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Segmento: |
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Módulo: | Folha de Pagamento | ||||||||
Função: | FP6010 SEFIP | ||||||||
Ticket: | Não se aplica | ||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DTSPAG01-18170 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
A Instrução Normativa RFB nº 1999/2020 e Parecer SEI Nº 16120/2020/ME trouxe isenção dos encargos patronais sobre o período que o(a) funcionário(a) teve esteve de licença maternidade e/ou licença adoção.
03. SOLUÇÃO
Programa foi alterado para atender a Instrução Normativa RFB nº 1999/2020 e Parecer SEI Nº 16120/2020/ME, descontando da base de previdência social os valores referentes à licença maternidade ou adoção.
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- Campo 19, Ocorrência, posição 200 a 201, deve ser informado 05, 06, 07 ou 08, conforme abaixo:
- Quando no FP1210, pasta agente nocivo estiver com:
- 00 ou 01 ou 05, na SEFIP levará 05.
- 02 ou 06, na SEFIP levará 06.
- 03 ou 07, na SEFIP levará 07.
- 04 ou 08, na SEFIP levará 08.
- Quando no FP1210, pasta agente nocivo estiver com:
- Campo 20, Valor Contribuição Segurado, posição 202 a 216, deve conter o valor do evento 512 ligado ao índice 9.
- Campo 22, Base de Cálculo 13º Salário da Contribuição Previdenciária - Competência Movimento, posição 232 a 246, deve conter:
- + Base do evento ligado ao índice 9 (512)
- - Valor do evento ligado ao índice 65 (520)
- - Valor do evento ligado ao índice 235
- Se o resultado for zerado ou negativo, levar zero.
Nota |
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Estas alterações não se aplicam à SEFIP 650/660. |
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Consulte mais informações em RH | Datasul - Nota Técnica nº20/2020, Instrução Normativa RFB nº 1999/2020 e Parecer SEI Nº 16120/2020/ME.
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