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Questão: | A dúvida reportada é referente a emissão de nota fiscal complementar de IPI, a descrição do item do documento de origem no qual necessita de complemento pode ser informado na NF-e complementar? |
Resposta: | De acordo com as orientações constantes no Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02 com relação a Nota Fiscal Complementar, a mesma deverá ser emitida para as situações que os dados e valores antes não tenham sido informados no documento fiscal original, como acréscimos nas operações de câmbio, diferença de preço ou na quantidade de mercadorias e também para lançamentos de impostos não efetuados em virtude de erro de cálculo ou classificação fiscal. Lembrando que no caso de nota fiscal complementar, a mesma está corrigindo um erro ocorrido em uma nota fiscal emitida anteriormente, ou seja, se juntar os dois documentos a operação ficará correta. Em se tratando da descrição do produto na Nota Fiscal Complementar de IPI, caso o complemento se refira a algum item da Nota Fiscal original que poderão afetar a escrituração fiscal em um sistema integrado, o Manual de orientação de preenchimento da NF-e na pág. 12, sugere que o contribuinte utilize o código e a respectiva descrição do item do documento de origem. A NF-e Complementar de IPI deve seguir o art. 407 do RIPI/2010, onde diz:
Com isso, entendemos que o documento complementar deve ser emitido por contribuinte do IPI quando:
O contribuinte deverá complementar as informações faltantes, relacionado aos valores, sempre que estes comprometerem o calculo correto do imposto. A alíquota deverá ser enviada na sua totalidade ou complementando a diferença que não foi indicada na nota fiscal original (quando o valor estiver a menor, por exemplo); É desta forma que o fisco paulista, respondeu à alguns questionamentos de contribuintes do Estado:
Ademais, para efeito de transparência fiscal, o contribuinte deverá utilizar na Nota Fiscal Complementar de imposto, inclusive em se tratando de complemento de IPI, a mesma descrição do item da Nota Fiscal de origem. Como material complementar, sugerimos a leitura da orientação sobre NF-e - Nota fiscal complementar de preço - emissão de nota com quantidade zerada |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-9611 ; PSCONSEG-10267. |
Fonte: | Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC16180_2017.aspx https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art182.aspx https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm |