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Na GFIP/SEFIP da competência setembro, informar:
• campo Remuneração sem 13° Salário – valor correspondente à remuneração que seria devida, caso o trabalhador não estivesse afastado (para incidência do FGTS) – R$ 1.500,00;
• campo Base de Cálculo da Previdência Social – valor correspondente aos 05 dias trabalhados (para incidência da Previdência) – R$ 250,00;
• campo Movimentação – 05/09/2020 (dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento) e o código Q1;
• campo Ocorrência - 05, 06, 07 ou 08, conforme o caso;
• campo Valor Descontado do Segurado – valor do efetivo desconto do trabalhador;
• os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções deste Manual."
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Deck of Cards |
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Card |
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default | true |
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id | 1 |
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label | Cadastro de Eventos |
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title | Cadastro dos eventos |
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| Cadastros | Eventos Os eventos com códigos de cálculos de salário maternidade (CC017, CC178) deverão ter o parâmetro "Incidência Exclusiva do Segurado" marcado, conforme print abaixo:
O evento de "13º Salário Licença Maternidade pago na Rescisão" código de cálculo 373, deverá ter o parâmetro "Incidência Exclusiva do Segurado" marcado, conforme print abaixo:
O evento de "13º Salário Licença Maternidade" código de cálculo 371, deverá ter o parâmetro "Incidência Exclusiva do Segurado" marcado, conforme print abaixo:
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Card |
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id | 1 |
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label | Folha Mensal |
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title | Folha Mensal |
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| Funcionário | Anexo Histórico de Afastamentos
Funcionários | Anexo Envelope de Pagamento Lançamento do evento de Licença Maternidade com código de cálculo 17 e do evento de Dias Trabalhados com código de cálculo 2:
Encargos | SEFIP Na geração do arquivo com a movimentação do afastamento da funcionária será considerado nos campos: Ocorrência: o código de ocorrência equivalente conforme o manual da SEFIP; Valor Descontado do Segurado: o valor descontado de INSS no envelope do funcionário; Base de Cálculo da Previdência Social: os valores dos eventos que incidem INSS.
Aviso |
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| A adequação na SEFIP para o Salário Maternidade estará disponível a partir dos patchs: - 12.1.27.337
- 12.1.28.246
- 12.1.29.192
- 12.1.31.103
- Ou superiores
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Card |
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id | 1 |
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label | Rescisão |
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title | Rescisão |
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| Funcionária teve o afastamento por Licença Maternidade no período 02/01/2020 a 30/04/2020:
No lançamento das verbas de rescisão, foi lançado o evento com código de cálculo 373 - 13º Rescisão Licença Maternidade:
Ao gerar a SEFIP será gerado o arquivo com os valores: Ocorrência: o código de ocorrência equivalente conforme o manual da SEFIP; Valor Descontado do Segurado: o valor descontado de INSS no envelope do funcionário; Base de Cálculo do 13º Salário da Previdência Social | Referente a Competência do Movimento: os valores dos eventos que incidem INSS de 13º Salário;
ATENÇÃO: A movimentação do afastamento da funcionária por licença Maternidade não é levada neste exemplo, pois o afastamento é em competência anterior a rescisão:
Aviso |
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| A adequação na SEFIP para o 13º Salário Maternidade na rescisão estará disponível a partir dos patchs: - 12.1.29.266
- 12.1.31.171
- 12.1.32.111
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Card |
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id | 1 |
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label | 13ª Salário |
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title | 13ª Salário |
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| Funcionária teve o afastamento por Licença Maternidade no período 03/03/2021 a 30/06/2021:
No lançamento da verbas de 13ª Salário foi lançado no evento com código de cálculo 371 - Segunda Parcela 13ª Licença Maternidade Provento:
Ao gerar a SEFIP 13 será gerado o arquivo com os valores: Ocorrência: o código de ocorrência equivalente conforme o manual da SEFIP; Valor Descontado do Segurado: o valor descontado de INSS no envelope do funcionário; Base de Cálculo do 13º Salário da Previdência Social | Referente a Competência do Movimento: os valores dos eventos que incidem INSS de 13º Salário;
ATENÇÃO: A movimentação do afastamento da funcionária por licença Maternidade não será levada na SEFIP 13, independente do período em que o afastamento ocorreu.
Relatório Analítico GPS:
Aviso |
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| A adequação na SEFIP para o 13º Salário Maternidade estará disponível a partir dos patches: - 12.1.31.281
- 12.1.32.228
- 12.1.33.158
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Card |
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id | 1 |
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label | Licença Maternidade Adoção |
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title | Adoção |
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| Funcionária teve o afastamento por Licença maternidade por Adoção.
No lançamento da verbas de 13ª Salário foi lançado o evento com código de cálculo 371 - Segunda Parcela 13ª Licença Maternidade Provento:
Ao gerar a SEFIP 13 será gerado o arquivo com os valores: Ocorrência: o código de ocorrência equivalente conforme o manual da SEFIP; Valor Descontado do Segurado: o valor descontado de INSS no envelope do funcionário; Base de Cálculo do 13º Salário da Previdência Social | Referente a Competência do Movimento: os valores dos eventos que incidem INSS de 13º Salário;
ATENÇÃO: A movimentação do afastamento da funcionária por licença Maternidade não será levada na SEFIP 13, independente do período em que o afastamento ocorreu.
Relatório Analítico GPS:
Aviso |
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| A adequação na SEFIP para o 13º Salário Maternidade estará disponível a partir dos patchs: - 12.1.31.281
- 12.1.32.228
- 12.1.33.158
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Card |
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id | 1 |
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label | Salario Maternidade Adoção |
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title | Adoção |
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| Parametrizador | Folha Normal | Salário Maternidade 1/2 Tratamento nas no evento de salario maternidade para as rotinas Guia de INSS, Folha Analítica e SEFIP para , passando a verificar a incidência do evento que esta informado nos parâmetros, ao invés de forçar a incidência somente pelo fato do evento estar informado no parametrizador, como era em patches anteriores.
Cadastro de Eventos
Funcionária teve o afastamento por Licença Maternidade Adoção no período 15/02/2022 a 14/06/2022:
Envelope de Pagamento
Guia de INSS
Folha Analítica
SEFIP
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