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  • Quais as diferenças entre DAV e Pré-venda?

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Quais as diferenças entre DAV e Pré-Venda?

Produto:

Rotinas 

2075 - Frente de

Caixa e

Caixa e 2076 - Digitar Orçamento Autosserviço

Passo a passo:

Ambos

Os arquivos DAV e Pré-Venda são gerados na rotina 2076 e importados pela rotina 2075

 e

. Confira abaixosuas diferenças

são

:


Pré-venda

“É a operação registrada em equipamento de processamento de dados interligado ou integrado ao ECF, ainda que por meio de rede de comunicação de dados, vedada qualquer impressão, realizada por estabelecimento que não adote exclusivamente o autosserviço, no qual o consumidor, após escolher a mercadoria, recebe um código ou senha de identificação e se dirige ao caixa, onde é efetuado o pagamento, emitido o documento fiscal correspondente e retirada a mercadoria adquirida;” Ato Cotepe 06/08, Art. 1, II

E ainda:

  • Não realiza controle contábil ou financeiro;
  • Pode efetuar reserva de mercadoria no controle de estoque;
  • Há a emissão do Cupom Fiscal com o número do registro de pré-venda (Formato: PV“N”);
  • Toda pré-venda gera a emissão de um cupom fiscal,
  • Pré-venda não é cancelável; O cupom fiscal relacionado é cancelável.

Pré-Venda Pendente: é necessário emitir imediatamente antes da redução Z o cupom fiscal respectivo da pré-venda pendente, contendo o número do registro de pré-venda e o seu cancelamento.

 


DAV - Documento

Auxilia

Auxiliar de Venda

É o documento para atender as necessidades operacionais do estabelecimento usuário de ECF na emissão e impressão de orçamento, pedido, ordem de serviço ou outro documento de controle interno do estabelecimento. Ao abrir um DAV e lançar um item, é imediatamente gravado no BD do PAF-ECF e seu número é gerado. E ainda:

  • Não há controle contábil ou financeiro;
  • Pode reservar mercadoria no controle de estoque;
  • No caso de desistência do consumidor com algum produto ou serviço constante no DAV, este item deverá ser marcado como cancelado;
  • Não substitui o documento fiscal;
  • É permitido o acréscimo de itens no DAV, desde que seu cupom fiscal não tenha sido emitido;
  • No caso de desistência do consumidor com algum produto ou serviço constante no DAV, este item deverá ser marcado como cancelado;
  • Quando este DAV for impresso, o item deve ser seguido da expressão cancelado. Este item deverá ser impresso e cancelado no cupom fiscal respectivo a este DAV;
  • A quantidade dos produtos ou serviços vendidos não pode ser alterada,
  • O arquivo eletrônico dos DAVs emitidos ficará no PAF, pelo prazo decadencial e prescricional do imposto estabelecido no Código Tributário Nacional, não sendo possível apagá-los.
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