentada, o seu empregador deve enviar através da escrituração do eSocial o evento S-2230 Afastamento Temporário e utilizar o código 41 da tabela 18 de Motivos de Afastamento. 


1. Inclua novo tipo de Ausência

Acesse Atualizações > Definições Cálculo > Tipo de Ausência

Incluir na Tabela Tipos de Ausência (RCM) uma ausência de licença não remunerada, pois a bolsa qualificação não é custeada pela empresa;

Nessa tabela informar o campo MOTIVO AFAST , o tipo 41 - Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art. 17 da MP 1.116/2022 

O período que o contrato permanecer suspenso, não entra para contagem de 13° e Férias.

Código de Ausência SEFIP:
Conforme manual da Sefip código = X (Licença sem vencimentos)
Código de Retorno = Z5 (Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença)

Código de ausência RAIS:
Conforme manual da RAIS = 70 (Licença sem vencimentos, remuneração);


2 - Informe o afastamento do funcionário na tabela de Afastamento (SR8):

Acesse Atualizações - Cadastro do Funcionário - Afastamentos, selecione o funcionário e clique em Manutenção.

Escolha o afastamento que foi criado para Suspensão - Qualificação

Informe o período que a funcionária estará afastada


Envio dos Dados ao Ministério do Trabalho e Previdência

Como se trata do acionamento de um direito da empregada, conforme a legislação 14.457/22, o empregador deve transmitir as informações do afastamento e solicitar ao ministério do trabalho e previdência a concessão da bola qualificação através do Empregador Web.  Solicitar Bolsa de Qualificação Profissional.






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titleAtualizações Importantes




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titlePesquisa
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titleLegislação - MP 927Próximas Entregas

A expedição contínua contendo as alterações da Medida Provisória 1.171/2023, estará disponível em nossa central de downloads no dia (seleção) Portal TOTVS - Legislação

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titleSaiba maisLegislações

(seleção) Tecnologia - TotvsTec

(seleção) Base de Conhecimento - Framework

(seleção) Atualização de Dicionário - Protheus 12

(seleção) Atualizador de Dicionário - UPDDISTR

(seleção) Ciclo de Vida de Software - ConsultarPortal TOTVS - Legislação - MP 1.171/2023