Histórico da Página
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Art. 28. As instituições referidas no art. 1º devem manter registros de todas as operações realizadas, produtos e serviços contratados, inclusive saques, depósitos, aportes, pagamentos, recebimentos, transferências de recursos e operações no mercado de câmbio. (Redação dada pela Resolução BCB nº 282, de 31/12/2022.)
§ 1º Os registros referidos no caput devem conter, no mínimo, as seguintes informações sobre cada operação:
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IV - nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do titular e do beneficiário da operação, no caso de pessoa residente ou sediada no País; e
V - canal utilizado.
§ 2º No caso de operações envolvendo pessoa natural residente no exterior desobrigada de inscrição no CPF, na forma definida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, as instituições devem incluir no registro
as seguintes informações:
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Art. 33. No caso de operações com utilização de recursos em espécie de valor individual superior a
R$2.000,00 (dois mil reais), as instituições referidas no art. 1º devem incluir no registro, além das informações
previstas nos arts. 28 e 30, o nome e o respectivo número de inscrição no CPF do portador dos recursos.
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Impactos:
Sistema de Automação:
Status: EM AVALIAÇÃO
Pontos de Ajustes:
- Pagamento de Boletos:
Existe
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- o campo para identificação do pagador final, porém não existe relatório para extração.
Indicar como estas informações devem ser extraídas para consulta ou como esta demanda será atendida.
2. Pagamento de arrecadação Pagamento de arrecadação não possuí campo “CPF” do pagador, e nem
relatório para extração.
Indicar como estas informações devem ser extraídas para consulta e como esta demanda será atendida.
3. TED :TED não possuí campo “CPF” do depositante, não possuí a identificação se é débito ou deposito em
espécie, e não tem relatório para extração.
Indicar como estas informações devem ser extraídas para consulta e como esta demanda será atendida.
4. Pagamento de DARF .Pagamento de DARF não possuí campo “CPF” do pagante, não possuí a identificação
se é débito ou pagamento em espécie, e não tem relatório para extração.
Indicar como estas informações devem ser extraídas para consulta e como esta demanda será atendida.
5. Pagamento de GPS. Pagamento de GPS não possuí campo “CPF” do pagante, não possuí a identificação
se é débito ou pagamento em espécie, e não tem relatório para extração.
Indicar como estas informações devem ser extraídas para consulta e como esta demanda será atendida.
6. Deposito em conta. Deposito, não possuí campo “CPF” do depositante, e nem relatório para
extração.
Indicar como estas informações devem ser extraídas para consulta e como esta demanda será atendida.
7. Saque , não possuí campo “CPF” da pessoa que está sacando, e nem relatório para extração.
Indicar como estas informações devem ser extraídas para consulta e como esta demanda será atendida.
Sistema xxx
-Em avaliação