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Produto:

Protheus.

Ocorrência:

Tipos de Frete - Definições

Passo a passo:

CIF: Cost, Insurance and Freight

O remetente (fornecedor) se responsabiliza pelo pagamento do frete quando a operação for contratada sob a cláusula CIF. Neste caso o estabelecimento vendedor (fornecedor) responde pelo transporte da mercadoria até o estabelecimento destinatário, mediante contratação do serviço de transporte. O valor de frete será destacado na NF e fará parte do valor desta. A contratação e o pagamento do frete ficarão a cargo do estabelecimento vendedor (fornecedor). resumindo é o comprador quem paga o frete, o fornecedor só menciona na nota de saída para o comprador dar entrada na nota com o valor total, ou seja, total de mercadoria + frete.


FOB: Free On Board

O destinatário (comprador) se responsabiliza pelo pagamento do frete quando a operação for contratada sob a cláusula FOB. Caso em que o estabelecimento comprador (destinatário) assume a responsabilidade pela retirada da mercadoria adquirida, mediante contratação do serviço de transporte. Neste caso o
estabelecimento comprador irá contratar uma transportadora para execução do serviço de transporte, que não será destacado na NF. Posteriormente esta transportadora enviará uma NF de Conhecimento de frete, que poderá ser vinculada a NF da compra que foi transportada.


POR CONTA DE TERCEIROS:

Modalidade de frete utilizada quando o custo e responsabilidade sobre frete não é por conta do Emitente, nem do Destinatário/Remetente.


POR CONTA DO DESTINATÁRIO/REMETENTE

Modalidade conhecida como FOB (Free on Board – “Livre a bordo”). Nesta opção todo o custo e responsabilidade sobre o frete estão por conta do Destinatário da Mercadoria.

Remetente: em casos de devolução de mercadoria, quem remete a mercadoria à empresa emissora da nota fiscal é denominando Remetente. Não deve ser confundindo com Emitente (que é o responsável pela Emissão da Nota Fiscal).


SEM FRETE

Modalidade utilizada quando não há frete na operação.

Observações:

Exemplos:

Se o fornecedor informa ao comprador que irá pagar o frete, deverá mencionar na nota de saída para que ao dar entrada o comprador pague o valor do transporte (CIF) mencionada no pedido.

se o fornecedor informar que não ão ira cobrar o frete e que é sua a responsabilidade da contratação de uma transportadora e do pagamento do transporte, neste caso após a contratação e recebimento da mercadoria ira receber uma nota de conhecimento de frete que será agregada a nota de entrada origem (FOB) que ficara destacada na nota de conhecimento de frete.