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...

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Protheus 

Segmento:

RH 

Módulo:GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE)
Função:

IRF (FOLIRF)

Ticket:16963963
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DRHCALCPRT-8394

DRHCALCPRT-8420

DRHCALCPRT-8821

DRHCALCPRT-8799

DRHCALCPRT-8960

DRHCALCPRT-8975

DRHCALCPRT-9165

DRHCALCPRT-8816


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Implementar a alteração no cálculo do IRRF conforme MP 1.171/2023:

...

tip

Quando a empresa efetua o pagamento da folha em regime caixa, isto é, até o quinto dia útil do próximo mês, a base de IR poderá ser calculado de duas formas:

  1. No modelo de tributação completo, a base de IR já contém a dedução do INSS, pensão alimentícia e previdência privada;
  2. No modelo de tributação simplificado, a base de IR NÃO contém as deduções do INSS, pensão alimentícia e previdência privada.

Dessa forma, no período seguinte, ao calcular o adiantamento ou rescisão com pagamento no mesmo mês da folha do período anterior, é necessário ajustar a base de IR do mês anterior conforme o modelo de tributação:

  1. No modelo de tributação completo, se no período anterior foi utilizado o modelo de tributação simplificado, o sistema irá deduzir as deduções do INSS, pensão alimentícia e previdência privada da folha do período anterior do valor gerado na verba de base de IR do mês anterior (ID 0106), e irá gerar o valor dessas deduções na verba de ID 1950, apenas para auxílio na conferência;
  2. No modelo de tributação simplificado, se no período anterior foi utilizado o modelo de tributação completo, o sistema irá somar as deduções do INSS, pensão alimentícia e previdência privada da folha do período anterior do valor gerado na verba de base de IR do mês anterior (ID 0106), e irá gerar o valor dessas deduções na verba de ID 1950, apenas para auxílio na conferência.
Dica
titleMnemônico P_DEDIRSIM

Não existe diferença na incidência de verbas no modelo de tributação completo e no modelo de tributação simplificado. Isto é, caso alguma verba de provento ou desconto esteja configurada com incidência para IR, seu valor será considerado na base de cálculo para apuração do IR tanto no modelo de tributação completo quanto no modelo de tributação simplificado; não há possibilidade de uma verba ser considerada em um modelo de tributação e no outro não. A diferença entre os dois modelos de tributação é que a dedução simplificada mensal no modelo de tributação simplificado substitui a dedução dos valores de INSS (IDs 0064/0065/0070 ou 0167/0168/0169), pensão alimentícia (conforme configuração da tabela SRQ (Beneficiários)), dependente (IDs 0059/0060/0062) e previdência privada (IDs 0215/0216/0302).

Entretanto, a MP não citou se houve alteração na forma de cálculo da pensão alimentícia. Sabemos que o cálculo da pensão alimentícia precisa deduzir o IR em sua base de cálculo, enquanto que o IR precisa deduzir a pensão em sua base de cálculo. Nessa situação, há a hipótese de o cálculo da pensão ter considerado o IR no modelo de tributação completo, enquanto que no cálculo haja o desconto efetivo do IR no modelo de tributação simplificado.

, ou sem ID, mas vinculada na tabela auxiliar S073 nos campos "Prev. Privada" ou "13o-Prev. Privada" e com vínculo com o fornecedor na tabela SMU (Prev. Compl Funcionário) feito através da rotina GPEA551).

Devido a isso, foi efetuado a criação do mnemônico P_DEDIRSIM que permitirá interferir nas verbas que o modelo de tributação simplificado Devido a isso. foi efetuado a criação do mnemônico P_DEDIRSIM que permitirá interferir nas verbas que o modelo de tributação simplificado substitui, cancelando a substituição na dedução. Por exemplo, se no cálculo foi gerado as verbas 416 e 514, referente a pensão alimentícia, e haja algum entendimento que estas verbas também devam ser deduzidas na base de cálculo do IR do modelo de tributação simplificado, o mnemônico deverá ser preenchido com o conteúdo "416/514". 

Obs.: as verbas deverão estar separadas pela "/" (barra).


Aviso
title
Pagamento da folha em regime caixa

Exemplos de cálculo:

Observação

O mnemônico P_DEDIRSIM apenas permite interferir nas verbas citadas anteriormente, que são: 

Bloco de código
INSS (IDs 0064/0065/0070 ou 0167/0168/0169); 
Pensão alimentícia (conforme configuração da tabela SRQ (Beneficiários));
Dependente (IDs 0059/0060/0062);
Previdência privada (IDs 0215/0216/0302, ou sem ID, mas vinculada na tabela auxiliar S073 nos campos "Prev. Privada" ou "13o-Prev. Privada" e com vínculo com o fornecedor na tabela SMU (Prev. Compl Funcionário) feito através da rotina GPEA551).


Isto significa que NÃO é possível informar qualquer verba no mnemônico para cancelar sua dedução na base de IR do modelo de tributação simplificado; apenas as listadas acima serão consideradas.





Dica
titlePagamento da folha em regime caixa

Quando a empresa efetua o pagamento da folha em regime caixa, isto é, até o quinto dia útil do próximo mês, a base de IR poderá ser calculado de duas formas:

  1. No modelo de tributação completo, a base de IR já contém a dedução do INSS, pensão alimentícia e previdência privada;
  2. No modelo de tributação simplificado, a base de IR NÃO contém as deduções do INSS, pensão alimentícia e previdência privada.


Dessa forma, no período seguinte, ao calcular o adiantamento ou rescisão com pagamento no mesmo mês da folha do período anterior, é necessário ajustar a base de IR do mês anterior conforme o modelo de tributação:

  1. No modelo de tributação completo, se no período anterior foi utilizado o modelo de tributação simplificado, o sistema irá deduzir as deduções do INSS, pensão alimentícia e previdência privada da folha do período anterior do valor gerado na verba de base de IR do mês anterior (ID 0106), e irá gerar o valor dessas deduções na verba de ID 1950, apenas para auxílio na conferência;
  2. No modelo de tributação simplificado, se no período anterior foi utilizado o modelo de tributação completo, o sistema irá somar as deduções do INSS, pensão alimentícia e previdência privada da folha do período anterior do valor gerado na verba de base de IR do mês anterior (ID 0106), e irá gerar o valor dessas deduções na verba de ID 1950, apenas para auxílio na conferência.


Exemplos de cálculo:

Deck of Cards
startHiddenfalse
historyfalse
idexemplos
Card
defaulttrue
idexemplo1
labelExemplo 1
titleExemplo 1

Cálculo folha sem tributação de IRRF:

Empregado com salário de R$ 2.640,00.

Não haverá desconto do IR devido ao cálculo do modelo de tributação simplificado ser mais vantajoso.

Conferência modelo simplificado: R$ 2.640,00 - R$ 528,00 [dedução simplificada] = R$ 2.112,00, que é o limite da faixa de isenção.

Conferência modelo completo: R$ 2.640,00 - R$ 219,85 [INSS] = R$ 2.420,15 X 7,5% = R$ 181,51 - R$ 158,40 [dedução faixa 1] = R$ 23,11.

Image Added


Nota
titleObservação

Nessa situação, o sistema geraria o valor de R$ 2.420,15 na verba vinculada ao ID 1913 e o valor de R$ 23,11 na verba vinculada ao ID 1914.

Além disso, também irá gerar o valor de R$ 528,00 referente a dedução simplificada na verba vinculada ao ID 1921.

Card
idexemplo2
labelExemplo 2
titleExemplo 2

Cálculo folha com tributação de IRRF:

Empregado com salário de R$ 5.000,00.

Haverá o desconto de IR no valor de R$ 354,47, apurada no modelo simplificado.

Conferência modelo simplificado: R$ 5.000,00 - R$ 528,00 [dedução simplificada] = R$ 4.472,00 X 22,5% = R$ 1.006,20 - R$ 651,73 [dedução faixa 3] = R$ 354,47.

Conferência modelo completo: R$ 5.000,00 - R$ 525,90 [INSS] = R$ 4.474,10 X 22,5% = R$ 1.006,67 - R$ 651,73 [dedução faixa 3] = R$ 354.94.

Image Added


Nota
titleObservação

Nessa situação, o sistema geraria o valor de R$ 4.474,10 na verba vinculada ao ID 1913 e o valor de R$ 354,94 na verba vinculada ao ID 1914.

Além disso, também irá gerar o valor de R$ 528,00 referente a dedução simplificada na verba vinculada ao ID 1921.

Card
idexemplo3
labelExemplo 3
titleExemplo 3

Cálculo folha com pensão alimentícia e dependente:

Empregado com salário de R$ 10.000,00, pensão alimentícia de 30% e 1 dependente para IR.

Haverá o desconto de IR no valor de R$ 949,50, apurada no modelo completo.

Conferência modelo simplificado: R$ 10.000,00 - R$ 528,00 [dedução simplificada] = R$ 9.854,80 X 27,5% = R$ 2.604,80 - R$ 884,96 [dedução faixa 4] = R$ 1.719,84.

Conferência modelo completo: R$ 10.000,00 - R$ 876,95 [INSS] - R$ 2.469,10 [pensão] - R$ 189,59 [dependente] = R$ 6.464,36 X 27,5% = R$ 1.777,69 - R$ 884,96 [dedução faixa 4] = R$ 892,73.

Image Added

Deck of Cards
startHiddenfalse
historyfalse
idexemplos
Card
defaulttrue
idexemplo1
labelExemplo 1
titleExemplo 1

Cálculo folha sem tributação de IRRF:
Empregado com salário de R$ 2.640,00.
Não haverá desconto do IR devido ao cálculo do modelo de tributação simplificado ser mais vantajoso.
Conferência modelo simplificado: R$ 2.640,00 - R$ 528,00 [dedução simplificada] = R$ 2.112,00, que é o limite da faixa de isenção.Conferência modelo completo: R$ 2.640,00 - R$ 219,85 [INSS] = R$ 2.420,15 X 7,5% = R$ 181,51 - R$ 158,40 [dedução faixa 1] = R$ 23,11.
Image Removed

Nota
titleObservação

Nessa situação, o sistema geraria o valor de R$ 210.420000,15 00 na verba vinculada ao ID 1913 ou 1915 ou 1917 ou 1919 e o valor de R$ 231.719,11 84 na verba vinculada ao ID 1914 ou 1916 ou 1918 ou 1920.

Além disso, também irá gerar o valor de R$ 528,00 referente a dedução simplificada na verba vinculada ao ID 1921 ou 1922 ou 1923 ou 1923.

Card
idexemplo2exemplo4
labelExemplo 24
titleExemplo 24

Regime caixa com adiantamento e folha paga no mês seguinte.

Cálculo adiantamentoCálculo folha com tributação de IRRF:

Empregado com salário de R$ 56.000,00 .
Haverá e 50% de adiantamento

No roteiro ADI haverá o desconto de IR adiantamento no valor de R$ 354565,4726, apurada no modelo simplificado.
Conferência modelo simplificado: R$ 5.000,00 - R$ 528,00 [dedução simplificada] = R$ 4.472,00 X 22,5% = R$ 1.006,20 - R$ 651,73 [dedução faixa 3] = R$ 354,47modelo completo.

Conferência modelo completosimplificado ADI: R$ 53.000,00 - R$ 525+ R$ 2.334,10 [Base IRRF mês anterior] + R$ 665,90 [INSS mês anterior] - R$ 528,00 [Dedução simplificada]= R$ 45.474472,10 00 X 2227,5% = R$ 1.006504,67 80 - R$ 651884,73 96 [dedução faixa 34] - R$ 16,65 [IRRF mês anterior ]= R$ 354.94.
Image Removed

Nota
titleObservação

Nessa situação, o sistema geraria o valor de R$ 4.474,10 na verba vinculada ao ID 1913 ou 1915 ou 1917 ou 1919 e o valor de R$ 354,94 na verba vinculada ao ID 1914 ou 1916 ou 1918 ou 1920.

Além disso, também irá gerar o valor de R$ 528,00 referente a dedução simplificada na verba vinculada ao ID 1921 ou 1922 ou 1923 ou 1923.

Card
idexemplo3
labelExemplo 3
titleExemplo 3

603,19

Conferência modelo completo ADI: R$ 3.000,00 + R$2.334,10 [Base IRRF mês anterior] X 27,5% = R$ 1.466,87 - R$ 884,96 [dedução faixa 4] - R$ 16,65 [IRRF mês anterior ] = R$ 565,26

Image Added

Cálculo folha:

No roteiro FOL haverá Cálculo folha com pensão alimentícia e dependente:
Empregado com salário de R$ 10.000,00, pensão alimentícia de 30% e 1 dependente para IR.
Haverá o desconto de IR no valor de R$ 94916,5065, apurada no modelo completo.

Conferência modelo simplificado FOL: R$ 10R$ 6.000,00 - R$ 3.000,00 [Adiantamento] - R$ 528,00 [dedução simplificada] = R$ 92.854472,80 00 X 277,5% = R$ 2.604185,80 40 - R$ 884158,96 40 [dedução faixa 41] = R$ 1.719,84.27,00

Conferência modelo completo FOL: R$ 106.000,00 - R$ 3.000,00 [Adiantamento] - R$ 876665,95 90 [INSS] - = R$ 2.469334,10 [pensão] X 7,5% = R$ 175,05 - R$ 189158,59 40 [dependentededução faixa 1] = R$ 16,65

Image Added


Nota
titleObservação

Na situação do ADI, o sistema geraria o valor de R$ 6.

464,36 X 27,5% = R$ 1.777,69 - R$ 884,96 [dedução faixa 4] = R$ 892,73.
Image Removed

000,00 na verba vinculada ao ID 1919 e o valor de R$ 603,19 na verba vinculada ao ID 1920.

Além disso, também irá gerar o valor de R$ 528,00 referente a dedução simplificada na verba vinculada ao ID 1924.

Na situação do FOL

Nota
titleObservação

Nessa situação, o sistema geraria o valor de R$ 103.000,00 na verba vinculada ao ID 1913 ou 1915 ou 1917 ou 1919 e o valor de R$ 1.71927,84 00 na verba vinculada ao ID 1914 ou 1916 ou 1918 ou 1920.

Além disso, também irá gerar o valor de R$ 528,00 referente a dedução simplificada na verba vinculada ao ID 1921 ou 1922 ou 1923 ou 1923.

Card
idexemplo4exemplo5
labelExemplo 45
titleExemplo 45

Cenário Regime caixa com adiantamento e IRRF no modelo completo na folhafolha paga no mês seguinte com pensão alimentícia e dependente:

Cálculo adiantamento:

Empregado com salário de R$ 68.000,00 e 50% de adiantamento

No roteiro ADI haverá o desconto de IR adiantamento no valor de R$ 420901,0647, apurada no modelo simplificadocompleto.

Conferência modelo simplificado ADI: R$ 34.000,00 + R$2R$ 2.334829,10 75 [Base IRRF mês anterior] + R$ 876,95 [INSS mês anterior] + R$ 293,30 [Pensão Alimentícia] - R$ 528,00 [dedução Dedução simplificada]= R$ 47.806472,10 00 X 27,5% = R$ 12.321054,67 80 - R$ 884,96 [dedução faixa 4] - R$ 1639,65 61 [IRRF mês anterior ]= R$ 4201.130,0623

Conferência modelo completo ADI: R$ 34.000,00 + R$2.334829,10 75 [Base IRRF mês anterior] - R$ 189,59 [Dependente] X 27,5% = R$ 1.466826,87 04 - R$ 884,96 [dedução faixa 4] - R$ 1639,65 61 [IRRF mês anterior ] = R$ 565,26
Image Removed901,47

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OBS: Na verba 7A5 referente ao ID 1950, irá gerar o valor das deduções apenas para auxílio na conferência.

Cálculo folha:

No roteiro FOL haverá o desconto de IR no valor de R$ 1645,6528, apurada no modelo completo.

Conferência modelo simplificado FOL: R$ 68.000,00 - R$ 34.000,00 [Adiantamento] - R$ 528,00 [dedução simplificada] = R$ 23.472,00 X 7,5% 15% = R$ 185520,40 80 - R$ 158370,40 [dedução faixa 12] = R$ 27150,0040

Conferência modelo completo FOL: R$ 68.000,00 - R$ 34.000,00 [Adiantamento] - R$ 665876,90 95 [INSS] - R$ 189,59 [Dependente] - R$ 217,63 [Pensão Alimentícia] = R$ 2.334715,10 83 X 7,5% = R$ 175203,05 68 - R$ 158,40 [dedução faixa 1] = R$ 1645,6528
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Nota
titleObservação

Na situação do ADI, o sistema geraria o valor de R$ 58.334000,10 00 na verba vinculada ao ID 1913 ou 1915 ou 1917 ou 1919 e o valor de R$ 5651.130,26 23 na verba vinculada ao ID 1914 ou 1916 ou 1918 ou 1920.

Além disso, também irá gerar o valor de R$ 528,00 referente a dedução simplificada na verba vinculada ao ID 1921 ou 1922 ou 1923 ou 19231924.

Na situação do FOL, o sistema geraria o valor de R$ 34.000,00 na verba vinculada ao ID 1913 ou 1915 ou 1917 ou 1919 e o valor de R$ 27150,00 40 na verba vinculada ao ID 1914 ou 1916 ou 1918 ou 1920.

Além disso, também irá gerar o valor de R$ 528,00 referente a dedução simplificada na verba vinculada ao ID 1921 ou 1922 ou 1923 ou 1923.



04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica

...