Histórico da Página
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Produto: |
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Linha de Produto: |
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Segmento: |
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Módulo: | SIGAGPE | ||||||||
Função: | GPEM040 GPEXIDC GPEXIDC1 GPMNEBRA GPFO1BRA GPFO2BRA GPFO3BRA GPFORBRA GPROTBRA | ||||||||
Ticket: | |||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHPAG-46017 | ||||||||
Pacote: | 12.1.17:https://r.totvs.io/p/1020762 ; 12.1.23:https://r.totvs.io/p/1020763 ; 12.1.25:https://r.totvs.io/p/1020764 ; 12.1.27:https://r.totvs.io/p/1020765 ; |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
A MP 1.046/2021, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e e cujo texto pode ser verificado no endereço: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.046-de-27-de-abril-de-2021-316265470, estabelece no artigo 10º, parágrafo único, o desconto de férias que foram antecipadas no pedido de demissão:
Bloco de código |
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Art. 10. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, os valores das férias, individuais ou coletivas, ainda não adimplidos, serão pagos juntamente com as verbas rescisórias devidas. Parágrafo único. As férias antecipadas gozadas cujo período não tenha sido adquirido serão descontadas das verbas rescisórias devidas ao empregado no caso de pedido de demissão. |
03. SOLUÇÃO
Foi efetuado a criação do identificador de cálculo 1858 (de dois novos identificadores de cálculo para a geração do desconto na rescisão a pedido do empregado:
ID | Descrição |
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1858 | Desconto férias antecipadas (MP 1.046/2021) |
1859 | Desconto abono antecipado (MP 1.046/2021) |
Caso deseje ) para efetuar o desconto das férias antecipadas em rescisão a pedido do empregado. Caso deseje efetuar o desconto na rescisão, será necessário cadastrar uma verba verbas do tipo Desconto, vinculá-la las ao ID 1858novos Ids, preencher a quantidade de lançamento (campo "Qtde. Lancto" (RV_QTDLANC)) com 9, pois pode haver o desconto de mais de um período aquisitivo antecipado e preencher as incidência de folha e para eSocial conforme entendimento.
Caso opte por não realizar o desconto, então basta não cadastrar uma verba vinculada ao ID.verbas nem vinculá-las aos ID. Também é possível desativar o tratamento efetuando alteração no roteiro de cálculo da rescisão, desabilitando o item "DESC. FER. ANTECIP. MP 1046/2021" que executa a fórmula S_DESCFERA().
Ao efetuar o cálculo de rescisão a pedido do empregado, ou seja, com um tipo de rescisão cadastrado na tabela S043 (tipos de rescisão) que possua o campo "Cod. Afast. FGTS" preenchido com J (rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado), que tenha exista verba cadastrada para o ID de cálculo1858 ou para o ID 1858, que tenha algum período aquisitivo antecipado, isto é, de cálculo 1859 e que no controle de dias de direito haja um período aquisitivo já quitado sem possuir com dias de férias vencidas antecipadas cujo gozo de férias tenha ocorrido no período de vigência da MP 1.046/2021, o sistema fará a apuração e geração do desconto dos proventos recebidos nas férias.
Aviso | ||
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O sistema verificará o direito aos dias de férias no período aquisitivo com férias antecipadas até a data de demissão. Isso significa que pode haver situação em que o funcionário não tinha direito aos dias de férias ou tinha direito somente a alguns dias no período de gozo das férias, mas até a data da rescisão adquiriu direito a mais dias de férias, então o sistema considerará o que o funcionário teria de direito no período da rescisão e não no período em que houve o gozo das férias. Para calcular o desconto, será efetuado a soma dos valores de provento recebidos pelo empregado e o valor será proporcionalizado pelos dias que foram calculadas e pelos dias que foram efetivamente antecipados. Haverá a separação do desconto entre valores referente férias e valores referente ao abono pecuniário. Para que o sistema verifique se é necessário o sistema efetue o desconto dos valores de 1/3 de férias e/ou abono pecuniário com pagamento postergados, é necessário possuir a atualização e configuração descritas na documentação do endereço: DRHPAG-46013 DT MP 1.046/2021 - Postergação do pagamento do 1/3 de férias e/ou abono pecuniário. Sem a atualização ou configuração das verbas, apenas será efetuado o desconto dos proventos recebidos nas férias, ou seja, os valores cujo pagamento foram postergados não serão considerados verificados no desconto na rescisão. Obs.: o sistema somente fará o desconto dos valores com pagamento postergados se estes tiverem sido efetivamente pagos ao empregado através da execução do programa PGTFER927, cuja documentação está disponível no endereço: 10397952 DRHPAG-41780 DT RDMake PgtFer927. |
Abaixo seguem exemplos diversos em que detalham a necessidade de se apurar o desconto das férias na rescisão e como o sistema fará a apuração do desconto:
Deck of Cards | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Informações | ||||||||||||
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O que o sistema irá gerar de desconto nesse caso:
Explicação: como houve abono pecuniário, será gerado uma verba do desconto para férias, vinculada ao ID de cálculo 1858, e outra verba do desconto do abono pecuniário, vinculado ao ID de cálculo 1859. Para cada tipo de valor (férias e abono), deve ser somado os proventos correspondente, ou seja, para valores de férias deve ser somado as férias, o seu 1/3, os adicionais de salário sobre férias e as médias das férias. Já para abono pecuniário, deve ser somado o valor do abono pecuniário, o seu 1/3, os adicionais de salário sobre abono e as médias do abono. Cada valor deve ser dividido pelos dias de férias considerando o abono pecuniário, se houver, e multiplicado pelos dias de férias antecipados. Dessa forma, é efetuado a proporcionalização do valor recebido pelo funcionário e quanto desse valor corresponde aos dias antecipados, que deve ser desconto na rescisão. |
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não há.
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05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não há8594391 DRHPAG-35408 DT Antecipação de Férias MP 927/2020 para período não transcrito.
Templatedocumentos |
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HTML |
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