Histórico da Página
...
01. VISÃO GERAL
Aviso Prévio é a comunicação antecipada do rompimento do vínculo trabalhista. Onde ambas a partes preparam a outra com o rompimento, a solicitação : É a comunicação da intenção de não manter o vínculo trabalhista. A comunicação tem por objetivo preparar a outra parte sobre o interesse. A comunicação pode ocorrer a qualquer momento, tanto por parte do trabalhador quanto da empresa.e ambos (empregador e empregado) podem exercer este direito.
No decorrer do Aviso Prévio se o Empregado possuir faltas não justificadas, sofrerá o descontos habituais desses dias (DSR + Falta), menor tempo e possíveis reflexos de férias e possível impacto em seu 13º salário), além , conforme determina a lei. Além de comprometer o líquido recebido a receber em seu Termo de Rescisão do Seu seu Contrato de Trabalho (TRCT), .
Pois é determinado que o Aviso Prévio o compreende todas as qualificações de direito e deveres que existe no contrato entre as partes (Empregado e Empregador, conforme previsto no artigo 487 da CLT).
"Lei 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 487. § 2º A Falta de Aviso Prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo"
...
Além disso, o empregado sofre a possibilidade de perder seu Avo de 13º salário ou Férias trabalhando menos do que 15 dias no mês, conforme define a Lei da Gratificação Natalina em seu segundo parágrafo.
...
02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
Na situação onde o funcionário assinou o acordo onde iria empregado acordou com o empregador em cumprir 30 dias de aviso prévio trabalhado e por algum motivo trabalhou menos dias, deve-se incluir uma verba de falta – identificador 0054 no corpo da rescisão, sem a necessidade de alterar nenhuma informação no cabeçalho da rescisão.
Isso porque o sistema não tem como prever que o funcionário empregado não cumprirá os 30 dias de aviso, sem que o usuário informe a verba de falta com a referência dos dias que faltaram.
...